Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Prédio e terreno situado na Rua Silvério, nº 27, Cascadura, RJ, com limites e confrontações descritos na Certidão do 6º Oficio do Registro de Imóveis, matricula nº 46.293, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0546622-2 (segundo qual possui 6171m² de área construída), reavaliado em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Cientes das informações constantes no ID c35f50a - Pág. 1, que local trata-se de terreno, aparentando ter profundidade, com finalidade industrial, sendo possível avistar (de quem olha da Rua), à esquerda, uma edificação comercial, e à direita e fundos, galpões, em estado aparentemente razoável de conservação, e que conforme cadastro de IPTU do imóvel, consta como área edificado 6.171 m². Com base no RGI do imóvel (matrícula 46.293 do 6º Oficio de RGI), o lote (área de terreno) é de aproximadamente 3.400m² em área quase retangular. Cientes do R-6 da matricula 46293. Cientes que está hipotecado ao Banco Boa Vista SA CNPJ: *****06 (R-4), e Banco Bandeirantes SA (atual UNICARD BANCO MÚLTIPLO SA) CNPJ ********** (R-5), e que as hipotecas se extinguem pela arrematação nos termos do artigo 1499 VI do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda, do Embargos de Terceiro (processo n° 0000558-53.2010.5.01.0006), julgados improcedentes. Cientes sobre as penhoras e arrestos existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 e R-3 processo 98.001.110392-4 da 31ª Vara Cível, R-2 processo 96.001.080418-9 da 14ª Vara Cível, R-7 processo 98.001.179190-0 da 8ª Vara Cível, R-8 processo 2001.120.018899-9 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-9 processo 2004.120.032787-8 da 12ª Vara da Fazenda Pública. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
006/VT DO RIO D E JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE SILVIO JESIONEK (Adv. Rodrigo Renauld de Oliveira - OAB/RJ: 114402) move a NESS INDÚSTRIA E COMERCIO DA MODA LTDA, FANI LAJTERER, Terceiro Interessado DAWID SZLOMA LAJTERER (meeiro) (Adv. Waldimar de Paula Freitas - OAB/RJ: 38982D), Terceiro Interessado BANCO BOA VISTA SA CNPJ: *****06 (Credor Hipotecário R-4), Terceiro Interessado BANCO BANDEIRANTES SA (atual UNICARD BANCO MÚLTIPLO SA) CNPJ ********** (Credor Hipotecário R-5), Proc n. ATOrd 0106600-44.2001.5.01.0006, na forma abaixo. O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 05 de abril do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de abril de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de abril do ano de 2022 e se prorrogará até os 19 dia do mês de abril do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio e terreno situado na Rua Silvério, nº 27, Cascadura, RJ, com limites e confrontações descritos na Certidão do 6º Oficio do Registro de Imóveis, matricula nº 46.293, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0546622-2 (segundo qual possui 6171m² de área construída), reavaliado em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Cientes das informações constantes no ID c35f50a - Pág. 1, que local trata-se de terreno, aparentando ter profundidade, com finalidade industrial, sendo possível avistar (de quem olha da Rua), à esquerda, uma edificação comercial, e à direita e fundos, galpões, em estado aparentemente razoável de conservação, e que conforme cadastro de IPTU do imóvel, consta como área edificado 6.171 m². Com base no RGI do imóvel (matrícula 46.293 do 6º Oficio de RGI), o lote (área de terreno) é de aproximadamente 3.400m² em área quase retangular. Cientes do R-6 da matricula 46293. Cientes que está hipotecado ao Banco Boa Vista SA CNPJ ********** (R-4), e Banco Bandeirantes SA (atual UNICARD BANCO MÚLTIPLO SA) CNPJ ********** (R-5), e que as hipotecas se extinguem pela arrematação nos termos do artigo 1499 VI do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda, do Embargos de Terceiro (processo n° 0000558-53.2010.5.01.0006), julgados improcedentes. Cientes sobre as penhoras e arrestos existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 e R-3 processo 98.001.110392-4 da 31ª Vara Cível, R-2 processo 96.001.080418-9 da 14ª Vara Cível, R-7 processo 98.001.179190-0 da 8ª Vara Cível, R-8 processo 2001.120.018899-9 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-9 processo 2004.120.032787-8 da 12ª Vara da Fazenda Pública. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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