Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
50% do Apartamento 1001, com direito a uso de uma vaga na garagem do edifício à rua Alvares de Azevedo 26, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, divido em diversos cômodos, e a respectiva fração ideal de 1/34 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.030 do 9º Oficio de Justiça de Niterói/RJ. Inscrito na PMN sob o n.º 119526-2. (onde consta que possui 202,00m²). Avaliados os 50% em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 8879a83, o Oficial esteve no local e foi recebido pelo Sr. Paulo Marcio Gomide, que se identificou como neto do Executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO FERREIRA BASTOS (ADVOGADO: JOÃO ANTÔNIO LOPES) move a RECLAMADO: PROMIG PROJETOS E CONSTRUCOES ELÉTRICAS DE MG LTDA – ME (ADVOGADO: HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS); RECLAMADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (ADVOGADO: THOMAZ RIBEIRO LEMOS; ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO); RECLAMADO: MAURILIO REGNIER MENEGALE; RECLAMADO: ESPÓLIO DE GUSTAVO GOMIDE VILELA N/P PAULO MARCIO GOMIDE; RECLAMADO: PAULO MENEGALE; RECLAMADO: EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ANDRE LUIZ GOMIDE; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): ELISA AUGUSTA GOMIDE DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ANA PAULA GOMIDE DE OLIVEIRA NEUBARTH); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): PEDRO CHAGAS GOMIDE (ADVOGADO: ANTÔNIO SÉRGIO SOARES; ADVOGADO: ANA CLARA GONCALVES SIQUEIRA); TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): ISABEL CHAGAS GOMIDE (ADVOGADO: ANA CLARA GONCALVES SIQUEIRA; ADVOGADO: ANTÔNIO SÉRGIO SOARES); TERCEIRO INTERESSADO: MVP PARTICIPACOES S.A; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE DO IMOVEL): PAULO MARCIO GOMIDE, Proc. ATOrd 0001148-84.2012.5.01.0030, na forma abaixo. A DOUTORA ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas. do dia 18.08.2025 às 11:00 horas. do dia 25.08.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas. do dia 25.08.2025 às 11:00 horas. do dia 26.08.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% do Apartamento 1001, com direito a uso de uma vaga na garagem do edifício à rua Alvares de Azevedo 26, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, divido em diversos cômodos, e a respectiva fração ideal de 1/34 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.030 do 9º Oficio de Justiça de Niterói/RJ. Inscrito na PMN sob o n.º 119526-2. (onde consta que possui 202,00m²). Avaliados os 50% em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 8879a83, o Oficial esteve no local e foi recebido pelo Sr. Paulo Marcio Gomide, que se identificou como neto do Executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Domínio Útil por aforamento ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100322-27.2016.5.01.0030
Rua Ewbank da Câmara nº 140, ...
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101423-59.2017.5.01.0032
Prédio n°4.489 da Estrada do ...
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011039-12.2015.5.01.0035
TERRENO situado na rua Grecco, ...
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100784-57.2016.5.01.0038
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon