• (21) 2508-7007
  • Login
  • Cadastre-se
  • Sobre
  • Leilões
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos

AV. DAS AMÉRICAS, 2.300, CASA

R$ 2.200.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:11/12/2025 11:00
  • Encerramento:15/12/2025 11:00:00
Aguardando Abertura
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Nua propriedade de 50% da propriedade sobre a Casa localizada na Avenida das Américas, número 2300 A, unidade 49, e respectiva fração de 1,3214% do terreno designado por lote 03 do PA 30.833, localizado no lado par e distante 2.486,00m da interseção desta avenida com o eixo do canal de Marapendi e com fundos para a Lagoa da Tijuca e correspondente à área 49 da SUB-QUADRA X e área verde anexa, designada por 49-A, do Condomínio Vertical sob a denominação de Jardim da Barra da Tijuca. FREGUESIA – Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69.541 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1713013-9 (onde consta que possui 864m² de terreno e 713m² de área edificada). Avaliada em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-20. Consta no AV-4 a construção de residência unifamiliar, com dois pavimentos, e seguinte numeração: AV. DAS AMÉRICAS, 2.300, CASA 49, BARRA DA TIJUCA. Consta no AV-08 que o proprietário do Imóvel, Sr. Peter Vollers era casado pelo regime da separação de bens com Irene Elisabeth Vollers. Consta no R-11 a doação da nua propriedade do imóvel ao reclamado, Sr. Claudio Patrick Vollers, tendo sido reservado o usufruto vitalício em favor de Peter Vollers no R-12. Conforme informações obtidas junto ao TJRJ, o usufrutuário faleceu em 08.09.2025, cabendo ao eventual arrematante a averbação da extinção do usufruto. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Imprimir

026/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CREDITO S/A (ADVOGADO: ROGERIO PEREIRA SANTOS) move a RECLAMADO: CLAUDIO PATRICK VOLLERS (ADVOGADO: CARLOS CESAR MOREIRA; ADVOGADO: RUBENS ISCALHAO PEREIRA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE IRENE ELISABETH VOLLERS; TERCEIRO INTERESSADO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL; ARREMATANTE: Q & L UNIDOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: EUGENIO JOSE DOS SANTOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS (ADVOGADO: EUGENIO CORREA DOS SANTOS; ADVOGADO: TATIANA MAGALHAES DOS SANTOS; ADVOGADO: ELIZABETH TERESA RIBEIRO COELHO); TERCEIRO INTERESSADO: WALTER ANDREAS VOLLERS; TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE MARCO FLAVIO BIZZIN (ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA; ADVOGADO: CRISTIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA DE LIMA); TERCEIRO INTERESSADO: JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE PETER VOLLERS, Proc. ATOrd 0182200-84.1996.5.01.0026, na forma abaixo. A DOUTORA JULIANA MATTOSO, MM. Juíza Substituta na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 11.12.2025 às 11:00 horas do dia 15.12.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.12.2025 às 11:00 horas do dia 16.12.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Nua propriedade de 50% da propriedade sobre a Casa localizada na Avenida das Américas, número 2300 A, unidade 49, e respectiva fração de 1,3214% do terreno designado por lote 03 do PA 30.833, localizado no lado par e distante 2.486,00m da interseção desta avenida com o eixo do canal de Marapendi e com fundos para a Lagoa da Tijuca e correspondente à área 49 da SUB-QUADRA X e área verde anexa, designada por 49-A, do Condomínio Vertical sob a denominação de Jardim da Barra da Tijuca. FREGUESIA – Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69.541 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1713013-9 (onde consta que possui 864m² de terreno e 713m² de área edificada). Avaliada em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-20. Consta no AV-4 a construção de residência unifamiliar, com dois pavimentos, e seguinte numeração: AV. DAS AMÉRICAS, 2.300, CASA 49, BARRA DA TIJUCA. Consta no AV-08 que o proprietário do Imóvel, Sr. Peter Vollers era casado pelo regime da separação de bens com Irene Elisabeth Vollers. Consta no R-11 a doação da nua propriedade do imóvel ao reclamado, Sr. Claudio Patrick Vollers, tendo sido reservado o usufruto vitalício em favor de Peter Vollers no R-12. Conforme informações obtidas junto ao TJRJ, o usufrutuário faleceu em 08.09.2025, cabendo ao eventual arrematante a averbação da extinção do usufruto. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas, nem eventual desocupação do imóvel. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JULIANA MATTOSO, MM. Juíza Substituta na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0182200-84.1996.5.01.0026
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 2.200.000,00
  • Lance Inicial:R$ 2.200.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.100.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão11/12/2025 Até 15/12/2025
  • Segundo Leilão15/12/2025 Até 16/12/2025
  • Processo:0182200-84.1996.5.01.0026
  • Vara:26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CREDITO S/A (ADVOGADO: ROGERIO PEREIRA SANTOS)
  • Réu:CLAUDIO PATRICK VOLLERS (ADVOGADO: CARLOS CESAR MOREIRA; ADVOGADO: RUBENS ISCALHAO PEREIRA) e outro(s)

Outros Lotes

Veja outros lotes deste Leilão
R$ 1.200.000,00

Avenida Carlos Marighella, 5.900, Praia de Itaipuaçu, Maricá/RJ

Lote nº 6 da quadra nº 23, d ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100025-44.2021.5.01.0030

  • 11/12/2025
  • 11:00
  • Edital
R$ 3.000.000,00

Praça Advogado Heleno Claudio Fragoso, 4, APTO 603, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ

Apartamento 603, com dependên ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100815-96.2019.5.01.0030

  • 11/12/2025
  • 11:00
  • Edital
R$ 4.000.000,00

RUA EUCLIDES DE FIGUEIREDO, 76, JARDIM BOTÂNICO, RIO DE JANEIRO/RJ

Lote nº 6 do P.A 29.373 situa ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101147-36.2019.5.01.0039

  • 11/12/2025
  • 11:00
  • Edital
R$ 162.046,83

Estrada dos Bandeirantes, 470, sl. 615, Taquara, Rio de Janeiro/RJ

Sala 615 do prédio situado à ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100860-95.2023.5.01.0051

  • 11/12/2025
  • 11:00
  • Edital

Informações sobre leilões?

Inscreva-se

Conhecido no mercado pelo seu slogan "Paulo Botelho, o Leiloeiro mais pontual",
no mercado há mais de vinte anos como Leiloeiro Público e Leiloeiro Rural.

  • Avenida Rio Branco, 151 grupo 502 Centro – Rio de Janeiro – RJ
  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
  • paulobotelholeiloeiro@gmail.com
  • pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com

Acesso rápido

  • Sobre nós
  • Cadastre-se
  • Lotes
  • Atendimento
  • Regulamento
Selo TJRJ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon

  • Sobre
  • Regulamento
  • Lotes
  • Atendimento
  • Sobre
  • Leilões
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos
  • Todos os Lotes
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Login
  • Cadastre-se