| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
|---|
1) 30 (trinta) jogos de mesa de madeira com duas cadeiras de ferro, cores preto e amarelo, avaliadas em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada jogo, total: R$ 7.500,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais); 2) 12 (doze) jogos de mesas de madeira com duas cadeiras também de madeira, avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada jogo, total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 3) 02 (duas) fritadeiras em inox, uma marca Vulcan e outra sem marca identificável, avaliadas em R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, total: R$ 6.000,00 (seis mil reais); 4) 1 (uma) máquina de gelo, marca everest, em inox, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 5) 3 (três) caixas de som, cor preta, marca datrel modelo DA8 100 watts, avaliadas em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada uma, total: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Total da avaliação: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Almirante João Candido Brasil, 134, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
1) 30 (trinta) jogos de mesa de madeira com duas cadeiras de ferro, cores preto e amarelo, avaliadas em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada jogo, total: R$ 7.500,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais); 2) 12 (doze) jogos de mesas de madeira com duas cadeiras também de madeira, avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada jogo, total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 3) 02 (duas) fritadeiras em inox, uma marca Vulcan e outra sem marca identificável, avaliadas em R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, total: R$ 6.000,00 (seis mil reais); 4) 1 (uma) máquina de gelo, marca everest, em inox, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 5) 3 (três) caixas de som, cor preta, marca datrel modelo DA8 100 watts, avaliadas em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada uma, total: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Total da avaliação: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Almirante João Candido Brasil, 134, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
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