Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 1301 do Edifico situado na Avenida Rui Barbosa 500, Freguesia da Lagoa, com direito a uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 324/10978 do domínio útil do respectivo terreno que é foreiro da União e mede em sua totalidade: 20,00m, de largura na frente e nos fundos por 35,00m de extensão de ambos os lados: confrontando, á direita com o prédio nº 520 da Avenida Rui Barbosa, de Aloisio Napoleão rego e outros, pelo lado esquerdo com terreno de propriedade de Ricardo Seabra Moura ou seus sucessores e na linha dos fundos com terreno de propriedade de André Bonilloux Lafont, inscrição no FRE nº 745218, CL nº 8047, imóvel matriculado sob o nº 17.107 no 3º Oficio do Registro Geral de Imóveis, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-10 processo 2002.001.036254-2 da 43ª VC do Rio de Janeiro/RJ, R-11 processo 2002.001.038746-0 da 29ª VC do Rio de Janeiro/RJ, AV-12 processo 2009.001.0319542-2 da 38ª VC do Rio de Janeiro/RJ, R-13 processo 0346971-50.2009.8.19.0001 da 34ª VC do Rio de Janeiro/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que HELSON NEVES - CPF: ***** (Adv. Mariano Beser Filho – OAB/RJ: 071115) move a ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA – ME - CNPJ: *********, WAGNER MAMPRIM FARIA - CPF: ***********, EDSON NAIF MARDINE - CPF: *********** (Adv. Avilla Santos Filho – OAB/RJ: 071073, Rodrigo Marinho Crespo – OAB/RJ: 135204), EDSON NAIF MARDINE JUNIOR - CPF: ***********, Terceira Interessada SELMA DE PAIVA MARDINE – CPF: *********** (Adv. Rodrigo Marinho Crespo – OAB/RJ: 135204), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0000998-82.2012.5.01.0037, na forma abaixo. A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 08 de novembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de novembro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 21 do mês de novembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 22 dias do mês de novembro do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 1301 do Edifico situado na Avenida Rui Barbosa 500, Freguesia da Lagoa, com direito a uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 324/10978 do domínio útil do respectivo terreno que é foreiro da União e mede em sua totalidade: 20,00m, de largura na frente e nos fundos por 35,00m de extensão de ambos os lados: confrontando, á direita com o prédio nº 520 da Avenida Rui Barbosa, de Aloisio Napoleão rego e outros, pelo lado esquerdo com terreno de propriedade de Ricardo Seabra Moura ou seus sucessores e na linha dos fundos com terreno de propriedade de André Bonilloux Lafont, inscrição no FRE nº 745218, CL nº 8047, imóvel matriculado sob o nº 17.107 no 3º Oficio do Registro Geral de Imóveis, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-10 processo 2002.001.036254-2 da 43ª VC do Rio de Janeiro/RJ, R-11 processo 2002.001.038746-0 da 29ª VC do Rio de Janeiro/RJ, AV-12 processo 2009.001.0319542-2 da 38ª VC do Rio de Janeiro/RJ, R-13 processo 0346971-50.2009.8.19.0001 da 34ª VC do Rio de Janeiro/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Sala 503, do 5º pavimento do ...
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100246-33.2020.5.01.0007
55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010257-42.2015.5.01.0055
01 Lote urbano (lote 1 do PAL ...
55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0142200-32.2008.5.01.0055
Apartamento 202 situado na Ave ...
65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0086800-81.2000.5.01.0065
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