Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Prédio nº 537, e respectivo terreno situado na Avenida Antenor Navarro, Brás de Pina, Rio de Janeiro, que mede em sua totalidade: 13,20m de frente, 9,55m nos fundos, 37,20m de um lado e 42,60m do outro, confrontando de um lado com o prédio nº 521, de Manoel Fernandes Casanova, do outro com o Lote 618 da Cia Imobiliária Kosmos e aos fundos com o prédio nº 422 da Rua Abaira, de Olivio de Andrade, com características e confrontações descritas sob a matricula 152719, ficha 01, Indicador Real L: 6-F Fls. 139, N 20750, do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id e3a11b4. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-01 processo 2000.51.01.502849-3 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-02 processo 2002.51.01.527215-7 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-03 processo 2002.51.01.538410-5 da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-05 processo 2004.120.028507-0 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-06 processo 2003.120.075861-9 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-07 processo 2006.120.002450-3 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-08 processo 99.0020307-0 da 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, R-09 processo 0015528-85.2012.4.02.5101 da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, R-10 processo 0532270-07.2007.4.02.5101 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R-11 processo 0015528-85.2012.4.02.5101 da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R-14 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CANDIDA MARIA LATTARI DE QUEIROZ - CPF: ***** (Advs. Carlos Alberto Xavier Reis dos Santos – OAB/RJ: 035577, Verginia de Souza Xavier Reis dos Santos – OAB/RJ: 097782), move a SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO JOAO BOSCO LTDA – ME - CNPJ: ********* (Adv. Martins Pessoa Regis Junior – OAB/RJ: 112301), Terceiro Interessado JOSÉ RICARDO NATAL, Proc n. ATOrd 0100431-30.2016.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 08 de novembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de novembro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 21 do mês de novembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 22 dias do mês de novembro do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio nº 537, e respectivo terreno situado na Avenida Antenor Navarro, Brás de Pina, Rio de Janeiro, que mede em sua totalidade: 13,20m de frente, 9,55m nos fundos, 37,20m de um lado e 42,60m do outro, confrontando de um lado com o prédio nº 521, de Manoel Fernandes Casanova, do outro com o Lote 618 da Cia Imobiliária Kosmos e aos fundos com o prédio nº 422 da Rua Abaira, de Olivio de Andrade, com características e confrontações descritas sob a matricula 152719, ficha 01, Indicador Real L: 6-F Fls. 139, N 20750, do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id e3a11b4. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-01 processo 2000.51.01.502849-3 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-02 processo 2002.51.01.527215-7 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-03 processo 2002.51.01.538410-5 da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-05 processo 2004.120.028507-0 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-06 processo 2003.120.075861-9 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-07 processo 2006.120.002450-3 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-08 processo 99.0020307-0 da 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, R-09 processo 0015528-85.2012.4.02.5101 da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, R-10 processo 0532270-07.2007.4.02.5101 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R-11 processo 0015528-85.2012.4.02.5101 da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R-14 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 204 situado na Rua ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100800-83.2000.5.01.0066
Apartamento 601 situado na Rua ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101361-14.2017.5.01.0066
Apartamento 1304 do bloco 2, s ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101514-81.2016.5.01.0066
Sala comercial 206 do prédio ...
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011092-76.2015.5.01.0072
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