Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 404, Bloco 9, situado na Avenida Jardins Santa Monica, nº 100, Barra da Tijuca, RJ, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 6, 7, 8 e 9 e correspondente fração ideal de 0,00233 do respectivo terreno designado por Lote 1 do PAL 46847, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 315954 do 9º Oficio do RGI da Capital do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados que, conforme certificado pela Oficial de Justiça (ID 930d014), a sócia de reclamada não reside no local. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e do inventário processo n° 0447684-96.2010.8.19.0001. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PAULO HENRIQUE REIS PEREIRA - CPF: ***** (Advs. Bruno Falcao do Amaral – OAB/RJ: 117903, Expedito Almeida de Oliveira – OAB/RJ: 128142) move a INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA - CNPJ: *********, CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO (Espólio de) - CPF: *********** n/p de Adriana Caetano Lopes de Almeida (inventariante no processo 0447684-96.2010.8.19.0001 – Advs: Marcelo de Campos Bicudo – OAB/SP: 131624, Fernanda Gonçalves Nobre de Almeida – OAB/RJ: 99851), ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA - CPF: *********** (Adv. Mariana Brito Ferreira Richter – OAB/RJ: 216035), ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL - CPF: ***********, Terceiro interessado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: **********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0100421-77.2017.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 26 de janeiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 01 dias do mês de fevereiro de 2023, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 01 do mês de fevereiro do ano de 2023 e se prorrogará até os 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 404, Bloco 9, situado na Avenida Jardins Santa Monica, nº 100, Barra da Tijuca, RJ, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 6, 7, 8 e 9 e correspondente fração ideal de 0,00233 do respectivo terreno designado por Lote 1 do PAL 46847, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 315954 do 9º Oficio do RGI da Capital do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados que, conforme certificado pela Oficial de Justiça (ID 930d014), a sócia de reclamada não reside no local. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e do inventário processo n° 0447684-96.2010.8.19.0001. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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0000756-96.2014.5.01.0282
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0100018-77.2018.5.01.0282
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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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