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IMÓVEL: Direito e ação sobre a sala 201 do Edifício situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 103, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, com as metragens constantes na matricula nº 74783 do 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 0.383.195-5 (segundo o qual possui 40m²). Cientes os interessados do registro do R-1 da matricula 74783. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC.
063/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FERNANDO ANTONIO MOREIRA CPF: ***** (Adv. Fernando Tadeu Taveira Anuda – OAB/RJ: 40530), move a PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EPP CNPJ: *********, ESPOLIO DE ENZO GIOVANNETTI CPF: *********** (Conforme despacho 31 de outubro 2018) (Advs. Christiane Bastos Palomo Marques – OAB/RJ: 152654 e Milton Cesar Neiva Lopes – OAB/RJ: 141699), ESPOLIO DE PIERO GIOVANNETTI CPF: *********** (Conforme despacho 31 de outubro 2018) (Adv. Roberto Soares de Carvalho Junior OAB/RJ: 89796), ROBERTO GIOVANNETTI CPF: ***********, ANTONIA MOURA BEZERRA CPF: *********** (Adv. Viviano Ramos Junior – OAB/RJ: 097648), Terceira Interessada ROSILEIA FERREIRA GIOVANNETTI (Advs, Roberto Soares de Carvalho Junior OAB/RJ: 89796 e Lenita Barboza Gomes – OAB/RJ: 83369), Terceira Interessada LIA DEL GUERRA GIOVANNETTI (meeria), Terceiro Interessado HENRIQUE CHRISTIANO CORDEIRO GUERRA (promitente vendedor), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc. n. ATOrd 0110500-48.2007.5.01.0063, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 16 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 23 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até o 30 dia do mês de junho do ano de 2020 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre a sala 201 do Edifício situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 103, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, com as metragens constantes na matricula nº 74783 do 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 0.383.195-5 (segundo o qual possui 40m²), avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados do registro do R-1 da matricula 74783. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira e ao Espólio de ENZO GIOVANNETTI o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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