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BECO EUNÍCIO ANDREIOLO, 40, C

R$ 425.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:02/12/2025 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Uma área de terras com a superfície de 4.480,00 metros quadrados, situado em Conrado, antigo 7º Distrito deste Município de Vassouras, atual 3º Distrito do Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, medindo 30,00m com herdeiros de Francisco Andreiolo; 10,00m de frente para o antigo Beco do Fama, hoje Beco Eunício Andreiolo e que dá acesso à Rua Francisco Andreiolo; do lado direito 112,00m confrontando com Carlota Rodrigues Fernandes e 112,00m pelo lado esquerdo com Rafael Manfredi e nos fundos 40,00m confrontando com a área vendida a Evaristo Nieto Figueiras, existindo nesse terreno uma casa residencial, que tomou o nº 40, no Beco do Fama, hoje, Beco Eunício Andreiolo. Conforme consta na matricula nº 1.403 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Vassouras/RJ. Segundo Id 5a6654e a matricula foi atualizada para o nº 7.833 do Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ. Descrição de fato do imóvel conforme auto de penhora: Imóvel residencial localizado em rua sem saída as margens da Rodovia RJ-125. Imóvel com construção principal linear em centro de terreno, composto por ampla sala, 3 quartos, 2 suítes, 2 banheiros social, cozinha e demais dependências. Construção linear nos fundos com dois dormitórios e 2 banheiros. Ampla área coberta que pode estacionar até 8 automóveis. Área gourmet e piscina em reforma. Imóvel em estado regular de conservação. Inscrição municipal nº 30167. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 882adc9. Fotos no Id 882adc9. Endereço atualizado: BECO EUNÍCIO ANDREIOLO Nº 40, CONRADO, MIGUEL PEREIRA/RJ. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça na certidão Id e8b0fd8: Certifico que fui recebido no imóvel pelo Sr. Rodrigo Mazzeo Norte, que identificou-se como filho da proprietária do imóvel, Sra. Tania Talia Mazzeo Norte. Após identificar-me e explicar o teor do mandado, o Sr. Rodrigo, demonstrando está bastante assustado, informou que sua mãe é proprietária do imóvel há 25 anos, em seguida entrou em contato com a Mãe. A Sra. Tania Talia Mazzeo Norte entrou em contato com este oficial por aplicativo de mensagem WhatsApp, e informou que adquiriu o imóvel em 30 de abril de 1999 através de promessa de compra e venda e que durante esse tempo não registrou ou lavrou a escritura definitiva. Entretanto em 18/01/2023 foi aberto um processo de REURB nº 1020/2023 junto a Prefeitura de Miguel Pereira/RJ, ocasionando emissão da Certidão de Regularização Fundiária em 09/01/2024, levando para registro em abril de 2024. Informou ainda que o imóvel está registrado na matrícula 7.833 do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ. Conforme matricula nº 1.403 do Cartório do 2º Ofício de Vassouras/RJ o imóvel consta em nome do EXECUTADO PAULO CEZAR ANDREIOLO. Cientes os interessados da promessa de compra e venda no Id 2d275b7, onde o imóvel foi vendido por PAULO CEZAR ANDREIOLO e s/m IVETE BEZERRA ANDREIOLO à Sra. TANIA TALIA MAZZEO NORTE, em 30/04/1999. Cientes do Id 5a6654e, matricula atualizada nº 7.833 do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ; Onde consta no R-01 da matricula atualizada uma certidão de regularização fundiária sendo a beneficiária a Sra. TANIA TALIA MAZZEO NORTE. Cientes do Título de Legitimação Fundiária no Id 1707275. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES (ADVOGADO: OTON SOARES DO NASCIMENTO) move a RECLAMADO: CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA (ADVOGADO: CÉLIA CARVALHO DE LA PEÑA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE PAULO CEZAR ANDREIOLO (ADVOGADO: CÉLIA CARVALHO DE LA PEÑA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE LAERT JOSE BARBOSA; TERCEIRO INTERESSADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - GRUPO PÃO DEAÇUCAR "GPA"; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE COMPRADORA): TANIA TALIA MAZZEO NORTE (ADVOGADO: GLAUCIA MARIA SALOMAO PIMENTA BENEVIDES); TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): IVETE BEZERRA ANDREIOLO; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE): RODRIGO MAZZEO NORTE, Proc. ATSum 0100088-91.2019.5.01.0207, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza em exercício na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 25.11.2025 às 11:00 horas do dia 01.12.