Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
1/3 do direito e ação a terreno sem edificação a Rua Pedro de Carvalho, nº 156, Freguesia do Engenho Novo, Rio de Janeiro, medindo dito terreno 11,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, 50,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o prédio 168, de propriedade de Cel. Arcilio de Oliveira, pelo lado esquerdo com a Av. 150 de propriedade de José Lopes e Outros e nos fundos com a casa XV da referida Avenida, de José Lopes, descrito consoante certidão do Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Ficha nº 01, matricula 07092, Lº 2/B, Fls. 224, Talão 536461-1, avaliado em sua integralidade em R$ 3.850.000,00 (três milhões e oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes do R-4 da matricula 07092, que devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: R-6 processo 33902.118848/2015-74. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUCIANA RIBEIRO BASILIO DOS SANTOS (Adv. Marcelo de Almeida Pereira – OAB/RJ: 181246) move a PROLIFE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA, SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI – ME, Terceiro Interessado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado: CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA, Terceiro Interessado: 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - CAPITAL-RJ, Terceiros Interessados ARMINDO FERNANDO MENDES CORREIA DA COSTA CPF ***** e sua mulher MARIA CELESTERODRIGUES ABREU DA COSTA (cocessionários, R-4), Terceira Interessada LILIAN STARLING VIEIRA COSTA CPF ********** (meeira, R-4), Terceira Interessada MARIA HELENA VASCONCELOS DA SILVA DELGADO CPF ********** (cocessionária, R-4), Terceiro Interessado NELSON LUIZ DE CARVALHO MESQUITA E OUTROS (credor R-5), Proc n. ATOrd 0100413-34.2016.5.01.0284, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 07 de abril do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de abril de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 19 do mês de abril do ano de 2022 e se prorrogará até os 20 dias do mês de abril do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1/3 do direito e ação a terreno sem edificação a Rua Pedro de Carvalho, nº 156, Freguesia do Engenho Novo, Rio de Janeiro, medindo dito terreno 11,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, 50,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o prédio 168, de propriedade de Cel. Arcilio de Oliveira, pelo lado esquerdo com a Av. 150 de propriedade de José Lopes e Outros e nos fundos com a casa XV da referida Avenida, de José Lopes, descrito consoante certidão do Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Ficha nº 01, matricula 07092, Lº 2/B, Fls. 224, Talão 536461-1, avaliado em sua integralidade em R$ 3.850.000,00 (três milhões e oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes do R-4 da matricula 07092, que devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: R-6 processo 33902.118848/2015-74. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
01 Ônibus Mercedes Benz/OF172 ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0000039-81.2014.5.01.0283
1) Veiculo Chevrolet/Celta 1.0 ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100912-16.2019.5.01.0283
Ônibus Mercedes Benz/OF1722M ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0101897-53.2017.5.01.0283
Direito e ação do veiculo ô ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0101941-72.2017.5.01.0283
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon