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1/16 do imóvel situado na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 533 (AV-8), antigo nº 525, Campos dos Goytacazes, RJ, compreendendo o terreno próprio que mede 40,00m de largura na frente e nos fundos por 37,20m de comprimento de ambos os lados, dividindo-se na frente com a dita Rua Tenente Coronel Cardoso, por um lado com a Rua Barão do Amazonas, onde faz esquina pelo outro lado com José Jaber e nos fundos com quem de direito, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.150 do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes. Imóvel utilizado para exploração de estacionamento pela empresa Estacionamento Campos, CNPJ: *****66; Inscrição Municipal: n.º 52.080 da PMCG; O imóvel localiza-se no centro da cidade, próximo ao Mercado Municipal, ao Shopping Popular Michel Haddad, a bancos e ao comércio em geral, em zona bastante valorizada, predominantemente comercial, imóvel avaliado em R$ 5.973.653,10, sendo a parte penhorada (1/16) correspondente a R$ R$ 373.353,31 (trezentos e setenta e três mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID a3ecf5f) e das informações do Oficial de Justiça (Id 53e97bb). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente às suas cotas partes do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-17 processo 0010472-47.2014.5.01.0283 da 3ª VT de Campos dos Goytacazes, Av-18 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MOISES SEBASTIAO DE SOUZA - CPF: ***** (Adv. Leonardo Pessanha Crespo – OAB/RJ: 126382) move a EMPRESA SAO SALVADOR LTDA – EPP - CNPJ: ********* (Adv. Naiara Virginio Rangel – OAB/RJ: 179531), ANTONIO ABDU NEME - CPF: *********** (Adv. Carlos Alberto Maciel Abdu Neme – OAB/RJ: 173688), NAHIM ABDU MAKHLUF - CPF: ***********, NABIA ABDU DE ARAUJO - CPF: ***********, ARLETE AREAS ABDU NEME - CPF: ***********, JOSE ABDU NEME - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARTORIO 7º OFICIO DE IMOVEIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Terceiro Interessado A3E EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (ESTACIONAMENTO CAMPOS), Terceiro Interessado CARLOS ALBERTO MACEDO DE ARAÚJO – CPF: ***********, Terceiro Interessado LUIZ CARLOS DE ALMEIDA ABDU – CPF: ***********5 e s/m MARTA ÂNGELA PESSANHA SAMARY DE ALMEIDA ABDU – CPF: ***********, Terceiro Interessado NAHIM ABDU MAKHLUF JÚNIOR – CPF: ***********, Terceira Interessada ANDREA DE ALMEIDA ABDU – CPF: *********** e s/m ANDRÉ LUIS POLICANI FREITAS – CPF: ***********, Terceira Interessada ADRIANA DE ALMEIDA ABDU – CPF: ***********, Terceira Interessada MATILDE AIEX ABDU NEME – CPF: ***********, Terceira Interessada FARIDE ABDU NEME MACIEL – CPF: *********** e s/n CARLOS ALBERTO MACIEL ABDU NEME – CPF: *********** (advogado nestes autos), Terceira Interessada SORAYA AIEX ABDU NEME ABRAHIM – CPF: ***********, Terceira Interessada JACQUELINE AIEX ABDU NEME – CPF: *********** Proc n. ATOrd 0100667-36.2018.5.01.0284, na forma abaixo. O DOUTOR LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 05 de outubro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 09 dias do mês de outubro de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 09 do mês de outubro do ano de 2023 e se prorrogará até os 10 dias do mês de outubro do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1/16 do imóvel situado na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 533 (AV-8), antigo nº 525, Campos dos Goytacazes, RJ, compreendendo o terreno próprio que mede 40,00m de largura na frente e nos fundos por 37,20m de comprimento de ambos os lados, dividindo-se na frente com a dita Rua Tenente Coronel Cardoso, por um lado com a Rua Barão do Amazonas, onde faz esquina pelo outro lado com José Jaber e nos fundos com quem de direito, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.150 do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes. Imóvel utilizado para exploração de estacionamento pela empresa Estacionamento Campos, CNPJ: *****66; Inscrição Municipal: n.º 52.080 da PMCG; O imóvel localiza-se no centro da cidade, próximo ao Mercado Municipal, ao Shopping Popular Michel Haddad, a bancos e ao comércio em geral, em zona bastante valorizada, predominantemente comercial, imóvel avaliado em R$ 5.973.653,10, sendo a parte penhorada (1/16) correspondente a R$ R$ 373.353,31 (trezentos e setenta e três mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID a3ecf5f) e das informações do Oficial de Justiça (Id 53e97bb). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente às suas cotas partes do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-17 processo 0010472-47.2014.5.01.0283 da 3ª VT de Campos dos Goytacazes, Av-18 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
1) 01 mesa de sinuca, em ótim ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100780-89.2017.5.01.0036
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