| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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PRÉDIO Nº 447, da rua Comendador Francisco Baroni, constituído de 3 quartos, sala, cozinha, banheiro, varanda, área de serviço, copa e garagem e o respectivo lote de terreno nº 65, da mesma rua, medindo: 18,00m de frente e fundo, 20,00m de ambos os lados, com 360,00m², confrontando à direita com o lote 64, à esquerda com lote 66 e nos fundos com o lote 76, todos de sucessores de João Martins Duarte, situado junto e depois do prédio 437 da rua Comendador Francisco Baroni, antiga Rua Bela Vista, situado no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 40.955 do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Inscrições Municipais: 013941-6 e 013942-4. Parte interna do imóvel: O imóvel, atualmente, é usado para fins comerciais. O andar térreo é dividido em pequenos cômodos de atendimento ao público. No segundo andar, o imóvel é residência da Sra. Geizelaine Freitas, locatária e proprietária do salão de cabeleireiros situado no andar térreo. Ocupação: Imóvel ocupado pelo Salão de Beleza Geize Freitas. Avaliado em R$ 954.543,60 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). A penhora está no AV-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. 7b0f312, “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à rua Comendador Francisco Baroni, nº 447, Centro, Nova Iguaçu, Centro, Nova Iguaçu e, sendo aí, cabe destacar que, no momento da diligência, fui informada pela Sra. Geizilaine Freitas, locatária, que: No local funciona seu Salão de Beleza “Geize Freitas”; A Locadora do imóvel é a Sra. Tabata Menescal de Matos; Que a Sra. Tabata Menescal de Matos não se dirige ao imóvel; Que o imóvel possui dívidas de IPTU, Que no local há 2 (dois) imóveis, conforme aponta os carnes de IPTU (fotos anexas). Um deles é em nome da Tábata Menescal de Matos (rua Comendador Francisco Baroni nº 447, lote 65, Kaonze) e o outro em nome do Sr. Ernani Boldim de Freitas Lima (Comendador Francisco Baroni, nº 447, casa 02, Lote 65, Kaonze) e A entrada principal para os dois imóveis é a mesma. Sendo que o imóvel menor é um pequeno espaço que se localiza na parte de trás do quintal, no segundo andar. Certifico, ainda, que o imóvel sofreu algumas modificações, não possuindo mais todas as características descritas no Registro de Imóveis, haja vista o funcionamento de atividade comercial no local. Ademais, cabe destacar que não foi possível identificar o imóvel por lotes, tão somente pela numeração 447.” Cientes que consta uma hipoteca no R-8. Consta ainda uma ação de execução de Titulo Executivo em razão desta hipoteca, tramitando sob o n.º 0178444-18.2021.8.19.0001 na 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: ANDERSON ALMEIDA LINHARES DA SILVA; ADVOGADO: ERICK MACHADO BALZANA SOUZA) move a RECLAMADO: GUIDAN DE BONSUCESSO COMERCIO DE GAS LTDA – ME (ADVOGADO: RAFAEL MENDES CAVALCANTI; ADVOGADO: ADELINO GONÇALVES FILHO; ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS); RECLAMADO: JEFFERSON FERREIRA MARTINI (ADVOGADO: ADELINO GONÇALVES FILHO: ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS); RECLAMADO: TABATA MENESCAL DE MATOS (ADVOGADO: ADELINO GONÇALVES FILHO; ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS; ADVOGADO: LINA PETRUCIO); RECLAMADO: CARLOS ALAN VIEIRA BRITO (ADVOGADO: ADELINO GONÇALVES FILHO; ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS); RECLAMADO: ROGERIO DE SOUZA AMORIM (ADVOGADO: ADELINO GONÇALVES FILHO; ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS); RECLAMADO: MASTER GAS ARARUAMA COMERCIO DE GAS LTDA (ADVOGADO: RODRIGO MENDES CAVALCANTI); RECLAMADO: FORNECEDORA DE GAS NOVA JERUZALEM LTDA (ADVOGADO: RODRIGO MENDES CAVALCANTI); TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECARIO): COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S/A; TERCEIRA INTERESSADA (INQUILINA): GEIZILAINE FREITAS, PROC. ATOrd 0100397-93.2016.5.01.0021, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 23.02.2026 às 11:00 horas do dia 02.03.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.03.2026 às 11:00 horas do dia 03.03.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: PRÉDIO Nº 447, da rua Comendador Francisco Baroni, constituído de 3 quartos, sala, cozinha, banheiro, varanda, área de serviço, copa e garagem e o respectivo lote de terreno nº 65, da mesma rua, medindo: 18,00m de frente e fundo, 20,00m de ambos os lados, com 360,00m², confrontando à direita com o lote 64, à esquerda com lote 66 e nos fundos com o lote 76, todos de sucessores de João Martins Duarte, situado junto e depois do prédio 437 da rua Comendador Francisco Baroni, antiga Rua Bela Vista, situado no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 40.955 do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Inscrições Municipais: 013941-6 e 013942-4. Parte interna do imóvel: O imóvel, atualmente, é usado para fins comerciais. O andar térreo é dividido em pequenos cômodos de atendimento ao público. No segundo andar, o imóvel é residência da Sra. Geizelaine Freitas, locatária e proprietária do salão de cabeleireiros situado no andar térreo. Ocupação: Imóvel ocupado pelo Salão de Beleza Geize Freitas. Avaliado em R$ 954.543,60 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). A penhora está no AV-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. 7b0f312, “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à rua Comendador Francisco Baroni, nº 447, Centro, Nova Iguaçu, Centro, Nova Iguaçu e, sendo aí, cabe destacar que, no momento da diligência, fui informada pela Sra. Geizilaine Freitas, locatária, que: No local funciona seu Salão de Beleza “Geize Freitas”; A Locadora do imóvel é a Sra. Tabata Menescal de Matos; Que a Sra. Tabata Menescal de Matos não se dirige ao imóvel; Que o imóvel possui dívidas de IPTU, Que no local há 2 (dois) imóveis, conforme aponta os carnes de IPTU (fotos anexas). Um deles é em nome da Tábata Menescal de Matos (rua Comendador Francisco Baroni nº 447, lote 65, Kaonze) e o outro em nome do Sr. Ernani Boldim de Freitas Lima (Comendador Francisco Baroni, nº 447, casa 02, Lote 65, Kaonze) e A entrada principal para os dois imóveis é a mesma. Sendo que o imóvel menor é um pequeno espaço que se localiza na parte de trás do quintal, no segundo andar. Certifico, ainda, que o imóvel sofreu algumas modificações, não possuindo mais todas as características descritas no Registro de Imóveis, haja vista o funcionamento de atividade comercial no local. Ademais, cabe destacar que não foi possível identificar o imóvel por lotes, tão somente pela numeração 447.” Cientes que consta uma hipoteca no R-8. Consta ainda uma ação de execução de Titulo Executivo em razão desta hipoteca, tramitando sob o n.º 0178444-18.2021.8.19.0001 na 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
A unidade autônoma designada ...
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101538-16.2017.5.01.0021
RUA CAROLINA AMADO, PRÉDIO 40 ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0053600-91.2000.5.01.0030
50% Apartamento 210 do prédio ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100385-81.2018.5.01.0030
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0291800-82.1983.5.01.0030
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