Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
6) Veículo Toyota Corolla GLI1.8 CVT, placa LSQ3C49, ano: 2016, modelo: 2017, cor: preta, combustível: flex. Avaliado em R$ 81.044,00, com base na Tabela Fipe (art. 871, IV do CPC). Último licenciamento: 2025. Consta no DETRAN/RJ que existe informação de inclusão de alienação fiduciária ainda não registrada, mas, SMJ, já existindo restrição Judicial sobre o veículo, o gravame pode ser considerado ter sido feito em prejuízo da presente execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; IPVA; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
015/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ESPÓLIO DE SERGIO LUIS HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO); RECLAMANTE: NEISIMAR MOREIRA HELIODORO (ADVOGADO: JULIANA GONCALVES VARELLA MACEDO; ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO) move a RECLAMADO: CONTROLER'S 109 CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: HENRIQUE DE MATOS PEREIRA; ADVOGADO: SABRINA DE CASTRO BENGALY); RECLAMADO: ZAYD RIO CONSTRUTORA LTDA (ADVOGADO: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO; ADVOGADO: SIDNEY BARBALHO PINTO JUNIOR); RECLAMADO: PRO LOTES PARTICIPACOES S.A.; RECLAMADO: ZAYD IMOBILIARIA LTDA – ME; RECLAMADO: ZG PARTICIPACAO SPE 03 LTDA; RECLAMADO: SPE VIA 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; RECLAMADO: SORIEDEM INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA; RECLAMADO: SPE RIVIERA FRANCESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; RECLAMADO: SPE GUANDU MIRIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; RECLAMADO: BARTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; RECLAMADO: H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA; RECLAMADO: SPE ITABORAI 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ADVOGADO: FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS); PERITO: RODRIGO BARBOSA FARIA; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): REIT SECURITIZADORA S.A, Proc. ATOrd 0010590-85.2013.5.01.0015, na forma abaixo. O DOUTOR CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET, MM. Juiz Titular na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 09.09.2025 às 11:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 16.09.2025 às 11:00 horas do dia 17.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: TERRENOS: 1) Lote nº 364 do “CONDOMINIO HOLIDAY PARK LAND II”, com área privativa 152,00m², fração ideal de 0,002343, área de uso comum 81,04m² e total 233,04m² da ÁREA DESMEMBRADA 01, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.503 do 1º Oficio de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que conforme consta no AV-2, o terreno está hipotecado a REIT SECURITIZADORA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil; 2) Lote nº 370 do “CONDOMINIO HOLIDAY PARK LAND II”, com área privativa 152,00m², fração ideal de 0,002343, área de uso comum 81,04m² e total 233,04m² da ÁREA DESMEMBRADA 01, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.504 do 1º Oficio de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que conforme consta no AV-2, o terreno está hipotecado a REIT SECURITIZADORA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil; 3) Lote nº 375 do “CONDOMINIO HOLIDAY PARK LAND II”, com área privativa 152,00m², fração ideal de 0,002343, área de uso comum 81,04m² e total 233,04m² da ÁREA DESMEMBRADA 01, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.505 do 1º Oficio de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que conforme consta no AV-2, o terreno está hipotecado a REIT SECURITIZADORA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil; 4) Lote nº 379 do “CONDOMINIO HOLIDAY PARK LAND II”, com área privativa 152,00m², fração ideal de 0,002343, área de uso comum 81,04m² e total 233,04m² da ÁREA DESMEMBRADA 01, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.506 do 1º Oficio de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que conforme consta no AV-2, o terreno está hipotecado a REIT SECURITIZADORA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil; 5) Lote nº 384 do “CONDOMINIO HOLIDAY PARK LAND II”, com área privativa 152,00m², fração ideal de 0,002343, área de uso comum 81,04m² e total 233,04m² da ÁREA DESMEMBRADA 01, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.502 do 1º Oficio de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Cientes que conforme consta no AV-2, o terreno está hipotecado a REIT SECURITIZADORA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Consta no Id. 8e20ee1 a liberação da garantia Hipotecária dos terrenos penhorados. 6) Veículo Toyota Corolla GLI1.8 CVT, placa LSQ3C49, ano: 2016, modelo: 2017, cor: preta, combustível: flex. Avaliado em R$ 81.044,00, com base na Tabela Fipe (art. 871, IV do CPC). Último licenciamento: 2025. Consta no DETRAN/RJ que existe informação de inclusão de alienação fiduciária ainda não registrada, mas, SMJ, já existindo restrição Judicial sobre o veículo, o gravame pode ser considerado ter sido feito em prejuízo da presente execução. Os terrenos e o veículo serão vendidos separadamente. Os terrenos podem ser vendidos separadamente, após a realização dos Leilões Públicos, através de venda direta, se não houver arrematação na forma do artigo 893 do CPC. Total da Avaliação: R$ 306.044,00 (trezentos e seis mil e quarenta e quatro reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; IPVA; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA PIMENTEL FRANÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET, MM. Juiz Titular na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Descrição Oficial: Lote de t ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011145-23.2014.5.01.0030
Fração de 41/10.000 do terre ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011607-77.2014.5.01.0030
SALA 1318 do Edifício Comerci ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100357-11.2021.5.01.0030
APARTAMENTO Nº 82 localizado ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100880-86.2022.5.01.0030
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon