Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Loja nº 14 da rua 2 do Bloco F da rua Capitão Felix nº 110, antigo nº 28, e sua correspondente fração ideal de 89,30/61.000 do terreno, na freguesia de São Cristóvão, no Conjunto de Unidades Comercias “CADEG”, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 40.153 do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. FRE 0955439-5 (onde consta que possui 90m²). Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Endereço: Rua Capitão Félix, 110, Loja 14, Rua 2, Bloco F, (CADEG), Benfica, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 68f03bf: “Esclareço que a loja se encontrava fechada, com um aviso informando que se encontra disponível para aluguel. Ressalto que tentei ligar para o número (21) 96582-8256, que estava no aviso, mas caiu na caixa postal todas as vezes. Por fim, fui informada na Secretaria de Informações da CADEG, pelo Sr. Áureo, funcionário do setor administrativo, que o imóvel está desocupado há muito tempo. Saliento que a avaliação foi realizada por estimativa, com base no preço médio de imóveis comerciais à venda na CADEG, encontrados no site www.zapimóveis.com.br, e na localização da loja”. A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-7, e a penhora no R-9 da Matrícula 40.153. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
063/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JANSEN LEITE FRINHANI (ADVOGADO: JOSÉ BRIOZO DA SILVA; ADVOGADO: LEONARDO AZEVEDO DA SILVA) move a RECLAMADO: R - 1000 HORTIFRUTI E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA – EPP (ADVOGADO: JONE SILVEIRA SILVA); RECLAMADO: FABIAN CARLOS ROMA; RECLAMADO: PRISCILLA DOS SANTOS ROMA; TERCEIRO INTERESSADO: TERESA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS (ADVOGADO: JONE SILVEIRA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMINIO DO CENTRO DE ABAST DO EST DA GUANABARA; TERCEIRO INTERESSADO: SAPPHIRE SPE S.A., Proc. ATSum 0100768-57.2018.5.01.0063, na forma abaixo. O DOUTOR VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, MM. Juiz em exercício na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.10.2025 às 11:00 horas do dia 27.10.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hora. do dia 27.10.2025 às 11:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Loja nº 14 da rua 2 do Bloco F da rua Capitão Felix nº 110, antigo nº 28, e sua correspondente fração ideal de 89,30/61.000 do terreno, na freguesia de São Cristóvão, no Conjunto de Unidades Comercias “CADEG”, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 40.153 do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. FRE 0955439-5 (onde consta que possui 90m²). Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Endereço: Rua Capitão Félix, 110, Loja 14, Rua 2, Bloco F, (CADEG), Benfica, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 68f03bf: “Esclareço que a loja se encontrava fechada, com um aviso informando que se encontra disponível para aluguel. Ressalto que tentei ligar para o número (21) 96582-8256, que estava no aviso, mas caiu na caixa postal todas as vezes. Por fim, fui informada na Secretaria de Informações da CADEG, pelo Sr. Áureo, funcionário do setor administrativo, que o imóvel está desocupado há muito tempo. Saliento que a avaliação foi realizada por estimativa, com base no preço médio de imóveis comerciais à venda na CADEG, encontrados no site www.zapimóveis.com.br, e na localização da loja”. A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-7, e a penhora no R-9 da Matrícula 40.153. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Conforme determinado no despacho Id 25ca0d4: para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais); A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei; No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, MM. Juiz em exercício na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ
Apartamento 404 do edifício s ...
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010803-17.2013.5.01.0072
Apartamento 904 do Bloco 5 do ...
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100554-68.2020.5.01.0072
73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100510-51.2017.5.01.0073
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0000179-96.2010.5.01.0076
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