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 01.12.2025 às 11:00 horas do dia 02.12.2025, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Uma área de terras com a superfície de 4.480,00 metros quadrados, situado em Conrado, antigo 7º Distrito deste Município de Vassouras, atual 3º Distrito do Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, medindo 30,00m com herdeiros de Francisco Andreiolo; 10,00m de frente para o antigo Beco do Fama, hoje Beco Eunício Andreiolo e que dá acesso à Rua Francisco Andreiolo; do lado direito 112,00m confrontando com Carlota Rodrigues Fernandes e 112,00m pelo lado esquerdo com Rafael Manfredi e nos fundos 40,00m confrontando com a área vendida a Evaristo Nieto Figueiras, existindo nesse terreno uma casa residencial, que tomou o nº 40, no Beco do Fama, hoje, Beco Eunício Andreiolo. Conforme consta na matricula nº 1.403 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Vassouras/RJ. Segundo Id 5a6654e a matricula foi atualizada para o nº 7.833 do Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ. Descrição de fato do imóvel conforme auto de penhora: Imóvel residencial localizado em rua sem saída as margens da Rodovia RJ-125. Imóvel com construção principal linear em centro de terreno, composto por ampla sala, 3 quartos, 2 suítes, 2 banheiros social, cozinha e demais dependências. Construção linear nos fundos com dois dormitórios e 2 banheiros. Ampla área coberta que pode estacionar até 8 automóveis. Área gourmet e piscina em reforma. Imóvel em estado regular de conservação. Inscrição municipal nº 30167. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 882adc9. Fotos no Id 882adc9. Endereço atualizado: BECO EUNÍCIO ANDREIOLO Nº 40, CONRADO, MIGUEL PEREIRA/RJ. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça na certidão Id e8b0fd8: Certifico que fui recebido no imóvel pelo Sr. Rodrigo Mazzeo Norte, que identificou-se como filho da proprietária do imóvel, Sra. Tania Talia Mazzeo Norte. Após identificar-me e explicar o teor do mandado, o Sr. Rodrigo, demonstrando está bastante assustado, informou que sua mãe é proprietária do imóvel há 25 anos, em seguida entrou em contato com a Mãe. A Sra. Tania Talia Mazzeo Norte entrou em contato com este oficial por aplicativo de mensagem WhatsApp, e informou que adquiriu o imóvel em 30 de abril de 1999 através de promessa de compra e venda e que durante esse tempo não registrou ou lavrou a escritura definitiva. Entretanto em 18/01/2023 foi aberto um processo de REURB nº 1020/2023 junto a Prefeitura de Miguel Pereira/RJ, ocasionando emissão da Certidão de Regularização Fundiária em 09/01/2024, levando para registro em abril de 2024. Informou ainda que o imóvel está registrado na matrícula 7.833 do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ. Conforme matricula nº 1.403 do Cartório do 2º Ofício de Vassouras/RJ o imóvel consta em nome do EXECUTADO PAULO CEZAR ANDREIOLO. Cientes os interessados da promessa de compra e venda no Id 2d275b7, onde o imóvel foi vendido por PAULO CEZAR ANDREIOLO e s/m IVETE BEZERRA ANDREIOLO à Sra. TANIA TALIA MAZZEO NORTE, em 30/04/1999. Cientes do Id 5a6654e, matricula atualizada nº 7.833 do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ; Onde consta no R-01 da matricula atualizada uma certidão de regularização fundiária sendo a beneficiária a Sra. TANIA TALIA MAZZEO NORTE. Cientes do Título de Legitimação Fundiária no Id 1707275. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. PATRÍCIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza em exercício na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100088-91.2019.5.01.0207
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO PAGAMENTO (DESPACHO ID d013b37 19/11 TF).
  • Avaliado Em:R$ 850.000,00
  • Lance Inicial:R$ 850.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 425.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão25/11/2025 Até 01/12/2025
  • Segundo Leilão01/12/2025 Até 02/12/2025
  • Processo:0100088-91.2019.5.01.0207
  • Vara:07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES (ADVOGADO: OTON SOARES DO NASCIMENTO)
  • Réu:CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES (ADVOGADO: OTON SOARES DO NASCIMENTO) e outro(s)

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