Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Remembramento dos Lotes nº 01 e 02 da Quadra "B" e posterior desmembramento, designado por Lote 02 da Quadra "B" do Loteamento "Herbelândia a Nova Mury", no Morro das Contas, em Amparo, no quarto distrito de Nova Friburgo/RJ, com a área de 749,58m², medindo 46,50m de testada para a Rua 26 de Março; 32,10m na linha dos fundos confrontando com o Lote 01 da Quadra "B"; 7,00m do lado que confronta com o Lote 01 da Quadra "B"; e 37,70m do outro lado confrontando com os Lotes 9 e 3 da Quadra "B". Conforme consta na matrícula n° 16.386 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Um imóvel residencial, de bom padrão construtivo e em bom estado de conservação, com área edificada de aproximadamente 115m², composto por 02 andares, com 02 quartos/suítes, sala/cozinha americana, 01 banheiro, com uma vaga de garagem descoberta, não averbado no registro imobiliário, edificado na fração correspondente a 33% do terreno. Observação: a descrição da configuração do imóvel, bem como a informação de sua metragem aproximada foi dada pelo Sr. Sidnei Medeiros, morador da unidade vizinha, confirmada posteriormente com o executado/depositário Marco Aurelio Wermelinger de Carvalho Junior. Avaliado em R$ 544.991,90 (quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id c5dc57e. Fotos no Id 5f43199. Endereço atualizado: RUA 26 DE MARÇO, Nº 75 (LOTE 02, QUADRA B), AMPARO, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id d6a3678: Na ocasião da diligência o destinatário encontrava-se ausente. Fui recebido por seu vizinho, Sr. Sidnei Medeiros que explicou que o LOTE 02 foi objeto de divisão em três frações, cuja individualização ainda não foi averbada. A fração de 34% está registrada em nome de seu irmão, Sr. JOSÉ ADEMIR MEDEIROS DE FARIA, onde está fixada a residência do Sr. Sidnei. A fração de 66%, vendida ao Sr. MARCO AURÉLIO WERMELINGER e à Sra. ANGELA MARIA, fora dividida pela metade, onde cada um construiu sua unidade residencial. Essas informações foram ratificadas pelo executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à eventual cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE NOVA FRIBURGO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANNE JOSELE CARNEIRO (ADVOGADO: LUANNA TARDIN DE OLIVEIRA; ADVOGADO: VIVIANE FREIRE ARCENIO DOS SANTOS; ADVOGADO: JOSE CARLOS ALVES) move a RECLAMADO: DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE VALENCA DE LIMA; ADVOGADO: VICENTE WAGNER QUINELATO CORTEZE); RECLAMADO: MARCO AURELIO WERMELINGER DE CARVALHO JUNIOR (ADVOGADO: VICENTE WAGNER QUINELATO CORTEZE); TERCEIRO INTERESSADO: GUSTAVO DIAS DE CARVALHO (ADVOGADO: VICENTE WAGNER QUINELATO CORTEZE); TERCEIRO INTERESSADO: TANIA MARIA DIAS DE CARVALHO; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): ANGELA MARIA DE SOUZA ANDRADE; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): JOSE ADEMIR MEDEIROS DE FARIA, Proc. ATSum 0100595-42.2021.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.10.2025 às 11:00 horas do dia 27.10.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.10.2025 às 11:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Remembramento dos Lotes nº 01 e 02 da Quadra "B" e posterior desmembramento, designado por Lote 02 da Quadra "B" do Loteamento "Herbelândia a Nova Mury", no Morro das Contas, em Amparo, no quarto distrito de Nova Friburgo/RJ, com a área de 749,58m², medindo 46,50m de testada para a Rua 26 de Março; 32,10m na linha dos fundos confrontando com o Lote 01 da Quadra "B"; 7,00m do lado que confronta com o Lote 01 da Quadra "B"; e 37,70m do outro lado confrontando com os Lotes 9 e 3 da Quadra "B". Conforme consta na matrícula n° 16.386 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Um imóvel residencial, de bom padrão construtivo e em bom estado de conservação, com área edificada de aproximadamente 115m², composto por 02 andares, com 02 quartos/suítes, sala/cozinha americana, 01 banheiro, com uma vaga de garagem descoberta, não averbado no registro imobiliário, edificado na fração correspondente a 33% do terreno. Observação: a descrição da configuração do imóvel, bem como a informação de sua metragem aproximada foi dada pelo Sr. Sidnei Medeiros, morador da unidade vizinha, confirmada posteriormente com o executado/depositário Marco Aurelio Wermelinger de Carvalho Junior. Avaliado em R$ 544.991,90 (quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id c5dc57e. Fotos no Id 5f43199. Endereço atualizado: RUA 26 DE MARÇO, Nº 75 (LOTE 02, QUADRA B), AMPARO, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id d6a3678: Na ocasião da diligência o destinatário encontrava-se ausente. Fui recebido por seu vizinho, Sr. Sidnei Medeiros que explicou que o LOTE 02 foi objeto de divisão em três frações, cuja individualização ainda não foi averbada. A fração de 34% está registrada em nome de seu irmão, Sr. JOSÉ ADEMIR MEDEIROS DE FARIA, onde está fixada a residência do Sr. Sidnei. A fração de 66%, vendida ao Sr. MARCO AURÉLIO WERMELINGER e à Sra. ANGELA MARIA, fora dividida pela metade, onde cada um construiu sua unidade residencial. Essas informações foram ratificadas pelo executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à eventual cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.
Lote nº 20 (vinte) da quadra ...
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0159000-65.2009.5.01.0261
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