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1/3 Rua Conselheiro Tomaz Coel

R$ 71.120,92
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:22/09/2023 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: 1/3 do Prédio situado na rua Conselheiro Tomaz Coelho, nº 185, Campos dos Goytacazes, RJ, e respectivo terreno desmembrado do prédio nº 160 da Rua Baronesa da Lagoa Dourada, medindo 10x25,50 metros. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 0.537, do Cartório do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes. Características do imóvel: Localiza-se no Parque Tomáz Coelho, próximo a importantes avenidas da cidade, ao Fórum do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Câmara de Vereadores desta cidade, em região valorizada com residências de alto padrão, dispondo de toda a infra-estrutura urbana, tais como abastecimento de água, energia elétrica, telefônica e de dados e sistema de coleta de lixo. Benfeitorias: área construída de aproximadamente 140 m², sendo 122m² do prédio principal e 18m² da casa de caseiro. A casa é composta de duas salas com piso de taco de madeira, copa e cozinha em piso frio, banheiro social, três quartos, sendo uma suíte e uma varanda na frente da casa. A construção possui laje e é coberta por telhado de cerâmica. No exterior há garagem coberta para um carro. Há ainda, nos fundos, uma pequena casa de caseiro composta por quarto, cozinha e banheiro. As construções encontram-se em bom estado de conservação, com idade aparente de 30 anos. Avaliado em R$ 426.725,53 (quatrocentos e vinte e seis mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), sendo 1/3 correspondente a R$ 142.241,84 (cento e quarenta e dois mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Conforme r. despacho ID 87eac28, a ré deverá colocar o bem à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda do bem. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID 788a4ff). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes que constam débitos de IPTU conforme Id 8648116. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VALDECIR DO ESPIRITO SANTO CORDEIRO - CPF: ***** (Advs. Daniel Teixeira Nogueira da Gama – OAB/RJ: 140068, Lorena Horacio Gomes Machado – OAB/RJ: 199155, Danielle Lima de Paulo – OAB/RJ: 233087) move a AGROPECUARIA E INCORPORADORA VILA LENOIR DIAS LTDA – ME - CNPJ: ********* (Adv. Raquel Azevedo Gama – OAB/RJ: 109836), EDMEA BARBOSA NOGUEIRA DIAS - CPF: *********** (Adv. Bianca Lopes Dias Crespo Rangel – OAB/RJ: 187801), MARCELO LOPES DIAS - CPF: *********** (OAB/RJ: 062925), Terceiro Interessado MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: **********, Terceiro Interessado LUIS CARLOS DA SILVA AGUIAR – CPF: *********** (coproprietário – OAB/RJ: 068102) (Adv. Geraldo Ventura – OAB/RJ: 057902), Terceiro Interessado BINAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: ******** (coproprietário), Terceiro Interessado ANDRÉ OLIVEIRA, Proc n. ATOrd 0101734-73.2017.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 14 de setembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de setembro de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 21 do mês de setembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 22 dias do mês de setembro do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1/3 do Prédio situado na rua Conselheiro Tomaz Coelho, nº 185, Campos dos Goytacazes, RJ, e respectivo terreno desmembrado do prédio nº 160 da Rua Baronesa da Lagoa Dourada, medindo 10x25,50 metros. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 0.537, do Cartório do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes. Características do imóvel: Localiza-se no Parque Tomáz Coelho, próximo a importantes avenidas da cidade, ao Fórum do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Câmara de Vereadores desta cidade, em região valorizada com residências de alto padrão, dispondo de toda a infra-estrutura urbana, tais como abastecimento de água, energia elétrica, telefônica e de dados e sistema de coleta de lixo. Benfeitorias: área construída de aproximadamente 140 m², sendo 122m² do prédio principal e 18m² da casa de caseiro. A casa é composta de duas salas com piso de taco de madeira, copa e cozinha em piso frio, banheiro social, três quartos, sendo uma suíte e uma varanda na frente da casa. A construção possui laje e é coberta por telhado de cerâmica. No exterior há garagem coberta para um carro. Há ainda, nos fundos, uma pequena casa de caseiro composta por quarto, cozinha e banheiro. As construções encontram-se em bom estado de conservação, com idade aparente de 30 anos. Avaliado em R$ 426.725,53 (quatrocentos e vinte e seis mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), sendo 1/3 correspondente a R$ 142.241,84 (cento e quarenta e dois mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Conforme r. despacho ID 87eac28, a ré deverá colocar o bem à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda do bem. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID 788a4ff). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes que constam débitos de IPTU conforme Id 8648116. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0101734-73.2017.5.01.0283
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:sustado, não foi publicado
  • Avaliado Em:R$ 142.241,84
  • Lance Inicial:R$ 142.241,84
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 71.120,92
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão14/09/2023 Até 21/09/2023
  • Segundo Leilão21/09/2023 Até 22/09/2023
  • Processo:0101734-73.2017.5.01.0283
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:VALDECIR DO ESPIRITO SANTO CORDEIRO - CPF: ***********
  • Réu:AGROPECUARIA E INCORPORADORA VILA LENOIR DIAS LTDA – ME - CNPJ: **************, EDMEA BARBOSA NOGUEIRA DIAS - CPF: ***********, MARCELO LOPES DIAS - CPF: ***********, Terceiro Interessado MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: **************, Terceiro Interessado LUIS CARLOS DA SILVA AGUIAR – CPF: *********** (coproprietário), Terceiro Interessado BINAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: ************** (coproprietário), Terceiro Interessado ANDRÉ OLIVEI

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