| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
|---|
1) Duas poltronas de veludo, cor vinho, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); 2) Uma mesa de madeira maciças, medindo cerca de 5,28cm de comprimento e 0,90cm de largura, com três pés de madeira trabalhadas, avaliada em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); 3) Duas mesas de madeira maciça, medindo cerca de 3 metros de comprimento e 1,00 metro de largura, avaliadas em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 4) Um aparador de madeira com três gavetas, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 5) Duas mesas redondas de ferro branca, com tampo de vidro e oito cadeiras de plástico transparente, avaliadas em R$ 1.670,00 (mil e seiscentos e setenta reais) cada uma, totalizando R$ 3.340,00 (três mil, trezentos e quarenta reais). Total da avaliação: R$ 13.940,00 (treze mil, novecentos e quarenta reais). Os bens podem ser encontrados na Praia da Guanabara, 351, Freguesia, Ilha do Governador/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
1) Duas poltronas de veludo, cor vinho, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); 2) Uma mesa de madeira maciças, medindo cerca de 5,28cm de comprimento e 0,90cm de largura, com três pés de madeira trabalhadas, avaliada em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); 3) Duas mesas de madeira maciça, medindo cerca de 3 metros de comprimento e 1,00 metro de largura, avaliadas em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 4) Um aparador de madeira com três gavetas, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 5) Duas mesas redondas de ferro branca, com tampo de vidro e oito cadeiras de plástico transparente, avaliadas em R$ 1.670,00 (mil e seiscentos e setenta reais) cada uma, totalizando R$ 3.340,00 (três mil, trezentos e quarenta reais). Total da avaliação: R$ 13.940,00 (treze mil, novecentos e quarenta reais). Os bens podem ser encontrados na Praia da Guanabara, 351, Freguesia, Ilha do Governador/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Copyrights 2026 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon