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AV. ARCAMPO 26, BL. 10-A, CASA

R$ 200.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:28/09/2026 11:00
  • Encerramento:05/10/2026 11:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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Fração ideal de 0,00583 - a qual corresponderá a CASA I - BLOCO 10-A, da AVENIDA ARCAMPO, situado no "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARAS ARCAMPO", do todo do terreno e demais coisas comuns, identificado por lote nº 26 da quadra 03, oriundo do remembramento dos lotes 26, 28 e 29 da quadra 03, situado no lugar denominado CHÁCARAS ARCAMPO, 2º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, medindo 134,00m de frente para a Avenida Arcampo, 227,00m de largura na linha dos fundos em quatro segmentos retos de 50,00m, 10,00m, 85,00m e 82,00m, confrontando com os lotes 31 e 27 e com a Estrada do Mutirão; por 96,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 30 e 117,00m de extensão pelo lado esquerdo com dois segmentos retos de 52,00m e 65,00m, confrontando com o lote 25, com a área total de 17.165,00m2. Dita fração integrará um condomínio que será composto de cento e setenta e uma unidades, o condomínio tem a denominação de "CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARAS ARCAMPO", cujas unidades estarão sujeitas às regras da Lei 4.591, de 16/12/964. A casa objeto desta matrícula terá uma área de 60,40m2, nela incluída a de construção, medindo 4,00m de frente e de fundos, sendo respectivamente, para a via de circulação interna e com o muro divisório do condomínio; 15,00m pelo lado direito e esquerdo, confrontando respectivamente com a casa II e área comum do condomínio a guarita e depósito de lixo. Cada Unidade terá direito a estacionar um veículo. AV-03: Em 19/10/2010 foi concluída a construção da casa referida nesta matricula. R-09: Código imobiliário nº 2.5.288.003.157 e inscrição nº 4810215. Conforme consta na matrícula n° 32.438 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de avaliação Id 0689533. Fotos nos Ids 4fedfcd, f820837 e e37ab0b. Penhora registrada na matricula conforme Id 6855cf0. Endereço atualizado: AVENIDA ARCAMPO 26, BLOCO 10-A, CASA 01, COND. CHACARAS ARCAMPO (RUA INTERNA Nº 04), DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 3c7be54: Não logrei êxito em encontrar a Sra. Ana Carolina no local designado para diligência, onde atualmente reside o Sr. William juntamente com sua família, que se apresentou a esta Oficial como sendo o atual proprietário do imóvel, disponibilizando, no ato da diligência, cópia autenticada do Contrato de Compra e Venda Particular celebrado em 02 de maio de 2023, com a então vendedora, Sra. ANA CAROLINA, bem como os recibos de pagamento da parcela de entrada e mensais efetuados até a presente data, conforme arquivos em anexo, restando apenas 6 (seis) parcelas para a quitação total do contrato. Certifico ainda que o Sr. William declarou que pagamentos das parcelas são depositadas na conta do irmão da reclamada, Sr. Pedro Paulo. Cientes do despacho proferido no Id 7900e56: (...) Ante o exposto, com fundamento nos princípios da efetividade da execução e da proteção do crédito exequendo, DECLARO a fraude à execução relativamente ao contrato de compra e venda do imóvel situado na AVENIDA ARCAMPO, S/Nº, LOTE 26, QUADRA 3, BLOCO 10-A, CASA 1, CHÁCARAS ARCAMPO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP 25251-050. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 0689533: Quanto à destinatária Ana Carolina, não foi possível intimá-la uma vez que segundo informações do Sr. Wiliam a mesma não reside ali, tendo o imóvel sido vendido para ele. Certifico que o ocupante do imóvel informou que depositou algumas prestações do imóvel na conta de Vinícius, a pedido da ex-proprietária, Ana Carolina, e que o titular da conta era o irmão da devedora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANA BEATRIZ SARAIVA DA SILVA (ADVOGADO: DENILSON PRATA DA SILVA; ADVOGADO: ARISTOTELES DANTAS FORMIGA) move a RECLAMADO: ANA CAROLINA RAMOS NOGUEIRA E SILVA (ADVOGADO: JOSE FERNANDES CARVALHO JUNIOR); RECLAMADO: ANA CAROLINA RAMOS NOGUEIRA E SILVA; RECLAMADO: PEDRO PAULO RAMOS NOGUEIRA E SILVA; TESTEMUNHA: ROBSON PAULO JORGE; TESTEMUNHA: CLAUDIA MARCELLO DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE): WILLIAM DE OLIVEIRA MARTINS, Proc. ATSum 0100150-41.2022.5.01.0203, na forma abaixo. O DOUTOR JOÃO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 28.09.2026 às 11:00 horas do dia 05.10.