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Rua Aurino Tavares 104, Parque

R$ 200.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:19/09/2024 12:00:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

50% do imóvel situado na Rua Aurino Tavares 104, Parque Rosário, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito como Prédio 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no lote 07 da quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os lotes 06 e 08 e pelos fundos com o lote 22, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 28.288 do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, inscrito na prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes sob o nº 8219. Construções e benfeitorias: no terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Avaliação total do imóvel R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo 50% avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação ID d324597. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC, conforme r. despacho ID 32267d3. Na forma do ID 7849589, cientes os interessados que constam débitos junto à Prefeitura de Campos dos Goytacazes (ID e906677). Cientes que os sucessores poderão exercer preferência na arrematação, na forma dos artigos 843, § 1° e 892, § 2° do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como Av-1 e R-3 nestes autos, R-2 processo 0100345-25.2018.5.01.0281 da 1ª VT de Campos dos Goytacazes. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, ipva, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, iptu, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TANIA MARIA BRAGA DE ABREU - CPF: ***** (Adv. Cristiane Ribeiro Melo Monteiro – OAB/RJ: 132716) move a ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA - CPF: *********** N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO - CPF: *********** (Advs. Jandir Pereira Henriques – OAB/RJ: 155411, Jorge Antonio Monteiro Ribeiro – OAB/RJ: 165317), Terceiro Interessado ANTONINO DE SOUZA SILVA - CPF: *********** (Adv. Jandir Pereira Henriques – OAB/RJ: 155411), Terceiro Interessado ROBSON OLIVEIRA SILVA - CPF: *********** (Adv. Jandir Pereira Henriques – OAB/RJ: 155411), Terceiro Interessado ESPÓLIO DE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA – CPF: *********** (proprietário), Proc n. ATSum 0100364-25.2018.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 05.09.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18.09.2024 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 18/09/2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 19.09.2024 às 12:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 50% do imóvel situado na Rua Aurino Tavares 104, Parque Rosário, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito como Prédio 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no lote 07 da quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os lotes 06 e 08 e pelos fundos com o lote 22, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 28.288 do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, inscrito na prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes sob o nº 8219. Construções e benfeitorias: no terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Avaliação total do imóvel R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo 50% avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação ID d324597. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC, conforme r. despacho ID 32267d3. Na forma do ID 7849589, cientes os interessados que constam débitos junto à Prefeitura de Campos dos Goytacazes (ID e906677). Cientes que os sucessores poderão exercer preferência na arrematação, na forma dos artigos 843, § 1° e 892, § 2° do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como Av-1 e R-3 nestes autos, R-2 processo 0100345-25.2018.5.01.0281 da 1ª VT de Campos dos Goytacazes. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, ipva, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, iptu, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100364-25.2018.5.01.0283
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 400.000,00
  • Lance Inicial:R$ 400.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 200.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão05/09/2024 Até 18/09/2024
  • Segundo Leilão18/09/2024 Até 19/09/2024
  • Processo:0100364-25.2018.5.01.0283
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:TANIA MARIA BRAGA DE ABREU - CPF: *********** (Adv. Cristiane Ribeiro Melo Monteiro – OAB/RJ: 132716)
  • Réu:ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA - CPF: *********** N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO - CPF: *********** (Advs. Jandir Pereira Henriques – OAB/RJ: 155411, Jorge Antonio Monteiro Ribeiro – OAB/RJ: 165317), Terceiro Interessado ANTONINO DE SOUZA SILVA - CPF: *********** (Adv. Jandir Pereira Henriques – OAB/RJ: 155411), Terceiro Interessado ROBSON OLIVEIRA SILVA - CPF: *********** (Adv. Jandir Pereira Henriques – OAB/RJ: 155411), Terceiro Interessado ESPÓLIO DE FRANCISCO DOS

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