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Loteamento Vale da Serra, Lote

R$ 600.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:16/04/2024 13:30:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Imóvel composto pelos lotes 01, 02 e 03, de matrículas 4862, 4863, 4864, respectivamente, conforme a seguir identificados: 1) Lote 1 da quadra 3 do loteamento denominado “Vale da Serra”, situado no lugar Santa Rita, 2 distrito do município de Teresópolis, com a área de 650,00m2, com 25,00m na linha de frente que dá para a Estrada Municipal de Santa Rita; 18,00m no lado esquerdo, confrontando com a Praça D; 32,60m no lado direito, confrontando com o lote 2; 11,00m na linha de fundos, com o lote 6; e 20,40m na linha dos fundos com a Estrada de Santa Rita, com as medidas e confrontações constantes na matrícula 4.862 do Registro de Imóveis da 2a Circunscrição de Teresópolis/RJ; 2) Lote 2 da quadra 3 do loteamento denominado “Vale da Serra”, situado no lugar Santa Rita, 2 distrito do município de Teresópolis, com a área de 810,00m2, com 29,50m na linha de frente que dá para a Estrada Municipal de Santa Rita; 25,00m na linha dos fundos, confrontando com os lotes 5 e 6; 27,50m no lado direito, com o lote 3; 32,60m no lado esquerdo com o lote 1, com as medidas e confrontações constantes na matrícula 4.863 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Teresópolis/RJ; 3) Prédio residencial dividido em sala, 3 quartos, cozinha, banheiro e varanda, e respectivo terreno designado pelo lote 3 da quadra 3 do loteamento “Vale da Serra”, situado no lugar Santa Rita, 2 distrito do município de Teresópolis, terreno este com a área de 660,00m2, com 30,00m de frente que dá para a Estrada Municipal de Santa Rita; 25,50m na linha de fundos, confrontando com o lote 5; 20,60m no lado direito com o lote 4; 27,50m no lado esquerdo, com o lote 2, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 4.864 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Teresópolis/RJ. Avaliação Total: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 622d94a). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id ca195a2) de que os imóveis aparentam configurar, quanto ao aspecto funcional, um único imóvel residencial de fato, que, além da edificação descrita na última matrícula, caracteriza-se pela existência de garagem, piscina, quadra de futebol Society, sauna desativada e adega, estando o imóvel em razoável estado de conservação, necessitando pequenos reparos. Cientes que as três matrículas se encontram gravadas com hipoteca à antiga Esso Brasileira de Petróleo LTDA, atual Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. – CNPJ: ********* (credora hipotecária nas matrículas 4862, 4863 e 4864), que cedeu os direitos a Raízen S.A. – CNPJ: ********, conforme Id 7c28566), e de que, nos termos do artigo 1499, VI do CC, a hipoteca se extingue pela arrematação. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como, quanto ao Lote 1 (matrícula 4.862), R-05 processo 0023272-49.2011.8.19.0061 da 1ª VC de Teresópolis/RJ, AV-06 processo 01002144620165010014 da 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-07 processo 0285212-36.2019.8.19.0001 da 32ª VC do Rio de Janeiro/RJ; quanto ao Lote 2 (matrícula 4.863), AV-05 processo 01002144620165010014 da 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-06 processo 0285212-36.2019.8.19.0001 da 32ª VC do Rio de Janeiro/RJ; e quanto ao Lote 3 (matrícula 4.864), AV-05 processo 01002144620165010014 da 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-06 processo 0285212-36.2019.8.19.0001 da 32ª VC do Rio de Janeiro/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EVANDRO BARBOSA DA SILVA - CPF: ***** (Advs. Carlos Alberto Patricio De Souza – OAB/RJ: 053466, Raphael Benevenuto De Souza – OAB/RJ: 183585, Danilo Gutenberg Mira – OAB/RJ: 181518) move a PENINSULA PIZZARIA LTDA. - EPP - CNPJ: ********* (Adv. Elmo Nascimento Da Silva – OAB/RJ: 032458), JAN GUILHERME DE AGUIAR JUNIOR - CPF: ***********, SERGIO MANUEL SIMOES DA SILVA VIEIRA - CPF: *********** (Adv. Guilherme Zelkovicz Cohen – OAB/RJ: 170769), Terceiro Interessado ALEXDIONY DE MENEZES LIMA – CPF: ***********, Terceiras Interessadas COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. – CNPJ: ********** (credora hipotecária nas matrículas 4862, 4863 e 4864) e RAÍZEN S.A. – CNPJ: ******** (cessionária dos direitos hipotecários – Id 7c28566) Terceiro Interessado CONDOMÍNIO n/p de Gaia Administradora de Imóveis Ltda – CNPJ: **********oc n. ATOrd 101620-09.2017.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juiz na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de abril do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de abril de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 15 do mês de abril do ano de 2024 e se prorrogará até os 16 dias do mês de abril do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Imóvel composto pelos lotes 01, 02 e 03, de matrículas 4862, 4863, 4864, respectivamente, conforme a seguir identificados: 1) Lote 1 da quadra 3 do loteamento denominado “Vale da Serra”, situado no lugar Santa Rita, 2 distrito do município de Teresópolis, com a área de 650,00m2, com 25,00m na linha de frente que dá para a Estrada Municipal de Santa Rita; 18,00m no lado esquerdo, confrontando com a Praça D; 32,60m no lado direito, confrontando com o lote 2; 11,00m na linha de fundos, com o lote 6; e 20,40m na linha dos fundos com a Estrada de Santa Rita, com as medidas e confrontações constantes na matrícula 4.862 do Registro de Imóveis da 2a Circunscrição de Teresópolis/RJ; 2) Lote 2 da quadra 3 do loteamento denominado “Vale da Serra”, situado no lugar Santa Rita, 2 distrito do município de Teresópolis, com a área de 810,00m2, com 29,50m na linha de frente que dá para a Estrada Municipal de Santa Rita; 25,00m na linha dos fundos, confrontando com os lotes 5 e 6; 27,50m no lado direito, com o lote 3; 32,60m no lado esquerdo com o lote 1, com as medidas e confrontações constantes na matrícula 4.863 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Teresópolis/RJ; 3) Prédio residencial dividido em sala, 3 quartos, cozinha, banheiro e varanda, e respectivo terreno designado pelo lote 3 da quadra 3 do loteamento “Vale da Serra”, situado no lugar Santa Rita, 2 distrito do município de Teresópolis, terreno este com a área de 660,00m2, com 30,00m de frente que dá para a Estrada Municipal de Santa Rita; 25,50m na linha de fundos, confrontando com o lote 5; 20,60m no lado direito com o lote 4; 27,50m no lado esquerdo, com o lote 2, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 4.864 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Teresópolis/RJ. Avaliação Total: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 622d94a). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id ca195a2) de que os imóveis aparentam configurar, quanto ao aspecto funcional, um único imóvel residencial de fato, que, além da edificação descrita na última matrícula, caracteriza-se pela existência de garagem, piscina, quadra de futebol Society, sauna desativada e adega, estando o imóvel em razoável estado de conservação, necessitando pequenos reparos. Cientes que as três matrículas se encontram gravadas com hipoteca à antiga Esso Brasileira de Petróleo LTDA, atual Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. – CNPJ: ********** (credora hipotecária nas matrículas 4862, 4863 e 4864), que cedeu os direitos a Raízen S.A. – CNPJ: ********, conforme Id 7c28566), e de que, nos termos do artigo 1499, VI do CC, a hipoteca se extingue pela arrematação. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como, quanto ao Lote 1 (matrícula 4.862), R-05 processo 0023272-49.2011.8.19.0061 da 1ª VC de Teresópolis/RJ, AV-06 processo 01002144620165010014 da 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-07 processo 0285212-36.2019.8.19.0001 da 32ª VC do Rio de Janeiro/RJ; quanto ao Lote 2 (matrícula 4.863), AV-05 processo 01002144620165010014 da 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-06 processo 0285212-36.2019.8.19.0001 da 32ª VC do Rio de Janeiro/RJ; e quanto ao Lote 3 (matrícula 4.864), AV-05 processo 01002144620165010014 da 14ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-06 processo 0285212-36.2019.8.19.0001 da 32ª VC do Rio de Janeiro/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0101620-09.2017.5.01.0066
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO - ATA DE AUDIÊNCIA ID a587457
  • Avaliado Em:R$ 1.200.000,00
  • Lance Inicial:R$ 1.200.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 600.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão09/04/2024 Até 15/04/2024
  • Segundo Leilão15/04/2024 Até 16/04/2024
  • Processo:0101620-09.2017.5.01.0066
  • Vara:66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:EVANDRO BARBOSA DA SILVA - CPF: *********** (Advs. Carlos Alberto Patricio De Souza – OAB/RJ: 053466, Raphael Benevenuto De Souza – OAB/RJ: 183585, Danilo Gutenberg Mira – OAB/RJ: 181518)
  • Réu:PENINSULA PIZZARIA LTDA. - EPP - CNPJ: ************** (Adv. Elmo Nascimento Da Silva – OAB/RJ: 032458), JAN GUILHERME DE AGUIAR JUNIOR - CPF: ***********, SERGIO MANUEL SIMOES DA SILVA VIEIRA - CPF: *********** (Adv. Guilherme Zelkovicz Cohen – OAB/RJ: 170769), Terceiro Interessado ALEXDIONY DE MENEZES LIMA – CPF: ***********, Terceiras Interessadas COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. – CNPJ: ************** (credora hipotecária nas matrículas 4862, 4863 e 4864) e RAÍZEN S.A. – CNPJ: **************

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