| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
|---|
Apartamento 1.102, do bloco 1, do edifício situado na Estrada da Gávea, nº 681, São Conrado/RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 24/4.200 do respectivo terreno, designado por Lote 5, do PAL 32.317, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.180-9 (segundo o qual possui 260m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 32.919 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel tem sala, 4 quartos, 3 banheiros, copa-cozinha, sala de jantar, dependências de empregada, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID b1a2828. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que a promessa de compra e venda foi quitada, conforme informação prestada pelo promitente vendedor (anexa). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID a93eadb. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com, ou receber sua cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
006/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANTONIO SERGIO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO); RECLAMANTE: ANTONIA CLAUDIA CHAVES (ADVOGADO: MARCONE CHAVES DA CUNHA; ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO) move a RECLAMADO: RESTAURANTE E BAR PABE LTDA (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT); RECLAMADO: ANTONIO MANUEL SILVA GOMES PERICO; RECLAMADO: MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES; RECLAMADO: CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA PERICO; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR – PROMESSA QUITADA): MARCIO SILVEIRA CORREA DA VEIGA; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCO MUNHOZ PERICO (ADVOGADA: MYLLENA LIMA DA SILVA), Proc. ATOrd. 0011364-74.2015.5.01.0006, na forma abaixo. O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.04.2026 às 11:00 horas do dia 27.04.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas. do dia 27.04.2026 às 11:00 horas. do dia 28.04.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 1.102, do bloco 1, do edifício situado na Estrada da Gávea, nº 681, São Conrado/RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 24/4.200 do respectivo terreno, designado por Lote 5, do PAL 32.317, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.180-9 (segundo o qual possui 260m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 32.919 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel tem sala, 4 quartos, 3 banheiros, copa-cozinha, sala de jantar, dependências de empregada, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID b1a2828. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que a promessa de compra e venda foi quitada, conforme informação prestada pelo promitente vendedor (anexa). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID a93eadb. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com, ou receber sua cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FRANCISCO HELDER CONTENTE GARCIA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Salão nº 201 do prédio situ ...
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010304-05.2014.5.01.0070
Apartamento 601 do Bloco 01, d ...
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0054600-34.1996.5.01.0009
50% Apartamento nº 2304 do bl ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010770-85.2015.5.01.0030
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100272-50.2020.5.01.0033
Copyrights 2026 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon