Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Avenida Governador Leonel de Moura Brizola (antiga Avenida Presidente Kennedy - conforme av-03), n° 6985, referente ao Lote de terreno 1-A da quadra 06, medindo: 64,00m de frente para a Avenida Presidente Kennedy; mais 9,42 em linha curva subordinada a um raio de 6,00m na confluência da Avenida Presidente Kennedy com a rua Lauro Sodré; 70,00m de largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote 1-B, por 42,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com a rua Lauro Sodré, com a qual faz esquina; e 48,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 08, e tem uma área de 3.387,27 m². Ve-se pela planta de desmembramento aprovada pelo Processo nº 27766/02, e ainda, pela Certidão 236/2002, que, deste lote, existe uma área de terra sujeita a desapropriação por parte da PMDC, que será incorporada ao logradouro público, num total de 7,73m² na confluência da Avenida Presidente Kennedy e Rua Lauro Sodré. Matriculado sob o nº 21.946 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Distrito) da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Cientes os interessados que, conforme certifica o Sr. Oficial de Justiça, o imóvel desta matrícula foi desmembrado em lote 1-A e 1-B, e que o objeto desta penhora é o imóvel do lote 1-A. Cientes do arrolamento conforme R-4 da matricula 21946 a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu. Cientes do desmembramento do AV-02 da matricula 21946 e que, conforme certifica o Sr. Oficial de Justiça, "o imóvel desta matrícula foi desmembrado em lote 1-A e 1-B, e que o objeto desta penhora é o imóvel do lote 1-A". Cientes da edificação de um galpão, constante da av-03 da matrícula 21.946. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-5 neste processo.
004/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCIA ELIAS DOS SANTOS (Adv, Renato Marinho Ferreira – OAB/RJ: 202912) move a PONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA – ME, EVEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA – ME, SALIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME (Advs. Viviane Gama da Silva Nunes – OAB/RJ: 196374, Thiago André da Costa Barreto - OAB/RJ 174.774), JOSÉ FRANCISCO BIOR (Adv. Thiago André da Costa Barreto - OAB/RJ 174.774), Terceira Interessada CAROLINA LUQUECI BIOR (meeira) - CPF *****, Terceira Interessada ELIZABETE LUQUECI BIOR (depositária), Terceira Interessada DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU (arrolamento av-04), Proc n. ATSum 0100080-26.2019.5.01.0204, na forma abaixo. A DOUTORA MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 17 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 24 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até o 01 dia do mês de julho do ano de 2020 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Avenida Governador Leonel de Moura Brizola (antiga Avenida Presidente Kennedy - conforme av-03), n° 6985, referente ao Lote de terreno 1-A da quadra 06, medindo: 64,00m de frente para a Avenida Presidente Kennedy; mais 9,42 em linha curva subordinada a um raio de 6,00m na confluência da Avenida Presidente Kennedy com a rua Lauro Sodré; 70,00m de largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote 1-B, por 42,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com a rua Lauro Sodré, com a qual faz esquina; e 48,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 08, e tem uma área de 3.387,27 m². Ve-se pela planta de desmembramento aprovada pelo Processo nº 27766/02, e ainda, pela Certidão 236/2002, que, deste lote, existe uma área de terra sujeita a desapropriação por parte da PMDC, que será incorporada ao logradouro público, num total de 7,73m² na confluência da Avenida Presidente Kennedy e Rua Lauro Sodré. Matriculado sob o nº 21.946 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Distrito) da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Avaliado o terreno e construção em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes os interessados que, conforme certifica o Sr. Oficial de Justiça, o imóvel desta matrícula foi desmembrado em lote 1-A e 1-B, e que o objeto desta penhora é o imóvel do lote 1-A. Cientes do arrolamento conforme R-4 da matricula 21946 a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu. Cientes do desmembramento do AV-02 da matricula 21946 e que, conforme certifica o Sr. Oficial de Justiça, "o imóvel desta matrícula foi desmembrado em lote 1-A e 1-B, e que o objeto desta penhora é o imóvel do lote 1-A". Cientes da edificação de um galpão, constante da av-03 da matrícula 21.946. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-5 neste processo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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