Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Direito e ação (alienação fiduciária) sobre o imóvel situado a Rua Verna Magalhães nº 107 e respectivo terreno situado na Freguesia do Engenho Novo, medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 105, de Celina Louzada Martins, por outro com o nº 11 de Sarah Loveiter e com o prédio 56 da Rua Raul Barroso e nos fundos com o prédio 52 da Rua Raul Barroso, matriculado sob o nº 12533, ficha 01, do 1º Serviço Registral de Imóveis, reavaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) nos termos do Auto ID a5df80c. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal, conforme R-17 e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 80.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, restando pendente de pagamento o valor aproximado R$ 23.333,33 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme ID 51373c6 (constante no processo ETCiv 0100075-16.2020.5.01.0221). Cientes que o valor atualizado da execução perfaz o montante de R$ 157.204,35 (Cento e cinquenta e sete mil, duzentos e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme indicado na certidão de ID 158eced. Cientes os interessados sobre as penhoras e existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA (Advs. Alberto Moita Prado – OAB/RJ: 016448 e Claudio Ramos Reis da Silva - OAB: RJ68271) move a VIA NORDESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ROSEMARY SIMOES BAZILIO, MARCOS SIMOES BAZILIO, Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Credora Fiduciária) (Advs. Gustavo Dal Bosco – OAB/SP: 348.297, Patrícia Freyer – OAB/SP: 348.302, Marcos Caldas Martins Chagas - OAB/RJ: 164.734, César Eduardo Fueta de Oliveira - OAB/RJ: 113.167, Ricardo Lopes Godoy - OAB: MG77167), Proc n. CartPrec 0011143-28.2014.5.01.0006, na forma abaixo. O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.04.2021, às 13:30h do dia 19.04.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.04.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e ação (alienação fiduciária) sobre o imóvel situado a Rua Verna Magalhães nº 107 e respectivo terreno situado na Freguesia do Engenho Novo, medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 105, de Celina Louzada Martins, por outro com o nº 11 de Sarah Loveiter e com o prédio 56 da Rua Raul Barroso e nos fundos com o prédio 52 da Rua Raul Barroso, matriculado sob o nº 12533, ficha 01, do 1º Serviço Registral de Imóveis, reavaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) nos termos do Auto ID a5df80c. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal, conforme R-17 e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 80.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, restando pendente de pagamento o valor aproximado R$ 23.333,33 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme ID 51373c6 (constante no processo ETCiv 0100075-16.2020.5.01.0221). Cientes que o valor atualizado da execução perfaz o montante de R$ 157.204,35 (Cento e cinquenta e sete mil, duzentos e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme indicado na certidão de ID 158eced. Cientes os interessados sobre as penhoras e existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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