Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 305, situado na Rua Cambaúba, nº 1488, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, com a fração de 1/18 do terreno e com direito a uma vaga para automóvel, medindo o terreno 18,00m de frente, em curva interna, 20,25m nos fundos, 35,20m a direita e 33,50m a esquerda confronta a direita com o lote 7, a esquerda com o lote 5 e nos fundos com o lote 2 do PA 27.738, com as características e confrontações descritas sob a matricula nº 68.050 do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.663.131-9 e CL 04661-5 (segundo o qual possui 40m²), avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id 6cfe183, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID d2edcc1). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 2004.120.019539-1 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, Av-4 processo 93.0972094-7 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, Av-5 processo 0011426-03.2015.5.01.0043 da 43ª VT do RJ, Av-7 processo 0101188-32.2016.5.01.0322 da 2ª VT de São João de Meriti/RJ, Av-8 nestes autos, R-10 processo 0011519-76.2015.5.01.0071 da 71ª VT do RJ, R-11 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WALTER DIAS - CPF: ***** (Advs. Amanda Rodrigues da Rocha – OAB/RJ: 130194, Renata da Silva Vargas – OAB/RJ: 135393, Cristina Helena da Silva Viana – OAB/RJ: 071916, Maria Aparecida Mello Pimentel – OAB/RJ: 059995, Regina Celia Almeida – OAB/RJ: 054114, Marileny Stevaux Cumeira – OAB/RJ: 031064, Katia Cristina Silva Chaves – OAB/RJ: 063278, Denise de Vasconcellos – OAB/RJ: 022773), move a D LUX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: ********* (Adv. Rafaela Souza Rodrigues de Barros – OAB/RJ: 203014), ALEXANDER DA SILVA CALDAS - CPF: ***********, JURACIARA DA SILVA CALDAS - CPF: ***********, Terceiro Interessado SEVERINO FREIRE DE CALDAS (meeiro) - CPF: ***********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0011432-38.2015.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 11 de abril do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de abril de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 24 do mês de abril do ano de 2023 e se prorrogará até os 25 dias do mês de abril do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 305, situado na Rua Cambaúba, nº 1488, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, com a fração de 1/18 do terreno e com direito a uma vaga para automóvel, medindo o terreno 18,00m de frente, em curva interna, 20,25m nos fundos, 35,20m a direita e 33,50m a esquerda confronta a direita com o lote 7, a esquerda com o lote 5 e nos fundos com o lote 2 do PA 27.738, com as características e confrontações descritas sob a matricula nº 68.050 do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.663.131-9 e CL 04661-5 (segundo o qual possui 40m²), avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id 6cfe183, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID d2edcc1). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 2004.120.019539-1 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, Av-4 processo 93.0972094-7 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, Av-5 processo 0011426-03.2015.5.01.0043 da 43ª VT do RJ, Av-7 processo 0101188-32.2016.5.01.0322 da 2ª VT de São João de Meriti/RJ, Av-8 nestes autos, R-10 processo 0011519-76.2015.5.01.0071 da 71ª VT do RJ, R-11 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Sala comercial nº 501, situad ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100429-60.2016.5.01.0066
Rua da Inspiração, nº 153, ...
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0100757-53.2017.5.01.0066
Apartamento nº 404 do edifíc ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100912-85.2019.5.01.0066
Apartamento nº 402 do edifíc ...
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0101786-75.2016.5.01.0066
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