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HONDA/CG 125 TITAN KSE 2003 E

R$ 19.372,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:18/08/2025 12:00
  • Encerramento:25/08/2025 12:00:00
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Online
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Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

VEÍCULOS: 1) HONDA/CG 125 TITAN KSE, placa LOS9263, ano 2003/2003, chassi 9C2JC30213R650231, avaliada em R$ 6.646,00. Cientes que o veículo possui alienação fiduciária, conforme consulta no DETRAN/RJ; 2) HONDA/CB 300R, placa KQU9H94, ano 2014/2015, chassi 9C2NC4910FR101155, avaliada em R$ 12.726,00. Total da avaliação R$19.372,00 (dezenove mil trezentos e setenta e dois reais). Avaliação conforme index 424, nos termos do artigo 871, IV do CPC. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária.

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7º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução que AUTOR: ESPÓLIO DE ADINO DA SILVA BRAGA, ESPÓLIO DE MARLY DA SILVA BRAGA, REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA REGIS BRAGA (DEFENSOR PÚBLICO: JORGE DE FREITAS ALVES VIEIRA) move a RÉU: ANDREIA TORNASSI DA CUNHA, DOUGLAS TONASSI DA CUNHA (ADVOGADO: PAULA LOHANA ESTEVINHO LUPARELLI - OAB/RJ209583, GRAZIA LORENNA ESTEVINHO LUPARELLI FERNANDES - OAB/RJ216218, ANDRESSA DE SOUZA NONATO - OAB/RJ198056), Proc. 0049973-48.2016.8.19.0004, na forma abaixo. A DOUTORA JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES, MM. Dra. Juíza de Direito na 7º Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 18.08.2025 às 12:00 horas. do dia 25.08.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 25.08.2025 às 12:00 horas. do dia 26.08.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: VEÍCULOS: 1) HONDA/CG 125 TITAN KSE, placa LOS9263, ano 2003/2003, chassi 9C2JC30213R650231, avaliada em R$ 6.646,00. Cientes que o veículo possui alienação fiduciária, conforme consulta no DETRAN/RJ; 2) HONDA/CB 300R, placa KQU9H94, ano 2014/2015, chassi 9C2NC4910FR101155, avaliada em R$ 12.726,00. Total da avaliação R$19.372,00 (dezenove mil trezentos e setenta e dois reais). Avaliação conforme index 424, nos termos do artigo 871, IV do CPC. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo determinado por lei, para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FATIMA LOBOSCO BIZZO FRANCO. Mat. 01-26836, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES, MM. Dra. Juíza de Direito na 7º Vara Cível da Comarca De São Gonçalo/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0049973-48.2016.8.19.0004
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 19.372,00
  • Lance Inicial:R$ 19.372,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 9.686,00
  • Incremento mínimo:R$ 500,00
  • Primeiro Leilão18/08/2025 Até 25/08/2025
  • Segundo Leilão25/08/2025 Até 26/08/2025
  • Processo:0049973-48.2016.8.19.0004
  • Vara:07ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ESPÓLIO DE ADINO DA SILVA BRAGA, ESPÓLIO DE MARLY DA SILVA BRAGA, REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA REGIS BRAGA (DEFENSOR PÚBLICO: JORGE DE FREITAS ALVES VIEIRA)
  • Réu:ANDREIA TORNASSI DA CUNHA, DOUGLAS TONASSI DA CUNHA

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