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Rua Marquês de São Vicente,

R$ 600.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:17/09/2019 13:30:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento 1001, da Rua Marquês de São Vicente, nº 30, Gávea, RJ, apartamento com três quartos, sala, uma vaga de garagem, com descrição na Certidão do Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis, matricula 06854, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.361.519-0 (segundo o qual possui 101m²). Cientes sobre as penhoras existentes nos ternos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-16 processo 0001032-73.2012.5.01.0064 da 64 VT RJ, AV-17 processo 0025384-06.2013.8.19.0001, 50ª Vara Cível, R-18 processo 0002100-03.2006.5.01.0021 da 21 VT RJ, Av-20 processo 0001569-35.2012.5.01.0043 da 43 VT RJ.

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077/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DHELEOM DA CONCEICAO LIMA (Adv. Elson Freitas – OAB/RJ: 078397) move a RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA –ME – CNPJ: *****60, JORGE VILLAR – CPF *****, AFFONSO CARLOS VILLAR – CPF ***********, CELESTE MARIA VILLAR – CPF **********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATSum 0001148-40.2012.5.01.0077, na forma abaixo. A DOUTORA LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, MM. Juíza Titular na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 03.09.2019, às 13:30h do dia 10.09.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 17.09.2019 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento 1001, da Rua Marquês de São Vicente, nº 30, Gávea, RJ, apartamento com três quartos, sala, uma vaga de garagem, com descrição na Certidão do Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis, matricula 06854, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.361.519-0 (segundo o qual possui 101m²), avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos ternos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-16 processo 0001032-73.2012.5.01.0064 da 64 VT RJ, AV-17 processo 0025384-06.2013.8.19.0001, 50ª Vara Cível, R-18 processo 0002100-03.2006.5.01.0021 da 21 VT RJ, Av-20 processo 0001569-35.2012.5.01.0043 da 43 VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ALEXANDRE FRANÇA DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, MM. Juíza Titular na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. 077/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. ATSum 0001148-40.2012.5.01.0077 - Rte. DHELEOM DA CONCEICAO LIMA (Adv. Elson Freitas – OAB/RJ: 078397) Rdo. RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA –ME, JORGE VILLAR, AFFONSO CARLOS VILLAR, CELESTE MARIA VILLAR, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO. Pelo presente fica(m) notificado(s): RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA –ME, JORGE VILLAR, AFFONSO CARLOS VILLAR, CELESTE MARIA VILLAR, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 03.09.2019 a 17.09.2019, às 13:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: Apartamento 1001, da Rua Marquês de São Vicente, nº 30, Gávea, RJ, apartamento com três quartos, sala, uma vaga de garagem, com descrição na Certidão do Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis, matricula 06854, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.361.519-0 (segundo o qual possui 101m²),. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:ATSum 0001148-40.2012.5.01.0077
  • SituaçãoSustado
  • Avaliado Em:R$ 1.200.000,00
  • Lance Inicial:R$ 1.200.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 600.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão03/09/2019 Até 10/09/2019
  • Segundo Leilão10/09/2019 Até 17/09/2019
  • Processo:ATSum 0001148-40.2012.5.01.0077
  • Vara:77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:DHELEOM DA CONCEICAO LIMA (Adv. Elson Freitas – OAB/RJ: 078397)
  • Réu:RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA –ME – CNPJ: **************, JORGE VILLAR – CPF: ***********, AFFONSO CARLOS VILLAR – CPF: ***********, CELESTE MARIA VILLAR – CPF: ***********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO

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