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Av. Brasil, 2028, São Cristó

R$ 750.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:26/03/2024 13:30:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Prédio 2028, antigo 2150 da Avenida Brasil, na Freguesia de São Cristóvão e respectivo terreno que mede 22m de largura na frente, pela Rua Sá Freire; 26m na linha oposta ou dos fundos, por onde confronta com o cemitério de São Francisco Xavier; 52m de extensão pela direita, confrontando com o Lote 2, de Alberto de Paiva Garcia ou sucessores; e 62m pelo lado esquerdo, onde limita com o Lote 4 da Companhia Brasileira de Estradas Modernas ou sucessores, perfazendo a área de 1.254m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 4.274 do 3º Oficio do RGI do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.877.921-7 (segundo o qual possui 1113m²), avaliado em R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 083d854). Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça (ID 6e27833). Cientes da decisão de Id 6fb889e, que declarou a fraude à execução relativa à compra e venda de R-25, sendo reconhecida a propriedade em nome dos executados. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-23 processo 2005.120.030218-5 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-24 processo 2008.001.199817-3 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WILLIAN SERRA AREAS - CPF: ***** (Adv. Rosilda Silva dos Santos – OAB/RJ: 46532), move a DI MILESI HAIR LTDA – EPP - CNPJ: ********* (Advs. Alexandre da Silva Silveira – OAB/RJ: 118942), JOSE RODRIGUES DA CUNHA FILHO - CPF: ***********, GLEICE MILESI DA CUNHA - CPF: *********** (Adv. Alexandre da Silva Silveira – OAB/RJ: 118942), Terceiro Interessado HENRIQUE ESTEVAO DE MELO NETO - CPF: *********** (Adv. Sergio Antonio de Jesus Cataldo – OAB/RJ: 178742), Proc n. ATOrd 0011795-04.2014.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 12 de março do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de março de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 25 do mês de março do ano de 2024 e se prorrogará até os 26 dias do mês de março do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio 2028, antigo 2150 da Avenida Brasil, na Freguesia de São Cristóvão e respectivo terreno que mede 22m de largura na frente, pela Rua Sá Freire; 26m na linha oposta ou dos fundos, por onde confronta com o cemitério de São Francisco Xavier; 52m de extensão pela direita, confrontando com o Lote 2, de Alberto de Paiva Garcia ou sucessores; e 62m pelo lado esquerdo, onde limita com o Lote 4 da Companhia Brasileira de Estradas Modernas ou sucessores, perfazendo a área de 1.254m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 4.274 do 3º Oficio do RGI do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.877.921-7 (segundo o qual possui 1113m²), avaliado em R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 083d854). Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça (ID 6e27833). Cientes da decisão de Id 6fb889e, que declarou a fraude à execução relativa à compra e venda de R-25, sendo reconhecida a propriedade em nome dos executados. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-23 processo 2005.120.030218-5 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-24 processo 2008.001.199817-3 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0011795-04.2014.5.01.0052
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO EMBARGOS DE TERCEIRO
  • Avaliado Em:R$ 1.500.000,00
  • Lance Inicial:R$ 1.500.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 750.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão12/03/2024 Até 25/03/2024
  • Segundo Leilão25/03/2024 Até 26/03/2024
  • Processo:0011795-04.2014.5.01.0052
  • Vara:52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:WILLIAN SERRA AREAS - CPF: *********** (Adv. Rosilda Silva dos Santos – OAB/RJ: 46532)
  • Réu:DI MILESI HAIR LTDA – EPP - CNPJ: ************** (Advs. Alexandre da Silva Silveira – OAB/RJ: 118942), JOSE RODRIGUES DA CUNHA FILHO - CPF: ***********, GLEICE MILESI DA CUNHA - CPF: *********** (Adv. Alexandre da Silva Silveira – OAB/RJ: 118942), Terceiro Interessado HENRIQUE ESTEVAO DE MELO NETO - CPF: *********** (Adv. Sergio Antonio de Jesus Cataldo – OAB/RJ: 178742)

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