| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote de terreno designado pela letra “A”, situado na Rua do Chorão, neste 1º Distrito do Município de Engº Paulo de Frontin, RJ, outrora 6º Distrito da Comarca de Vassouras/RJ, inscrito na Prefeitura Municipal sob nº 1516, com 742,00m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados), e confrontando pela frente com o logradouro de sua localização (a Rua do Chorão), numa extensão de 14,70m; pelos fundos, com o lote “C”, numa extensão de 15,00m em reta; à direita, com a Rua Tupinambás, numa extensão de 45,00m, e à esquerda, com a margem direita do Riacho São Lourenço, contornando-a, numa extensão de 34,00metros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69A do Registro Geral de Imóveis de Engenheiro Paulo de Frontim/RJ. NOVO NOME DO LOGRADOURO E LOCALIZAÇÃO: Consta do Auto de Penhora que instrui o Mandado que deu origem ao presente registro, a informação de que o imóvel da presente matrícula, atualmente, se acha localizado na Estrada Presidente Pedreira, nº 22.966, bairro Pacheco, que é o atual endereço da antiga Rua do Chorão. Descrição de fato do Imóvel: Imóvel em localização privilegiada, na RJ -127, localizado no município de Engº Paulo de Frontin/RJ, a poucos quilômetros da Cidade de Mendes/RJ e Paracambi/RJ. Imóvel com uma construção comercial com 3 pavimentos, sendo no 1º e 2º andares com aspectos de compartimentado e dividido em vários ambientes, 3º andar com aspectos de andar corrido. Amplo espaço para estacionamentos de automóveis e caminhões de pequeno porte. Imóvel em estado regular de conservação com necessidade de reparos e manutenção no imóvel. Imóvel ocupado parcialmente no 1º e 2º pavimento. Método utilizado: Por estimativa, fundamentada no §2º artigo 10 do ATO nº 19 de 2012. Foram coletadas informações com corretores de imóveis, de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ e na cidade de Mendes/RJ, e realizado um comparativo direto de dados de mercado de imóveis à venda na região. Anunciante: ZAP IMÓVEIS, VIVA REAL. OLX. Busca de imóveis com características semelhantes na região, levando em consideração a localização, o estado de conservação atual do imóvel e as benfeitorias realizadas. Avaliado em R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais). Conforme consta no despacho id. e31ebd0, 14, “Será aceito, como regra, lance não inferior a 50%....” Fotos no id. 96dcce4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). A Venda Direta será realizada na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
10/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE VENDA DIRETA e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MANOEL BERNARDO DE ARAUJO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN) move a RECLAMADO: GRAVADORA ROCHA ETERNA LTDA – ME; RECLAMADO: ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA; RECLAMADO: LINA ROSA DE FARIA LIMA; RECLAMADO: ZENITH NASCIMENTO DE ALMEIDA VIEIRA, Proc. ATOrd 0103700-33.1988.5.01.0010, na forma abaixo. O DOUTOR DELANO DE BARROS GUAICURUS, MM. Juiz na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à Venda Direta os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: A VENDA DIRETA, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 23.03.2026 às 11:00 horas do dia 30.03.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para a VENDA DIRETA, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 30.03.2026 às 11:00 horas do dia 31.03.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, Artigo 891 do CPC e R. Decisão contida no Id. e31ebd0, número 14, ou outra eventual oferta, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. A Venda Direta será realizada de forma ininterrupta, e as propostas digitais podem ser efetuadas na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização do Certame. A Venda Direta será conduzida pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) vendido(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno designado pela letra “A”, situado na Rua do Chorão, neste 1º Distrito do Município de Engº Paulo de Frontin, RJ, outrora 6º Distrito da Comarca de Vassouras/RJ, inscrito na Prefeitura Municipal sob nº 1516, com 742,00m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados), e confrontando pela frente com o logradouro de sua localização (a Rua do Chorão), numa extensão de 14,70m; pelos fundos, com o lote “C”, numa extensão de 15,00m em reta; à direita, com a Rua Tupinambás, numa extensão de 45,00m, e à esquerda, com a margem direita do Riacho São Lourenço, contornando-a, numa extensão de 34,00metros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69A do Registro Geral de Imóveis de Engenheiro Paulo de Frontim/RJ. NOVO NOME DO LOGRADOURO E LOCALIZAÇÃO: Consta do Auto de Penhora que instrui o Mandado que deu origem ao presente registro, a informação de que o imóvel da presente matrícula, atualmente, se acha localizado na Estrada Presidente Pedreira, nº 22.966, bairro Pacheco, que é o atual endereço da antiga Rua do Chorão. Descrição de fato do Imóvel: Imóvel em localização privilegiada, na RJ -127, localizado no município de Engº Paulo de Frontin/RJ, a poucos quilômetros da Cidade de Mendes/RJ e Paracambi/RJ. Imóvel com uma construção comercial com 3 pavimentos, sendo no 1º e 2º andares com aspectos de compartimentado e dividido em vários ambientes, 3º andar com aspectos de andar corrido. Amplo espaço para estacionamentos de automóveis e caminhões de pequeno porte. Imóvel em estado regular de conservação com necessidade de reparos e manutenção no imóvel. Imóvel ocupado parcialmente no 1º e 2º pavimento. Método utilizado: Por estimativa, fundamentada no §2º artigo 10 do ATO nº 19 de 2012. Foram coletadas informações com corretores de imóveis, de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ e na cidade de Mendes/RJ, e realizado um comparativo direto de dados de mercado de imóveis à venda na região. Anunciante: ZAP IMÓVEIS, VIVA REAL. OLX. Busca de imóveis com características semelhantes na região, levando em consideração a localização, o estado de conservação atual do imóvel e as benfeitorias realizadas. Avaliado em R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais). Conforme consta no despacho id. e31ebd0, 14, “Será aceito, como regra, lance não inferior a 50%....” Fotos no id. 96dcce4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). A Venda Direta será realizada na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrada a Venda Direta sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 30 (trinta) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes da Venda Direta, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo a Venda Direta cancelada por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) da Venda Direta, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. IOLE MACHADO GONÇALVES GIL, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DELANO DE BARROS GUAICURUS, MM. Juiz na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100900-77.2022.5.01.0030
Rua Paranhos Antunes, fração ...
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0209600-22.1991.5.01.0035
Apartamento 905 do edifico sit ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100910-60.2023.5.01.0039
RUA PAULA BARROS, Nº 84 - FUN ...
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