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Av. Raimundo de Farias 09, sal

R$ 57.500,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:21/06/2022 13:30:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Sala 901, à Avenida Raimundo de Farias, 09, de 1° categoria, cadastrada na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 184.490-001, averbada desde 18/09/2014, com a inscrição predial nº 51.855, localizada no Pavimento Tipo, composta por Sala e WC, com área real privativa de 28,42m² e área de uso comum de 10,96m² perfazendo a área real total de 39,38m², integrante do Condomínio Comercial Itaboraí Office Tower, com a correspondente fração ideal de 0,00915 do respectivo terreno coisas e partes comuns, identificando por Área A-9, com a superfície de 720,00m², resultante do remembramento dos lotes nº 09 e 10 da quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, localizada a Rua Raimundo de Farias, zona urbana do 1º Distrito do Município de Itaboraí-RJ, com as seguintes metragens e confrontações 24,00m pela frente com a Rua Raimundo de Farias; 24,00m pelos fundos com os lotes 19 e 20; 30,00m do lado direito com o lote 08; e 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 11, todos da quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, conforme descrito e caracterizado na matricula 43782, ficha 1 do Cartório do Registro de Imóveis da 1º Circulação do Município de Itaboraí, avaliado em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id 32989b4. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 Processo nº 0100742-30.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-3 Processo nº 0102137-57.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-4 Processo nº 0101973-92.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-5 Processo nº 0011397-61.2013.5.01.0062 da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-6 Processo nº 0140800-94.2009.5.01.0039 da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-7 Processo nº 0132200-21.2008.5.01.0039 da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-8 Processo nº 0011157-15.2014.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-9 Processo nº 0000402-11.2012.5.01.0066 da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-10 Processo nº 0102247-56.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-11 Processo nº 0001482-39.2010.5.01.0079 da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-12 Processo nº 0010479-02.2014.5.01.0069 da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-13 Processo nº 0000357-25.2010.5.01.0018 da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-14 Processo nº 0000081-32.2013.5.01.0036 da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-15 Processo nº 0137700-91.2009.5.01.0020 da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-16 Processo nº 0122100-89.2007.5.01.0023 da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-17 Processo nº 0100353-37.2019.5.01.0452 da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-18 Processo nº 0137700-91.2009.5.01.0020 da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-19 Processo nº 0022300-47.2009.5.01.0014 da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-20 Processo nº 0162500-88.2006.5.01.0021 da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-21 Processo nº 0001201-95.2010.5.01.0075 da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA LUIZA DA SILVA - CPF: ***** (Advs. Sergio Vieira - OAB/RJ: 170.249, Carlos Cezar de Souza – OAB/RJ: 149.047), move a CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A - CNPJ: ********* (Adv. Fernando Luiz dos Santos – OAB/RJ: 180007), LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ - CPF: ***********, PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA - CPF: ***********, Terceiro Interessado ELECNOR TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A - ETESA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO COMERCIAL ITABORAÍ OFFICE TOWER (Adv. Sandra de Abreu Abdel Khaleq - OAB/RJ 199.575), Proc. ATOrd 0011024-81.2014.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de junho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de junho de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 20 do mês de junho do ano de 2022 e se prorrogará até os 21 dias do mês de junho do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Sala 901, à Avenida Raimundo de Farias, 09, de 1° categoria, cadastrada na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 184.490-001, averbada desde 18/09/2014, com a inscrição predial nº 51.855, localizada no Pavimento Tipo, composta por Sala e WC, com área real privativa de 28,42m² e área de uso comum de 10,96m² perfazendo a área real total de 39,38m², integrante do Condomínio Comercial Itaboraí Office Tower, com a correspondente fração ideal de 0,00915 do respectivo terreno coisas e partes comuns, identificando por Área A-9, com a superfície de 720,00m², resultante do remembramento dos lotes nº 09 e 10 da quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, localizada a Rua Raimundo de Farias, zona urbana do 1º Distrito do Município de Itaboraí-RJ, com as seguintes metragens e confrontações 24,00m pela frente com a Rua Raimundo de Farias; 24,00m pelos fundos com os lotes 19 e 20; 30,00m do lado direito com o lote 08; e 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 11, todos da quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, conforme descrito e caracterizado na matricula 43782, ficha 1 do Cartório do Registro de Imóveis da 1º Circulação do Município de Itaboraí, avaliado em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id 32989b4. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 Processo nº 0100742-30.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-3 Processo nº 0102137-57.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-4 Processo nº 0101973-92.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-5 Processo nº 0011397-61.2013.5.01.0062 da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-6 Processo nº 0140800-94.2009.5.01.0039 da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-7 Processo nº 0132200-21.2008.5.01.0039 da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-8 Processo nº 0011157-15.2014.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-9 Processo nº 0000402-11.2012.5.01.0066 da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-10 Processo nº 0102247-56.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-11 Processo nº 0001482-39.2010.5.01.0079 da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-12 Processo nº 0010479-02.2014.5.01.0069 da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-13 Processo nº 0000357-25.2010.5.01.0018 da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-14 Processo nº 0000081-32.2013.5.01.0036 da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-15 Processo nº 0137700-91.2009.5.01.0020 da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-16 Processo nº 0122100-89.2007.5.01.0023 da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-17 Processo nº 0100353-37.2019.5.01.0452 da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-18 Processo nº 0137700-91.2009.5.01.0020 da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-19 Processo nº 0022300-47.2009.5.01.0014 da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-20 Processo nº 0162500-88.2006.5.01.0021 da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-21 Processo nº 0001201-95.2010.5.01.0075 da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0011024-81.2014.5.01.0066
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 115.000,00
  • Lance Inicial:R$ 115.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 57.500,00
  • Incremento mínimo:R$ 2.000,00
  • Primeiro Leilão07/06/2022 Até 20/06/2022
  • Segundo Leilão20/06/2022 Até 21/06/2022
  • Processo:0011024-81.2014.5.01.0066
  • Vara:66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:MARIA LUIZA DA SILVA - CPF: *********** (Advs. Sergio Vieira - OAB/RJ: 170.249, Carlos Cezar de Souza – OAB/RJ: 149.047),
  • Réu:CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A - CNPJ: ************** (Adv. Fernando Luiz dos Santos – OAB/RJ: 180007), LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ - CPF: ***********, PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA - CPF: ***********, Terceiro Interessado ELECNOR TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A - ETESA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO COMERCIAL ITABORAÍ OFFICE TOWER (Adv. Sandra de Abreu Abdel Khaleq - OAB/RJ 199.575)

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