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 05.10.2026 às 11:00 horas do dia 06.10.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Fração ideal de 0,00583 - a qual corresponderá a CASA I - BLOCO 10-A, da AVENIDA ARCAMPO, situado no "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARAS ARCAMPO", do todo do terreno e demais coisas comuns, identificado por lote nº 26 da quadra 03, oriundo do remembramento dos lotes 26, 28 e 29 da quadra 03, situado no lugar denominado CHÁCARAS ARCAMPO, 2º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, medindo 134,00m de frente para a Avenida Arcampo, 227,00m de largura na linha dos fundos em quatro segmentos retos de 50,00m, 10,00m, 85,00m e 82,00m, confrontando com os lotes 31 e 27 e com a Estrada do Mutirão; por 96,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 30 e 117,00m de extensão pelo lado esquerdo com dois segmentos retos de 52,00m e 65,00m, confrontando com o lote 25, com a área total de 17.165,00m2. Dita fração integrará um condomínio que será composto de cento e setenta e uma unidades, o condomínio tem a denominação de "CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARAS ARCAMPO", cujas unidades estarão sujeitas às regras da Lei 4.591, de 16/12/964. A casa objeto desta matrícula terá uma área de 60,40m2, nela incluída a de construção, medindo 4,00m de frente e de fundos, sendo respectivamente, para a via de circulação interna e com o muro divisório do condomínio; 15,00m pelo lado direito e esquerdo, confrontando respectivamente com a casa II e área comum do condomínio a guarita e depósito de lixo. Cada Unidade terá direito a estacionar um veículo. AV-03: Em 19/10/2010 foi concluída a construção da casa referida nesta matricula. R-09: Código imobiliário nº 2.5.288.003.157 e inscrição nº 4810215. Conforme consta na matrícula n° 32.438 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de avaliação Id 0689533. Fotos nos Ids 4fedfcd, f820837 e e37ab0b. Penhora registrada na matricula conforme Id 6855cf0. Endereço atualizado: AVENIDA ARCAMPO 26, BLOCO 10-A, CASA 01, COND. CHACARAS ARCAMPO (RUA INTERNA Nº 04), DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 3c7be54: Não logrei êxito em encontrar a Sra. Ana Carolina no local designado para diligência, onde atualmente reside o Sr. William juntamente com sua família, que se apresentou a esta Oficial como sendo o atual proprietário do imóvel, disponibilizando, no ato da diligência, cópia autenticada do Contrato de Compra e Venda Particular celebrado em 02 de maio de 2023, com a então vendedora, Sra. ANA CAROLINA, bem como os recibos de pagamento da parcela de entrada e mensais efetuados até a presente data, conforme arquivos em anexo, restando apenas 6 (seis) parcelas para a quitação total do contrato. Certifico ainda que o Sr. William declarou que pagamentos das parcelas são depositadas na conta do irmão da reclamada, Sr. Pedro Paulo. Cientes do despacho proferido no Id 7900e56: (...) Ante o exposto, com fundamento nos princípios da efetividade da execução e da proteção do crédito exequendo, DECLARO a fraude à execução relativamente ao contrato de compra e venda do imóvel situado na AVENIDA ARCAMPO, S/Nº, LOTE 26, QUADRA 3, BLOCO 10-A, CASA 1, CHÁCARAS ARCAMPO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP 25251-050. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 0689533: Quanto à destinatária Ana Carolina, não foi possível intimá-la uma vez que segundo informações do Sr. Wiliam a mesma não reside ali, tendo o imóvel sido vendido para ele. Certifico que o ocupante do imóvel informou que depositou algumas prestações do imóvel na conta de Vinícius, a pedido da ex-proprietária, Ana Carolina, e que o titular da conta era o irmão da devedora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOÃO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100150-41.2022.5.01.0203
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 200.000,00
  • Lance Inicial:R$ 200.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 100.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão28/09/2026 Até 05/10/2026
  • Segundo Leilão05/10/2026 Até 06/10/2026
  • Processo:0100150-41.2022.5.01.0203
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ANA BEATRIZ SARAIVA DA SILVA (ADVOGADO: DENILSON PRATA DA SILVA; ADVOGADO: ARISTOTELES DANTAS FORMIGA)
  • Réu:ANA CAROLINA RAMOS NOGUEIRA E SILVA (ADVOGADO: JOSE FERNANDES CARVALHO JUNIOR) e outro(s)

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