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Rua Nove de Abril 175, apto. 9

R$ 160.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:26/11/2020 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: Apartamento nº 902 do Edifício Royale Place Residencial situado na Rua Nove de Abril, nº 175, Aterrado, Volta Redonda, composto de sala integrada com cozinha, dois quartos, dois banheiros e duas vagas de garagem, com área 152,84m² e a respectiva fração ideal de 1,17% da área do terreno correspondente ao Condomínio D, inscrição Municipal 1.131.0113.177-0, conforme matricula 30985 do 1º Oficio de Volta Redonda, avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC.

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2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Título Judicial / Liquidação / Cumprimento / Execução que GERALDO BARBOSA DA SILVA (Adv. João Antônio Catta Preta Costa – OAB/RJ: 106350) move a ARYOVALDO FERENZINI DA SILVEIRA (Adv. Guilherme Pereira Damasceno de Freitas – OAB/RJ: 154402), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0025003-36.2009.8.19.0066, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Juíza Titular na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que de 14:00h do dia 13.11.2020, às 14:00h do dia 25.11.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, e pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES – Jucerja n° 219, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 26.11.2020 às 14:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, sito a Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira s/n, Aterrado, Volta Redonda - RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 902 do Edifício Royale Place Residencial situado na Rua Nove de Abril, nº 175, Aterrado, Volta Redonda, composto de sala integrada com cozinha, dois quartos, dois banheiros e duas vagas de garagem, com área 152,84m² e a respectiva fração ideal de 1,17% da área do terreno correspondente ao Condomínio D, inscrição Municipal 1.131.0113.177-0, conforme matricula 30985 do 1º Oficio de Volta Redonda, avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor / requerente / inventariante que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor / requerente / inventariante e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSANA RODRIGUES SYDIO. Mat. 01-23350, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Juíza Titular na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda - RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0025003-36.2009.8.19.0066
  • SituaçãoSustado
  • Avaliado Em:R$ 320.000,00
  • Lance Inicial:R$ 320.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 160.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão13/11/2020 Até 25/11/2020
  • Segundo Leilão25/11/2020 Até 26/11/2020
  • Processo:0025003-36.2009.8.19.0066
  • Vara:01º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VOLTA REDONDA/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:GERALDO BARBOSA DA SILVA (Adv. João Antônio Catta Preta Costa – OAB/RJ: 106350)
  • Réu:ARYOVALDO FERENZINI DA SILVEIRA (Adv. Guilherme Pereira Damasceno de Freitas – OAB/RJ: 154402)

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