Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Direito e ação sobre o apartamento 818 do Bloco 02 do prédio situado na Estrada Santa Maura nº 1060, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem, e correspondente fração de 0,002308 do respectivo terreno, designado por lote 02 do PAL 44360, que mede em sua totalidade 54,84m de frente para a Avenida Salvador Allende, com medidas e confrontações descritas na matricula 243330-A do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O prédio fora transformado no Qualitiz Hotel e a unidade é composta de banheiro, quarto e varanda. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme ID 4f8b886. Cientes os interessados do registro Av-1 da matrícula n° 243330-A. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidade existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC.
074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SANDRO CARLOS MARTINS MONTEIRO CPF: ***** (Adv. Ignez Carolina da Silva Albuquerque - CPF: *********** - OAB: RJ144841-D) move a HDI DO BRASIL LTDA CNPJ: ********* (Adv. Lindon Abrahao Azaro CPF: *********** - OAB: RJ96891), MAKINANDO - COOP. M. DE TRAB. E PROD. DOS PROF. DE COM. MARK CNPJ: ********, COOPER ACAO - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ: ********, RICARDO JOSE GUSMAO TAVARES CPF: *********** (Adv. Sebastião José da Motta CPF: *********** - OAB: RJ68427-D), CORPORATIVA PARTICIPACOES E COMUNICACAO LTDA – ME CNPJ: ******** (Advs. Rose Marie Argolo de Bom CPF: *********** - OAB: RJ61439 e Mariana Cristina Argolo de Bom CPF: *********** - OAB: RJ182149), Terceiro Interessado MARCOS AURELIO RODRIGUES CPF: ***********, Terceiro Interessado LUIZ FELIPE VILLARES FERREIRA DA COSTA CPF: ***********, Terceiro Interessado VAGNER TRINDADE BOTELHO CPF: ***********, Terceiro Interessado THEJUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: *****60 (promitente vendedor av-1 e av-4), Terceira Interessada MARTA DA CONCEIÇÃO FERNANDES LEAL (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0143100-21.2009.5.01.0074, na forma abaixo. O DOUTOR ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 16 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 23 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até o 30 dia do mês de junho do ano de 2020 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o apartamento 818 do Bloco 02 do prédio situado na Estrada Santa Maura nº 1060, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem, e correspondente fração de 0,002308 do respectivo terreno, designado por lote 02 do PAL 44360, que mede em sua totalidade 54,84m de frente para a Avenida Salvador Allende, com medidas e confrontações descritas na matricula 243330-A do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O prédio fora transformado no Qualitiz Hotel e a unidade é composta de banheiro, quarto e varanda, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme ID 4f8b886. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados do registro Av-1 da matrícula n° 243330-A. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidade existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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