Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
VEÍCULO: Caminhão M.BENZ/710 placa LVA8719, ano 2006/2006, existe informação de baixa e inclusão de nova alienação/reserva de domínio ainda não registrado no DETRAN-RJ. avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Estrada do Caioa, nº 01, atrás do Brizolão – Suruí, Centro, Magé/RJ. Constam fotos do bem no ID 723d6b7.
002/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SIEBERT SANTANA (ADVOGADO: SERGIO MORAES DE OLIVEIRA) move a RECLAMADO: REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI (ADVOGADO: AYMORE SARTORI NETO, ADVOGADO: KARINA RODRIGUES COSTA SANTOS, ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE SÁ, ADVOGADO: ELAINE RAIMUNDO DA SILVA), RECLAMADO: JOSE CARLOS BALBI DE REZENDE (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE SÁ), RECLAMADO: AGROPECUARIA PRESIDENTE LTDA – ME (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE SÁ), RECLAMADO: DISTRAL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE SÁ), RECLAMADO: INDUSTRIAS QUIMICAS CALOMBE LTDA – ME (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE SÁ), Proc. ATOrd 0011352-88.2014.5.01.0202, na forma abaixo. O DOUTOR FABIO CORREIA LUIZ SOARES, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 25.11.2025 às 12:00 horas. do dia 01.12.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 01.12.2025 às 12:00 horas do dia 02.12.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação em caso de bem imóvel ou de 35% (trinta e cinco por cento) em caso de bens móveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: Caminhão M.BENZ/710 placa LVA8719, ano 2006/2006, existe informação de baixa e inclusão de nova alienação/reserva de domínio ainda não registrado no DETRAN-RJ. avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Estrada do Caioa, nº 01, atrás do Brizolão – Suruí, Centro, Magé/RJ. Constam fotos do bem no ID 723d6b7. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 06 (seis) parcelas para bens móveis, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial da Caixa Econômica Federal, Agência 4810, juntando cópia do depósito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, que deverão ser incluídos no Termo de Conciliação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. MONICA CRISTINA ALBIERO SAKIMOTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIO CORREIA LUIZ SOARES, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
BEM MÓVEL: Estatueta escultur ...
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100948-02.2022.5.01.0009
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon