Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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BENS MÓVEIS: 1) 01 (um) Conjunto mesa redonda de 8 pés com quatro cadeiras diferentes em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.300,00; 2) 01 (um) conjunto de 3 sofás e uma mesinha em fibra Rattan, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 4.600,00; 3) 01 (um) conjunto de mesa retangular (aprox. 1,65cm x 90cm) com seis cadeiras em Cana da índia lixada, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.900,00; 4) 01 (um) conjunto mesa redonda com quatro cadeiras em Cana da índia lixada, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.900,00; 5) 02 (duas) espreguiçadeiras em Cana da índia envelhecida, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.200,00; 6) 01 (um) conjunto de duas poltronas e uma mesinha em Apuí, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.700,00; 7) 01 (um) conjunto de duas cadeiras e uma mesa alta em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.600,00; 8) 01 (um) conjunto de mesa retangular (aprox. 1,30cm x 88cm) com quatro cadeiras em Apuí, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.400,00; 9) 01 (um) poltrona em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00; 10) 01 (um) espreguiçadeira fixa em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.100,00; 11) 01 (um) conjunto de mesa redonda com duas cadeiras em Rattan, para jogo de carta, em regular estado de conservação, com algumas avarias, avaliado em R$ 2.000; 12) 01 (um) puff retangular estofado (aprox. 1,01cm x 45cm), em bom estado de conservação, avaliado em R$ 800,00. Total da avaliação R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Rodovia Governador Mario Covas, Sn, Km 296, Vila Gabriela (Manilha), Itaboraí/RJ. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ – RJ. REF PROC. ATOrd 0100564-42.2020.5.01.0451. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Leiloeiro Público Oficial nomeado para atuar na ação em epígrafe que RECLAMANTE: JORGE LUIZ MENDONCA (ADVOGADO: VINICIUS POLICARPO FRANCO), move a RECLAMADO: BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA (ADVOGADO: LAURO DE MATTOS JUNIOR), RECLAMADO: DINA DOS SANTOS MELO CAETANO, RECLAMADO: ADILSON BELO CAETANO, vem, com espeque na CLT, CPC, e Decreto Lei 21.981/32, requerer a V. Excelência o seguinte: 1) Sugere as seguintes datas e horários: 1.1 – De 12:00 horas do dia 08.09.2025, às 12:00 horas do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico) (artigo 879 II c/c artigo 882 do CPC); 1.2 – De 12:30 horas do dia 15.09.2025, às 12:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público pela melhor oferta (artigo 879 II c/c artigo 882 do CPC), que será apreciada pelo Juízo da Execução. 2) Requer a V. Excelência PUBLICAÇÃO do Edital de Leilão que segue encartado, no Diário Oficial, ou DO eletrônico, para que produza os devidos efeitos legais, em especial no que concerne ao Parágrafo Único do Artigo 889 do CPC 2015, sendo também publicado no site do Leiloeiro, www.paulobotelholeiloeiro.com.br, produzindo os seus efeitos legais, na forma do artigo 887, parágrafo 2º do CPC. 3) Requer a V. Excelência que a comissão do Leiloeiro seja fixada em 5%, sobre a arrematação ou adjudicação, conforme Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21. 981/32, em vigor, a ser paga diretamente ao Leiloeiro (art. 884 do CPC c/c parágrafo 1º do Art. 12º do ato conjunto 07/2019 do TRT da 1ª Região), ou através de Guia de Depósito Judicial. 4) Requer, em caso de acordo, remição, ajuste, pagamento, perdão e etc., que V. Excelência determine o pagamento de honorários ao Leiloeiro, nos termos dos Artigos 22 letra F e 24 (caput) do Dec. Lei 21.981/32, considerando o trabalho já efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa do Reclamado(a) (Artigo 884 do Código Civil). 5) Requer a V. Excelência, caso haja acordo antes dos leilões públicos, que seja determinado o pagamento dos custos para ultimação dos Leilões Públicos, estimados, no mínimo, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Assim, requer a V. Excelência a NOTIFICAÇÃO das partes, especialmente dos reclamados, através de seus advogados ou pelos Editais de Leilão, como determinado no artigo 889, I, do CPC, para que tomem ciência do dia, hora e local do Leilão que será realizado para a excussão dos bens penhorados. P. deferimento e juntada. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Leiloeiro Público Oficial 001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JORGE LUIZ MENDONCA (ADVOGADO: VINICIUS POLICARPO FRANCO), move a RECLAMADO: BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA (ADVOGADO: LAURO DE MATTOS JUNIOR), RECLAMADO: DINA DOS SANTOS MELO CAETANO, RECLAMADO: ADILSON BELO CAETANO, Proc n. ATOrd 0100564-42.2020.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 08.09.2025 às 12:00 horas. do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 15.09.2025 às 12:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 1) 01 (um) Conjunto mesa redonda de 8 pés com quatro cadeiras diferentes em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.300,00; 2) 01 (um) conjunto de 3 sofás e uma mesinha em fibra Rattan, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 4.600,00; 3) 01 (um) conjunto de mesa retangular (aprox. 1,65cm x 90cm) com seis cadeiras em Cana da índia lixada, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.900,00; 4) 01 (um) conjunto mesa redonda com quatro cadeiras em Cana da índia lixada, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.900,00; 5) 02 (duas) espreguiçadeiras em Cana da índia envelhecida, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.200,00; 6) 01 (um) conjunto de duas poltronas e uma mesinha em Apuí, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.700,00; 7) 01 (um) conjunto de duas cadeiras e uma mesa alta em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.600,00; 8) 01 (um) conjunto de mesa retangular (aprox. 1,30cm x 88cm) com quatro cadeiras em Apuí, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.400,00; 9) 01 (um) poltrona em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00; 10) 01 (um) espreguiçadeira fixa em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.100,00; 11) 01 (um) conjunto de mesa redonda com duas cadeiras em Rattan, para jogo de carta, em regular estado de conservação, com algumas avarias, avaliado em R$ 2.000; 12) 01 (um) puff retangular estofado (aprox. 1,01cm x 45cm), em bom estado de conservação, avaliado em R$ 800,00. Total da avaliação R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Rodovia Governador Mario Covas, Sn, Km 296, Vila Gabriela (Manilha), Itaboraí/RJ. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
BENS MÓVEIS: 1) 01 mesa de ja ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100749-94.2023.5.01.0283
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