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Estrada da Gávea 681, apto. 1

R$ 2.000.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:29/10/2024 13:30:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento 1.102, do bloco 1, do edifício situado na Estrada da Gávea, nº 681, São Conrado/RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 24/4.200 do respectivo terreno, designado por Lote 5, do PAL 32.317, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.180-9 (segundo o qual possui 260m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 32919 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel tem sala, 4 quartos, 3 banheiros, copa-cozinha, sala de jantar, dependências de empregada, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID b1a2828. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que a promessa de compra e venda foi quitada, conforme informação prestada pelo promitente vendedor (anexa). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID a93eadb. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-25 proc. 00005106420115020028; AV-26 proc. 00016823820145100020 da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV-27 proc. 00010164820155100005 da 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV-28 proc. 01000738520205010014 da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-29 proc. 01006403020185010033 da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-30 proc. 01005005919975010056 da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-31 proc. 00116481320145010008 da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO SERGIO FERREIRA DA SILVA CPF: ***** (Advs. Carlos Guilherme de Castilho Miranda, OAB/RJ 141561, Jose Paim de Carvalho Netto, OAB/RJ 68334); ANTONIA CLAUDIA CHAVES CPF: *********** (Advs. Marcone Chaves da Cunha, OAB/RJ 38603, Jose Paim de Carvalho Netto, OAB/RJ 68334) move a RESTAURANTE E BAR PABE LTDA CNPJ: ********* (Adv. Sergio Mandelblatt, OAB/RJ 78509); ANTONIO MANUEL SILVA GOMES PERICO CPF: ***********; MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES CPF: ***********; CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA PERICO CPF: ***********; Terceiro Interessado ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCO MUNHOZ PERICO CPF *****Terceiro Interessado MARCIO SILVEIRA CORREA DA VEIGA (promitente vendedor) CPF ***********erceiro Interessado MAYSA INFANTE BAPTISTA CPF: *********** (perito); Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0011364-74.2015.5.01.0006, na forma abaixo. O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 15.10.2024 às 13:30 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 25.10.2024 às 13:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 25.10.2024 às 14:30 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 29.10.2024 às 13:30 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 1.102, do bloco 1, do edifício situado na Estrada da Gávea, nº 681, São Conrado/RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 24/4.200 do respectivo terreno, designado por Lote 5, do PAL 32.317, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.180-9 (segundo o qual possui 260m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 32919 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel tem sala, 4 quartos, 3 banheiros, copa-cozinha, sala de jantar, dependências de empregada, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID b1a2828. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que a promessa de compra e venda foi quitada, conforme informação prestada pelo promitente vendedor (anexa). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID a93eadb. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-25 proc. 00005106420115020028; AV-26 proc. 00016823820145100020 da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV-27 proc. 00010164820155100005 da 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV-28 proc. 01000738520205010014 da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-29 proc. 01006403020185010033 da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-30 proc. 01005005919975010056 da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-31 proc. 00116481320145010008 da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0011364-74.2015.5.01.0006
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO EMBARGOS
  • Avaliado Em:R$ 4.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 4.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 2.000.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão15/10/2024 Até 24/10/2024
  • Segundo Leilão25/10/2024 Até 29/10/2024
  • Processo:0011364-74.2015.5.01.0006
  • Vara:06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:ANTONIO SERGIO FERREIRA DA SILVA CPF: *********** (Advs. Carlos Guilherme de Castilho Miranda, OAB/RJ 141561, Jose Paim de Carvalho Netto, OAB/RJ 68334); ANTONIA CLAUDIA CHAVES CPF: *********** (Advs. Marcone Chaves da Cunha, OAB/RJ 38603, Jose Paim de Carvalho Netto, OAB/RJ 68334)
  • Réu:RESTAURANTE E BAR PABE LTDA CNPJ: ************** (Adv. Sergio Mandelblatt, OAB/RJ 78509); ANTONIO MANUEL SILVA GOMES PERICO CPF: ***********; MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES CPF: ***********; CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA PERICO CPF: ***********; Terceiro Interessado ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCO MUNHOZ PERICO CPF: ***********; Terceiro Interessado MARCIO SILVEIRA CORREA DA VEIGA (promitente vendedor) CPF: ***********; Terceiro Interessado MAYSA INFANTE BAPTISTA CPF: *********** (perito); Terceiro

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