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6) Sala 906 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,710/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.657 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169367-4 (onde consta que possui 30m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. dabdbab, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 906, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS) move a RECLAMADO: PINHAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME; RÉU: LLBEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.; RÉU: BELLA TRIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.; RÉU: ESPÓLIO DE JOAO FRANCISCO SERAFIM; RÉU: CRISTIANE GUARALDI DURAO; RÉU: PAULO ROBERTO CAVALCANTI DE ARAUJO; RÉU: LEONARDO CELIO PINTO; RÉU: RONALD SEBASTIAO RODRIGUES DE ARAUJO; RÉU: MARIELZA CAVALCANTI SENNA; RÉU: MARINA SERAFIM PINTO; RÉU: ISA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA (ADVOGADO: GUSTAVO BARBOSA ESTEVÃO), Proc. CartPrecCiv 0100146-46.2024.5.01.0037, na forma abaixo. A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 26.01.2026 às 11:00 horas do dia 02.02.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.02.2026 às 11:00 horas do dia 03.02.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Apartamento 510 (duplex) com dependências no 10º pavimento do prédio situado na Praça Antonio Callado nº 53, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito ao uso de 1 vaga de garagem situada indistintamente no 1º ou no 2º subsolo, e correspondente fração de 92/20000 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 44880, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 281.605 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3043260-3 (onde consta que possui 88m²). Avaliado em R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Endereço: PRAÇA ANTONIO CALLADO, 53, APTO 510 – DUPLEX, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. 2) Avenida Sernambetiba, fração de 1/320 do terreno e benfeitorias relativas ao aptº 2.007 do Bloco 2 e direito a uma vaga de garagem, indistintamente no 1º ou 2º subsolos do edifício sob o nº 3.500. FREGUESIA – Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 129.149 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço: AV. LÚCIO COSTA, 3500, BL. 2, APTO 2007, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. 3) Sala 903 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,668/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.654 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169364-1 (onde consta que possui 28m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. cc97f75, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 903, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. 4) Sala 904 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,667/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.655 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 0f41519, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 904, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. 5) Sala 908 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,706/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.659 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169369-0 (onde consta que possui 29m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 3955ac8, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 908, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. 6) Sala 906 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,710/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.657 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169367-4 (onde consta que possui 30m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. dabdbab, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 906, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. 7) Sala 905 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,826/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.656 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169366-6 (onde consta que possui 35m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 92733c3, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 906, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
. 7) Sala 905 do prédio em co ...
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100146-46.2024.5.01.0037
Fração de 1/227 do terreno d ...
44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100744-86.2018.5.01.0044
50% da Sala 907 do edifício s ...
60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0073800-05.1995.5.01.0060
Sala 1301 do bloco 3 da Avenid ...
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100996-83.2024.5.01.0075
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