Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Um veiculo marca/modelo M.BENZ/OF1722M NEOBUS SP, ano/modelo 2010/2010, placa LTB3005, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalva: O veiculo não pode ser vistoriado, eis que segundo informações obtidas no momento da diligência, o mesmo estava em circulação. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Padre Carmelo, 513/517, Pq. Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 09 de junho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de junho de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 14 do mês de junho do ano de 2022 e se prorrogará até os 15 dias do mês de junho do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATSum 0100797-32.2018.5.01.0282 – Rte. ADRIELE AZEVEDO PEREIRA (Adv. Helio da Silva Sardinha Junior – OAB/RJ: 162377, Emerson Rodrigues Vivaqua Rocha do Nascimento – OAB/RJ: 110968), Rdo. EMPRESA SAO SALVADOR LTDA - EPP (Adv. Naiara Virginio Rangel – OAB/RJ: 179531), CONSORCIO U.C. II (Adv. Luiz Leandro Leitao Gomes Filho – OAB/RJ: 118286), AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA – EPP (Advs. Luiz Leandro Leitao Gomes Filho – OAB/RJ: 118286, Valeria da Silva Pereira Fernandes – OAB/RJ: 068157, Timoteo Rangel Gomes – OAB/RJ: 195952), TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA (Adv. Helio Jose Rodrigues Cabral – OAB/RJ: 077027), VIACAO SIQUEIRA LTDA. – EPP (Adv. Luiz Leandro Leitao Gomes Filho – OAB/RJ: 118286), Depositário: LYCURGO ROBERTO ROSA - Bem(ns): Um veiculo marca/modelo M.BENZ/OF1722M NEOBUS SP, ano/modelo 2010/2010, placa LTB3005, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalva: O veiculo não pode ser vistoriado, eis que segundo informações obtidas no momento da diligência, o mesmo estava em circulação. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Padre Carmelo, 513/517, Pq. Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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