Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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: Prédio nº 104 da Rua Silvino Montenegro, Gamboa, e respectivo terreno que mede: 6,80m de largura por 26,00m de comprimento, confrontando de um lado com o prédio nº 02 da Rua Conselheiro Zacharias, pertencente a Francisco Benfica de Menezes, do outro lado com terreno do prédio nº 102 da Rua Silvino Montenegro, pertencendo ao Sindicato Nacional dos Contramestres, Marinheiros, Moços e Remadores em Transportes Marítimos, e na linha dos fundos com a ladeira do Morro da Saúde, por onde também da frente, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 40215 do 2º Oficio de Registro de Imóveis, sendo o prédio constituído de quatro pavimentos, pavimento térreo e três andares, sendo o pavimento térreo um espaço comercial desocupado, o primeiro andar um salão com dois banheiros e um cômodo, no segundo andar um salão com dois cômodos e banheiro, e o terceiro andar um salão auditório com dois cômodos e banheiro, no estado, avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Cientes os interessados sobre as petições de ID a649ae6 e ID 48f60f9 que admitem a arrematação parcelada e outros meios de pagamento, e que a arrematação se dará de forma livre e desembaraçada. Cientes sobre as eventuais penhoras e arresto existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 arresto R-2 processo 1.171/74 da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento, R-3 processo 2001.120.021468-8 da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, R-4 processo 2003.51.01.502321-6 da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-5 processo 2004.120.002876-0 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-6 processo 2006.120.058453-3 da 3ª Vara da Fazenda Pública, R-7 processo 0161476-98.2007.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-8 processo 0000251-55.2011.5.01.0074 da 74 VT RJ, R-9 processo 0000675-78.2011.5.01.0048 da 48 VT RJ, R-10 processo 0001279-78.2010.5.01.0014 da 14 VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
023/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIS ANTONIO DA SILVA LARANJEIRA CPF: ***** (Advs. Mario Luiz Moreno de Alagão - OAB/RJ 66.827, Roberto Carlos Pigliasco Mariz – OAB/RJ: 115908, Julia Brutt Malaquias – OAB/RJ: 176869), move a SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO CNPJ: *********, Terceiro Interessado IAPAS (Credor R-1), Terceiro Interessado LOURENÇO EUGENIO PAGANO (Credor R-2), Proc n. ATOrd 0010812-29.2013.5.01.0023, na forma abaixo. O DOUTOR ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza Titular na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 14 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 27 do mês de setembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 28 dias do mês de setembro do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Prédio nº 104 da Rua Silvino Montenegro, Gamboa, e respectivo terreno que mede: 6,80m de largura por 26,00m de comprimento, confrontando de um lado com o prédio nº 02 da Rua Conselheiro Zacharias, pertencente a Francisco Benfica de Menezes, do outro lado com terreno do prédio nº 102 da Rua Silvino Montenegro, pertencendo ao Sindicato Nacional dos Contramestres, Marinheiros, Moços e Remadores em Transportes Marítimos, e na linha dos fundos com a ladeira do Morro da Saúde, por onde também da frente, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 40215 do 2º Oficio de Registro de Imóveis, sendo o prédio constituído de quatro pavimentos, pavimento térreo e três andares, sendo o pavimento térreo um espaço comercial desocupado, o primeiro andar um salão com dois banheiros e um cômodo, no segundo andar um salão com dois cômodos e banheiro, e o terceiro andar um salão auditório com dois cômodos e banheiro, no estado, avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Cientes os interessados sobre as petições de ID a649ae6 e ID 48f60f9 que admitem a arrematação parcelada e outros meios de pagamento, e que a arrematação se dará de forma livre e desembaraçada. Cientes sobre as eventuais penhoras e arresto existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 arresto R-2 processo 1.171/74 da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento, R-3 processo 2001.120.021468-8 da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, R-4 processo 2003.51.01.502321-6 da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-5 processo 2004.120.002876-0 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-6 processo 2006.120.058453-3 da 3ª Vara da Fazenda Pública, R-7 processo 0161476-98.2007.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-8 processo 0000251-55.2011.5.01.0074 da 74 VT RJ, R-9 processo 0000675-78.2011.5.01.0048 da 48 VT RJ, R-10 processo 0001279-78.2010.5.01.0014 da 14 VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 3% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, FERNANDA LEAL ARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza Titular na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
1) Sala 603, Rua da Lapa, nº ...
74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101209-05.2018.5.01.0074
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