| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Imóvel constituído pela Loja situada na Rua Escobar, n° 70, com 810,00m², resultante da unificação das Inscrições dos antigos imóveis números 68 e 70 do referido logradouro, na Freguesia de São Cristóvão, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 65.660 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de reavaliação, id. 3c1b049: A loja que possui na frente 2 pavimentos, sendo uma área coberta maior no térreo, de aproximadamente 585m², e uma área menor no mezzanino, de aproximadamente 110m², nos fundos do terreno, um anexo, usado de vestiários, totalizando 6 banheiros na loja. Durante diligência, a empresa ocupante entrou em contato telefônico com um dos filhos da Sra. Rosa Armentano Alberti, para ciência da ordem judicial. ("GIUSEPE AUBERTI"). Por meio da inscrição municipal do imóvel (0107711-4), mencionada na certidão do RGI do bem, foi possível levantar sua Certidão de Elementos Cadastrais (anexa), onde consta como total de área edificada 810m², sendo uma loja de frente direta para Rua Escobar, logradouro conhecido no bairro de São Cristóvão pela localização, grande circulação de pessoas e carros e concentração de lojas voltadas para manutenção, autopeças e acessórios de veículos. Ainda pelo número de inscrição municipal do imóvel, foi obtida a anexa Certidão de Valor Venal do imóvel objeto da verificação, onde consta, para o exercício de 2025, o valor venal de R$1.791.577,00. Após a colhida de todos os dados acima, certifico e dou fé que realizei pesquisa de valor de mercado do m² de imóveis similares na região, conforme documentação anexa, e consultei imobiliárias locais. Assim sendo, considerando os dados acima, certifico e dou fé que REAVALIO o imóvel constituído pela loja situada na Rua Escobar 70, com 810m2, em São Cristóvão, descrito na matrícula 65660 do 3° Ofício de Registro de Imóveis, como se aqui transcrito, no valor de R$2.490.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais). Consta no R-1 a aquisição de 2/3 do Imóvel em favor de Carmine Alberti e Rosa Armentano Alberti, com preço quitado, cabendo ao casal, 100% do Imóvel. As fotos do imóvel estão no id. 7340485. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
033/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MANUEL JORGE RODRIGUES REIS (ADVOGADO: PAULO RENATO VILHENA PEREIRA; ADVOGADO: FELIPE VILHENA PEREIRA) move a RECLAMADO: NOVA CURICICA MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA (ADVOGADO: ROBERTA MARTINS ALVES GUIMARÃES); RECLAMADO: COMERCIAL NORTE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA (ADVOGADO: ROBERTA MARTINS ALVES GUIMARÃES); RECLAMADA: ROSA ARMENTANO ALBERTI; RECLAMADO: RAPHAEL HENRIQUES SALES DA FONSECA; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRO): CARMINE ALBERTI; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE DO IMOVEL): INSPETRAN, Proc. ATOrd. 0000072-16.2012.5.01.0033, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA, MM. Juiz Substituto na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 23.02.2026 às 11:00 horas do dia 02.03.2026 Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.03.2026 às 11:00 horas do dia 03.03.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502 Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Imóvel constituído pela Loja situada na Rua Escobar, n° 70, com 810,00m², resultante da unificação das Inscrições dos antigos imóveis números 68 e 70 do referido logradouro, na Freguesia de São Cristóvão, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 65.660 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de reavaliação, id. 3c1b049: A loja que possui na frente 2 pavimentos, sendo uma área coberta maior no térreo, de aproximadamente 585m², e uma área menor no mezzanino, de aproximadamente 110m², nos fundos do terreno, um anexo, usado de vestiários, totalizando 6 banheiros na loja. Durante diligência, a empresa ocupante entrou em contato telefônico com um dos filhos da Sra. Rosa Armentano Alberti, para ciência da ordem judicial. ("GIUSEPE AUBERTI"). Por meio da inscrição municipal do imóvel (0107711-4), mencionada na certidão do RGI do bem, foi possível levantar sua Certidão de Elementos Cadastrais (anexa), onde consta como total de área edificada 810m², sendo uma loja de frente direta para Rua Escobar, logradouro conhecido no bairro de São Cristóvão pela localização, grande circulação de pessoas e carros e concentração de lojas voltadas para manutenção, autopeças e acessórios de veículos. Ainda pelo número de inscrição municipal do imóvel, foi obtida a anexa Certidão de Valor Venal do imóvel objeto da verificação, onde consta, para o exercício de 2025, o valor venal de R$1.791.577,00. Após a colhida de todos os dados acima, certifico e dou fé que realizei pesquisa de valor de mercado do m² de imóveis similares na região, conforme documentação anexa, e consultei imobiliárias locais. Assim sendo, considerando os dados acima, certifico e dou fé que REAVALIO o imóvel constituído pela loja situada na Rua Escobar 70, com 810m2, em São Cristóvão, descrito na matrícula 65660 do 3° Ofício de Registro de Imóveis, como se aqui transcrito, no valor de R$2.490.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais). Consta no R-1 a aquisição de 2/3 do Imóvel em favor de Carmine Alberti e Rosa Armentano Alberti, com preço quitado, cabendo ao casal, 100% do Imóvel. As fotos do imóvel estão no id. 7340485. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido em lei, com correção para os bens imóveis, e 5 (cinco) parcelas, com correção para os bens móveis, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. CRISTIAN ROSA CRISTÓVÃO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA, MM. Juiz Substituto na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
50% Apartamento 210 do prédio ...
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100908-84.2018.5.01.0033
Apartamento número 101, local ...
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100510-20.2021.5.01.0038
LOTE 33 da QUADRA 67 do PAL 13 ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100265-69.2022.5.01.0039
Apartamento nº 105 do prédio ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0119000-54.2002.5.01.0039
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