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2) APARTAMENTO nº 206, (intermediário) integrante do EDIFICIO COELHO GOMES, localizado na Rua Jose Paulo Garin de Melo, nº 44, Parque Sayonara, Piabetá, 6º distrito de Magé, inscrito na PMM sob o nº 656919, com vaga de garagem, área de construída de 65,50m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 45.798 2º do Oficio de Magé/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão do Oficial, o apartamento possui a seguinte composição: Sala; Cozinha, com área, sem copa; 02 quartos, sem suíte; 02 banheiros. O imóvel se encontra em excelente estado de conservação. O prédio possui 01 elevador e 01 vaga de garagem, para a respectiva unidade mobiliária. O imóvel está situado em rua, sem saída, toda pavimentada, em área com vasta vegetação, próxima ao Centro do Birro Fragoso, onde pode encontrar escolas, hospital municipal, banco, restaurantes, farmácias, pontos de embarque em coletivos, ao longo da principal via, Av. Automóvel Clube, via toda pavimentada, com bom fluxo de veículos. A localização do imóvel, está a cerca de 07 KM do bairro Piabetá, principal Centro econômico e de maior população, da cidade de Magé. Conforme requerido, para a presente avaliação, por estimativa, foi utilizado o critério comparativo, considerando-se imóveis semelhantes, na mesma área ou próxima, do imóvel que se avalia. Assim, foram feitas pesquisas, junto a imobiliárias da região, como, Freitas Imóveis, morada Imóveis etc. Após as pesquisas de preço realizadas, tem-se como valor médio do referido imóvel, o valor de RS 300.000, 00 (trezentos mil reais). Endereço cf. certidão de fls. 28: Rua Jose Paulo Garin, 44, apto 206, Fragoso, Magé/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.
VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE INHOMIRIM DA COMARCA DE MAGÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: ELTON ANDERSON ANDRADE ALVES (ADVOGADO: DANIEL GALVAO PANTOJA – OAB/DF 58.448; ADVOGADO: FERNANDA MOREIRA MORAES – OAB/DF 44.446) move a RÉU: SUIANE PAULA CABRAL (ADVOGADO: ALESSANDRO MERCES DUARTE OAB/RJ 202.482; ADVOGADO: PATRÍCIA VERAS RIBEIRO – OAB/RJ 195.749); RÉU: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA (ADVOGADO: ALESSANDRO MERCES DUARTE OAB/RJ 202.482; ADVOGADO: PATRÍCIA VERAS RIBEIRO – OAB/RJ 195.749); RÉU: MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA (ADVOGADO: ALESSANDRO MERCES DUARTE OAB/RJ 202.482; ADVOGADO: PATRÍCIA VERAS RIBEIRO – OAB/RJ 195.749); RÉU: EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA (ADVOGADO: ALESSANDRO MERCES DUARTE OAB/RJ 202.482; ADVOGADO: PATRÍCIA VERAS RIBEIRO – OAB/RJ 195.749); TERCEIRO INTERESSADO: OCUPANTE DO IMOVEL 206; TERCEIRO INTERESSADO: OCUPANTE DO IMOVEL 106, Proc. 0801125-60.2025.8.19.0075, na forma abaixo. O DOUTOR BERNARDO GIRARDI SANGOI, MM. Dr. Juiz de Direito na Vara Cível Do Foro Regional de Inhomirim da Comarca de Magé – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.09.2025 às 11:00 hrs. do dia 16.09.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 16.09.2025 às 11:00 hrs. do dia 17.09.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: 1) APARTAMENTO nº 106, (intermediário) integrante do EDIFICIO COELHO GOMES, localizado na Rua Jose Paulo Garin de Melo, nº 44, Parque Sayonara, Piabetá, 6º distrito de Magé, inscrito na PMM sob o nº 656900, com vaga de garagem, área de construída de 65,50m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 45.790 do 2º Oficio de Magé/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão do Oficial, o apartamento possui a seguinte composição: Sala; Cozinha, com área, sem copa; 02 quartos, sem suíte; 02 banheiros. O imóvel se encontra em excelente estado de conservação. O prédio possui 01 elevador e 01 vaga de garagem, para a respectiva unidade mobiliária. O imóvel está situado em rua, sem saída, toda pavimentada, em área com vasta vegetação, próxima ao Centro do Birro Fragoso, onde pode encontrar escolas, hospital municipal, banco, restaurantes, farmácias, pontos de embarque em coletivos, ao longo da principal via, Av. Automóvel Clube, via toda pavimentada, com bom fluxo de veículos. A localização do imóvel, está a cerca de 07 KM do bairro Piabetá, principal Centro econômico e de maior população, da cidade de Magé. Conforme requerido, para a presente avaliação, por estimativa, foi utilizado o critério comparativo, considerando-se imóveis semelhantes, na mesma área ou próxima, do imóvel que se avalia. Assim, foram feitas pesquisas, junto a imobiliárias da região, como, Freitas Imóveis, morada Imóveis etc. Após as pesquisas de preço realizadas, tem-se como valor médio do referido imóvel, o valor de RS 300.000, 00 (trezentos mil reais). Endereço cf. certidão de fls. 26: Rua Jose Paulo Garin, 44, apto 106, Fragoso, Magé/RJ; 2) APARTAMENTO nº 206, (intermediário) integrante do EDIFICIO COELHO GOMES, localizado na Rua Jose Paulo Garin de Melo, nº 44, Parque Sayonara, Piabetá, 6º distrito de Magé, inscrito na PMM sob o nº 656919, com vaga de garagem, área de construída de 65,50m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 45.798 2º do Oficio de Magé/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão do Oficial, o apartamento possui a seguinte composição: Sala; Cozinha, com área, sem copa; 02 quartos, sem suíte; 02 banheiros. O imóvel se encontra em excelente estado de conservação. O prédio possui 01 elevador e 01 vaga de garagem, para a respectiva unidade mobiliária. O imóvel está situado em rua, sem saída, toda pavimentada, em área com vasta vegetação, próxima ao Centro do Birro Fragoso, onde pode encontrar escolas, hospital municipal, banco, restaurantes, farmácias, pontos de embarque em coletivos, ao longo da principal via, Av. Automóvel Clube, via toda pavimentada, com bom fluxo de veículos. A localização do imóvel, está a cerca de 07 KM do bairro Piabetá, principal Centro econômico e de maior população, da cidade de Magé. Conforme requerido, para a presente avaliação, por estimativa, foi utilizado o critério comparativo, considerando-se imóveis semelhantes, na mesma área ou próxima, do imóvel que se avalia. Assim, foram feitas pesquisas, junto a imobiliárias da região, como, Freitas Imóveis, morada Imóveis etc. Após as pesquisas de preço realizadas, tem-se como valor médio do referido imóvel, o valor de RS 300.000, 00 (trezentos mil reais). Endereço cf. certidão de fls. 28: Rua Jose Paulo Garin, 44, apto 206, Fragoso, Magé/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número de 15 (quinze) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SIMONE MOISES DA SILVA. Mat. 01-30466, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. BERNARDO GIRARDI SANGOI, MM. Dr. Juiz de Direito na Vara Cível Do Foro Regional De Inhomirim Da Comarca De Magé – RJ.
Prédio industrial sob o nº 5 ...
VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO/RS
0020038-88.2019.5.04.0791
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