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Av. José Luiz Ferraz 550, apt

R$ 250.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:20/09/2023 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento nº 210 situado na Av. José Luiz Ferraz, nº 550, Recreio dos Bandeirantes, RJ, com 2 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, cozinha, varanda e sala de estar, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no setor A dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento de garagem elevado e correspondente fração ideal de 0,3893/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 46141, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 320188 do 9° Ofício RGI – Comarca da Capital RJ (Conforme RGI Id 85abd88), inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3148453-8, CL 16101-8 (segundo o qual possui 70m²), avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados das informações do Oficial de Justiça (ID 43b1000). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: *********, conforme R-12, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 304.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-16 processo 0100447-55.2018.5.01.0052 da 52ª VT do RJ, Av-17 processo 0101191-10.2017.5.01.0012 da 12ª VT do RJ, Av-18 e Av-25 processo 0101524-59.2017.5.01.0012 da 12ª VT do RJ, Av-19 processo 0100825-53.2018.5.01.0038 da 38ª VT do RJ, Av-20 processo 0100684-10.2019.5.01.0067 da 67ª VT do RJ, Av-21 processo 0100414-14.2018.5.01.0069 da 69ª VT do RJ, Av-22 processo 0100597-81.2019.5.01.0058 da 58ª VT do RJ, Av-23 processo 0101155-67.2017.5.01.0076 da 76ª VT do RJ, Av-24 processo 0100401-16.2018.5.01.0004 da 4ª VT do RJ, Av-26 processo 0100322-83.2018.5.01.0021 da 21ª VT do RJ, Av-28 processo 0100092-44.2018.5.01.0020 da 20ª VT do RJ, Av-29 e R-31 processo 0100221-16.2018.5.01.0031 da 31ª VT do RJ, Av-30 processo 0100386-88.2018.5.01.0055 da 55ª VT do RJ, Av-32 processo 0100287-09.2019.5.01.0080 da 80ª VT do RJ, Av-33 processo 0100115-30.2017.5.01.0018 da 18ª VT do RJ, Av-35 processo 0101497-40.2016.5.01.0003 da 3ª VT do RJ, R-36 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Débitos de IPTU e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública de bens imóveis, sendo objeto de análise pelo juízo da execução. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCIO FRANCISCO MARINS - CPF: ***** (Advs. Rubeny Martins Sardinha – OAB/RJ 41082, Thais Pepeu dos Santos – OAB/RJ 189288 e Reinaldo Dias dos Santos – OAB/RJ 065685) move a IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Gracielle Maias de Assis – OAB/RJ 150393), CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA - CPF: ***********, IVONE BUENO DE TOLEDO - CPF: ***********, Terceira Interessada MARCILEA PERES MENEZES SARAIVA (meeira) – CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária R-12) – CNPJ: ********, Processo nº ATOrd 0101155-67.2017.5.01.0076, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de setembro de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 14 de setembro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 14 de setembro de 2023 e se prorrogará até o dia 20 de setembro de 2023 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Avenida Rio Branco, nº 151, grupo 502 Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. E-mail de contato: paulobotelholeiloeiro@gmail.com; Telefones de contato: (21) 2508-7007 e (21) 2509-2147. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação (ID 90ba98a), designado como IMÓVEL: Apartamento nº 210 situado na Av. José Luiz Ferraz, nº 550, Recreio dos Bandeirantes, RJ, com 2 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, cozinha, varanda e sala de estar, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no setor A dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento de garagem elevado e correspondente fração ideal de 0,3893/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 46141, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 320188 do 9° Ofício RGI – Comarca da Capital RJ (Conforme RGI Id 85abd88), inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3148453-8, CL 16101-8 (segundo o qual possui 70m²), avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados das informações do Oficial de Justiça (ID 43b1000). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********, conforme R-12, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 304.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-16 processo 0100447-55.2018.5.01.0052 da 52ª VT do RJ, Av-17 processo 0101191-10.2017.5.01.0012 da 12ª VT do RJ, Av-18 e Av-25 processo 0101524-59.2017.5.01.0012 da 12ª VT do RJ, Av-19 processo 0100825-53.2018.5.01.0038 da 38ª VT do RJ, Av-20 processo 0100684-10.2019.5.01.0067 da 67ª VT do RJ, Av-21 processo 0100414-14.2018.5.01.0069 da 69ª VT do RJ, Av-22 processo 0100597-81.2019.5.01.0058 da 58ª VT do RJ, Av-23 processo 0101155-67.2017.5.01.0076 da 76ª VT do RJ, Av-24 processo 0100401-16.2018.5.01.0004 da 4ª VT do RJ, Av-26 processo 0100322-83.2018.5.01.0021 da 21ª VT do RJ, Av-28 processo 0100092-44.2018.5.01.0020 da 20ª VT do RJ, Av-29 e R-31 processo 0100221-16.2018.5.01.0031 da 31ª VT do RJ, Av-30 processo 0100386-88.2018.5.01.0055 da 55ª VT do RJ, Av-32 processo 0100287-09.2019.5.01.0080 da 80ª VT do RJ, Av-33 processo 0100115-30.2017.5.01.0018 da 18ª VT do RJ, Av-35 processo 0101497-40.2016.5.01.0003 da 3ª VT do RJ, R-36 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Débitos de IPTU e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública de bens imóveis, sendo objeto de análise pelo juízo da execução. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta parcelada, na forma do CPC. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. __________________________________________________________________________ LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº ATOrd 0101155-67.2017.5.01.0076 - Rte. MARCIO FRANCISCO MARINS - CPF: *********** (Advs. Rubeny Martins Sardinha – OAB/RJ 41082, Thais Pepeu dos Santos – OAB/RJ 189288 e Reinaldo Dias dos Santos – OAB/RJ 065685) Rdo. IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Gracielle Maias de Assis – OAB/RJ 150393), CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA - CPF: ***********, IVONE BUENO DE TOLEDO - CPF: ***********, Terceira Interessada MARCILEA PERES MENEZES SARAIVA (meeira) – CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária R-12) – CNPJ: ******** Pelo presente fica(m) notificado(s): IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Gracielle Maias de Assis – OAB/RJ 150393), CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA - CPF: ***********, IVONE BUENO DE TOLEDO - CPF: ***********, Terceira Interessada MARCILEA PERES MENEZES SARAIVA (meeira) – CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária R-12) – CNPJ: ******** para: Tomarem ciência de que foram marcados Leilões para os dias 13/09/2023 14:00h até 14/09/2023 14:00h e 14/09/2023 15:00h até 20/09/2023 14:00h, Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Avenida Rio Branco, nº 151, grupo 502 Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados: IMÓVEL: Apartamento nº 210 situado na Av. José Luiz Ferraz, nº 550, Recreio dos Bandeirantes, RJ, com 2 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, cozinha, varanda e sala de estar, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no setor A dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento de garagem elevado e correspondente fração ideal de 0,3893/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 46141, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 320188 do 9° Ofício RGI – Comarca da Capital RJ (Conforme RGI Id 85abd88), inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3148453-8, CL 16101-8 (segundo o qual possui 70m²). Edital de Leilão devidamente publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e disponível no PJe (acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico). Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0101155-67.2017.5.01.0076
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO ARREMATADO EM OUTRO PROC.
  • Avaliado Em:R$ 500.000,00
  • Lance Inicial:R$ 500.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 250.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão13/09/2023 Até 14/09/2023
  • Segundo Leilão14/09/2023 Até 20/09/2023
  • Processo:0101155-67.2017.5.01.0076
  • Vara:CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:MARCIO FRANCISCO MARINS - CPF: *********** (Advs. Rubeny Martins Sardinha – OAB/RJ 41082, Thais Pepeu dos Santos – OAB/RJ 189288 e Reinaldo Dias dos Santos – OAB/RJ 065685)
  • Réu:IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: ************** (Adv. Gracielle Maias de Assis – OAB/RJ 150393), CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA - CPF: ***********, IVONE BUENO DE TOLEDO - CPF: ***********, Terceira Interessada MARCILEA PERES MENEZES SARAIVA (meeira) – CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária R-12) – CNPJ: **************

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