Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Prédio nº 484, antigo 68, situado na Avenida 7 de Setembro, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º distrito Municipal, compreendendo casa com todas as suas instalações, pertences, serventias, acessórios e respectivo terreno próprio com oito metros e dez centímetros de largura e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros de comprimento, medida essa simplesmente enunciativa, dividindo-se na frente com a Avenida 7 de Setembro, por um lado com o prédio nº 70 de Antônio Ferreira da Silva e pelo outro lado e fundos com terrenos do Sport Clube Rio Branco, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 10.608 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição municipal: 0000049765. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, index 130/131: “imóvel possui a seguinte configuração: fachada com letreiro, duas portas de ferro antigas, de enrolar vertical, uma grande e outra pequena; acima do letreiro 3 portas antigas de madeira com detalhes em vidro, com pintura bem gasta; no térreo um salão todo em piso cerâmico branco, paredes pintadas de branco, teto rebaixado com forro em placas e paflons de iluminação; no fundo do salão, à esquerda, porta de ferro com detalhe, na cor cinza, que dá acesso a um pequeno cômodo com piso vinílico cinza antigo e luminária linear de lâmpada fluorescente antiga; ao lado, espaço para porta, que dá acesso a um pequeno cômodo com piso cerâmico branco, teto com canos aparentes, spot de luz; ali, à esquerda, uma escada, com degraus de madeira antigos, pintados de branco, corrimão de ferro pintado de amarelo; existe um patamar na escada, antes de chegar ao segundo andar, onde à esquerda uma porta de madeira e um pequeno banheiro, com piso e revestimento até meia parede cerâmico branco, vaso acoplado branco, pia suspensa, pequena, com canos aparentes, luminária de vidro e, um tanque de louça branco; mais um pedaço de escada que leva ao segundo andar, salão, todo em piso vinílico marrom claro, paredes pintadas de branco, teto de forro de placas e paflons de luz, uma divisória em madeira pintada de branco, onde existe uma bancada de alvenaria com tampo metálico e torneira prateada, embaixo 2 portas de esquadria de alumínio e acrílico preto, um pedaço de revestimento cerâmico branco e uma báscula grande de ferro e vidro; no salão existem 3 portas de madeira com detalhes em vidro e um guarda corpo de alvenaria, que dão para a parte da frente do imóvel. O imóvel é bem localizado, no calçadão do centro da cidade, em uma área de grande movimento de pedestres, de comércios variados (lanchonetes, pequenos restaurantes, padarias, loja de móveis, de roupas e sapatos...), agências bancárias, linha de transporte coletivo próximo, possui canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, com rede de iluminação pública, serviço de coleta de lixo”. Constam fotos do imóvel no index 132/169. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUÍS HENRIQUE DE SOUZA VIANA – PMCG 13.867 – OAB/RJ 81.683) move a EXECUTADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE CAMPOS (ADVOGADO: ALBERTO WAGNER GEBARA – OAB/RJ 071.577; ADVOGADO: HELIA CRISTINA GASPAR TAVARES – OAB/RJ 117.891); TERCEIRO INTERESSADO: OCUPANTE DO IMOVEL, Proc. 0001049-29.2023.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 25.11.2025 às 11:00 horas do dia 01.12.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 01.12.2025 às 11:00 horas do dia 02.12.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: Prédio nº 484, antigo 68, situado na Avenida 7 de Setembro, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º distrito Municipal, compreendendo casa com todas as suas instalações, pertences, serventias, acessórios e respectivo terreno próprio com oito metros e dez centímetros de largura e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros de comprimento, medida essa simplesmente enunciativa, dividindo-se na frente com a Avenida 7 de Setembro, por um lado com o prédio nº 70 de Antônio Ferreira da Silva e pelo outro lado e fundos com terrenos do Sport Clube Rio Branco, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 10.608 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição municipal: 0000049765. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, index 130/131: “imóvel possui a seguinte configuração: fachada com letreiro, duas portas de ferro antigas, de enrolar vertical, uma grande e outra pequena; acima do letreiro 3 portas antigas de madeira com detalhes em vidro, com pintura bem gasta; no térreo um salão todo em piso cerâmico branco, paredes pintadas de branco, teto rebaixado com forro em placas e paflons de iluminação; no fundo do salão, à esquerda, porta de ferro com detalhe, na cor cinza, que dá acesso a um pequeno cômodo com piso vinílico cinza antigo e luminária linear de lâmpada fluorescente antiga; ao lado, espaço para porta, que dá acesso a um pequeno cômodo com piso cerâmico branco, teto com canos aparentes, spot de luz; ali, à esquerda, uma escada, com degraus de madeira antigos, pintados de branco, corrimão de ferro pintado de amarelo; existe um patamar na escada, antes de chegar ao segundo andar, onde à esquerda uma porta de madeira e um pequeno banheiro, com piso e revestimento até meia parede cerâmico branco, vaso acoplado branco, pia suspensa, pequena, com canos aparentes, luminária de vidro e, um tanque de louça branco; mais um pedaço de escada que leva ao segundo andar, salão, todo em piso vinílico marrom claro, paredes pintadas de branco, teto de forro de placas e paflons de luz, uma divisória em madeira pintada de branco, onde existe uma bancada de alvenaria com tampo metálico e torneira prateada, embaixo 2 portas de esquadria de alumínio e acrílico preto, um pedaço de revestimento cerâmico branco e uma báscula grande de ferro e vidro; no salão existem 3 portas de madeira com detalhes em vidro e um guarda corpo de alvenaria, que dão para a parte da frente do imóvel. O imóvel é bem localizado, no calçadão do centro da cidade, em uma área de grande movimento de pedestres, de comércios variados (lanchonetes, pequenos restaurantes, padarias, loja de móveis, de roupas e sapatos...), agências bancárias, linha de transporte coletivo próximo, possui canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, com rede de iluminação pública, serviço de coleta de lixo”. Constam fotos do imóvel no index 132/169. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número de 15 (quinze) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ.
Prédio de residência situado ...
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0027695-91.2014.8.19.0014
Lote 147 do Condomínio Villag ...
01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ
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