Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
1) Caminhão tipo baú placa CUC7005, veículo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado em: R$ 30.000,00; 2) Caminhão tipo baú placa CZC3800, veículo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado em: R$ 35.000,00; 3) Caminhão tipo baú placa DCB7025, veículo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado em: R$ 30.000,00; 4) Caminhão tipo baú placa DBC7029, veículo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado em: R$ 30.000,00; 5) Caminhão tipo baú placa DPB2299, veículo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado em: R$ 35.000,00; 6) Caminhão tipo baú placa KOL0491, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 35.000,00. Total da avaliação: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Insta mencionar que todos os bens ora avaliados, pelas fotografias aparentam péssimo estado de conservação e com partes faltantes, alguns com caixa de marcha retirada, porém todos são caminhões com as respectivas carrocerias tipo baú em material de aço, sendo os mesmos avaliados segundo as suas aparentes condições apresentadas nas fotos. Não parece que os veículos em questão estejam capazes de funcionar, ante ao estado de deterioração em que se encontram, estando ao tempo, em ambiente externo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão.
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 11 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 17 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 17 do mês de novembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 18 dias do mês de novembro do ano de 2021 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATOrd 0100266-14.2016.5.01.0282 – Rte. MAYKON SOUZA MACHADO (Adv. Anderson Bruno Moreira De Moraes – OAB/RJ: 157979), Rdo. AERONOVA TRANSPORTES LTDA, Terceiros Interessados: PATIO NORTE - PARQUEAMENTO E REMOÇÕES DE VEÍCULOS e SILVIA SPENCER RAMOS SALOMAO CORREA. - Bem(ns): 1) Caminhão tipo baú placa CUC7005, veículo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado em: R$ 30.000,00; 2) Caminhão tipo baú placa CZC3800, veículo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado em: R$ 35.000,00; 3) Caminhão tipo baú placa DCB7025, veículo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado em: R$ 30.000,00; 4) Caminhão tipo baú placa DBC7029, veículo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado em: R$ 30.000,00; 5) Caminhão tipo baú placa DPB2299, veículo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado em: R$ 35.000,00; 6) Caminhão tipo baú placa KOL0491, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 35.000,00. Total da avaliação: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Insta mencionar que todos os bens ora avaliados, pelas fotografias aparentam péssimo estado de conservação e com partes faltantes, alguns com caixa de marcha retirada, porém todos são caminhões com as respectivas carrocerias tipo baú em material de aço, sendo os mesmos avaliados segundo as suas aparentes condições apresentadas nas fotos. Não parece que os veículos em questão estejam capazes de funcionar, ante ao estado de deterioração em que se encontram, estando ao tempo, em ambiente externo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PATRÍCIA LAMPERT GOMES, MM. Juíza na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
01 Veiculo M. BENZ/OF 1418 NEO ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0101082-28.2018.5.01.0281
Direito e ação sobre 01 Veí ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0101488-11.2016.5.01.0284
(Auto de Penhora ID 444393f): ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0102232-78.2017.5.01.0281
01 Veículo Ônibus, marca/mod ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0102269-96.2017.5.01.0284
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon