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RUA C, 410, VILLAGE, D’ITATI

R$ 561.812,47
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:08/06/2026 11:00
  • Encerramento:15/06/2026 11:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Lote n° 8, quadra 10 do Village D'Itatiaia, 2° Distrito, com a área de 770,00m², sem benfeitorias, medindo 20,00m de frente e fundos; 39,00m de um lado e 38,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua C, pelos fundos com o Córrego das Pedras, de um lado com o lote 7 e do outro lado com o lote 9. Conforme consta na matrícula n° 1.957 do Cartório do 03º Ofício de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Segundo auto de avaliação Id eb2ce77: Referência Cadastral: 234.02.05.08.000.1. Código do imóvel: 910. Ressalta-se que, no RGI do imóvel não há descrição de área construída. Mas no Boletim Cadastral Imobiliário, emitido pela Prefeitura de Itatiaia/RJ, há menção de uma área construída de 61,92 m². O acesso ao Distrito de Penedo, Itatiaia/RJ se dá pelo Km 317, da Rodovia Presidente Dutra. Este imóvel, encontra-se situado em área residencial, na localidade denominada “Alto Penedo”. Trata-se de logradouro de estrada de terra, sem asfalto. Dirigi-me ao imóvel, deparei-me com uma casa, de pintura amarela, de alvenaria, estilo colonial, com a vegetação alta, aparentemente, sem manutenção, até mesmo na parte do portão de madeira, de entrada. Como não havia, aparentemente, alguém no local, não adentrei ao mesmo. Desta forma, não pude verificar a quantidade de cômodos no interior da área construída e as benfeitorias existentes. Frisa-se que, como não adentrei ao imóvel para averiguar possível área construída sem averbação, procedi a avaliação, com base nas informações descritas no RGI, no Boletim Cadastral Imobiliário da Prefeitura de Itatiaia e no valor médio do mercado imobiliário da Região. Área construída de 61,92m². Área do lote 770m². Avaliado em R$ 561.812,47 (quinhentos e sessenta e um mil, oito centos e doze reais e quarenta e sete centavos), conforme auto de penhora e reavaliação Id 55f04cc. Fotos no Id eb2ce77. Endereço atualizado: RUA C, Nº 410, VILLAGE, D’ITATIAIA, FAZENDINHA, ITATIAIA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id b517b30: Dirigi-me, primeiramente, ao Setor de Cadastro imobiliário (IPTU) da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do Boletim Cadastral Imobiliário do imóvel, que ora segue anexo. Neste documento, verifiquei que há menção de uma área construída de 61,92 m², área esta que não consta no Registro do Imóvel. Posteriormente, dirigi-me ao Setor de Fiscalização de Obras, da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do mapa, com o traçado do lote 8 da quadra 10 do Village D’Itatiaia, para anexar ao presente processo. Cuja cópia também segue anexo, com as coordenadas de GPS respectivas, imagem esta retirada do programa “GEOPIXEL” contratado pela Prefeitura de Itatiaia. Em seguida, dirigi-me ao endereço da diligência, na Rua C, nº 410, Village D’Itatiaia, Fazendinha, Penedo, Itatiaia/RJ, a fim de realizar a vistoria do imóvel em tela. No entanto, não encontrei ninguém no local. Deparei-me com a vegetação crescida, aparentemente, sem manutenção, cujas fotos seguem no Laudo de Avaliação. Frisa-se que, não consegui adentrar ao imóvel, mas procedi a PENHORA E A AVALIAÇÃO determinadas, nos termos do Auto de Penhora e do Laudo de Avaliação, anexos, com base na metragem informada pela Prefeitura de Itatiaia. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id a2ead8d: Ressalta-se que, este logradouro é deserto, de estrada de terra, não havendo muitos moradores fixos ou transeuntes para prestar informações. Em diligencia anterior já cumprida neste ano de 2026, relativa a outro processo, tive a sorte de encontrar com a vizinha ao lado, que declarou que no número 410 não há moradores, que se trata de casa de veraneio e que tem muito tempo que não vê alguém frequentando o local. Informou que, como também não reside na sua propriedade e não tem frequentado Penedo todo final de semana, não sabe informar qual foi a última vez que viu alguém no imóvel de nº 410. Cumpre destacar, que comparando este imóvel na época da Penhora e Avaliação no ano de 2023 e atualmente, verifiquei apenas que o mato, no momento, está mais aparado que anteriormente. Cientes os interessados das decisões publicadas sob os IDs 249bb24 (Embargos à Execução), f7e55a6 (Embargos de Declaração), eea47fd e 9da27fa (Acórdãos), bem como b28692e (Embargos de Terceiro). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: BRUNO COSTA DE AGUIAR (ADVOGADO: ARISTEU GARCIA) move a RECLAMADO: ALFA - COLEGIO E CURSOS LIMITADA – EPP; RECLAMADO: ELIANE DE FREITAS REIS CORREA; RECLAMADO: EDSON DE FREITAS REIS; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRO): CARLOS JOSE FERNANDES CORREA (ADVOGADO: ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS), Proc. ATOrd 0100710-73.2019.5.01.0207, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza Titular na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.06.2026 às 11:00 horas do dia 15.06.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.06.2026 às 11:00 horas do dia 16.06.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote n° 8, quadra 10 do Village D'Itatiaia, 2° Distrito, com a área de 770,00m², sem benfeitorias, medindo 20,00m de frente e fundos; 39,00m de um lado e 38,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua C, pelos fundos com o Córrego das Pedras, de um lado com o lote 7 e do outro lado com o lote 9. Conforme consta na matrícula n° 1.957 do Cartório do 03º Ofício de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Segundo auto de avaliação Id eb2ce77: Referência Cadastral: 234.02.05.08.000.1. Código do imóvel: 910. Ressalta-se que, no RGI do imóvel não há descrição de área construída. Mas no Boletim Cadastral Imobiliário, emitido pela Prefeitura de Itatiaia/RJ, há menção de uma área construída de 61,92 m². O acesso ao Distrito de Penedo, Itatiaia/RJ se dá pelo Km 317, da Rodovia Presidente Dutra. Este imóvel, encontra-se situado em área residencial, na localidade denominada “Alto Penedo”. Trata-se de logradouro de estrada de terra, sem asfalto. Dirigi-me ao imóvel, deparei-me com uma casa, de pintura amarela, de alvenaria, estilo colonial, com a vegetação alta, aparentemente, sem manutenção, até mesmo na parte do portão de madeira, de entrada. Como não havia, aparentemente, alguém no local, não adentrei ao mesmo. Desta forma, não pude verificar a quantidade de cômodos no interior da área construída e as benfeitorias existentes. Frisa-se que, como não adentrei ao imóvel para averiguar possível área construída sem averbação, procedi a avaliação, com base nas informações descritas no RGI, no Boletim Cadastral Imobiliário da Prefeitura de Itatiaia e no valor médio do mercado imobiliário da Região. Área construída de 61,92m². Área do lote 770m². Avaliado em R$ 561.812,47 (quinhentos e sessenta e um mil, oito centos e doze reais e quarenta e sete centavos), conforme auto de penhora e reavaliação Id 55f04cc. Fotos no Id eb2ce77. Endereço atualizado: RUA C, Nº 410, VILLAGE, D’ITATIAIA, FAZENDINHA, ITATIAIA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id b517b30: Dirigi-me, primeiramente, ao Setor de Cadastro imobiliário (IPTU) da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do Boletim Cadastral Imobiliário do imóvel, que ora segue anexo. Neste documento, verifiquei que há menção de uma área construída de 61,92 m², área esta que não consta no Registro do Imóvel. Posteriormente, dirigi-me ao Setor de Fiscalização de Obras, da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do mapa, com o traçado do lote 8 da quadra 10 do Village D’Itatiaia, para anexar ao presente processo. Cuja cópia também segue anexo, com as coordenadas de GPS respectivas, imagem esta retirada do programa “GEOPIXEL” contratado pela Prefeitura de Itatiaia. Em seguida, dirigi-me ao endereço da diligência, na Rua C, nº 410, Village D’Itatiaia, Fazendinha, Penedo, Itatiaia/RJ, a fim de realizar a vistoria do imóvel em tela. No entanto, não encontrei ninguém no local. Deparei-me com a vegetação crescida, aparentemente, sem manutenção, cujas fotos seguem no Laudo de Avaliação. Frisa-se que, não consegui adentrar ao imóvel, mas procedi a PENHORA E A AVALIAÇÃO determinadas, nos termos do Auto de Penhora e do Laudo de Avaliação, anexos, com base na metragem informada pela Prefeitura de Itatiaia. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id a2ead8d: Ressalta-se que, este logradouro é deserto, de estrada de terra, não havendo muitos moradores fixos ou transeuntes para prestar informações. Em diligencia anterior já cumprida neste ano de 2026, relativa a outro processo, tive a sorte de encontrar com a vizinha ao lado, que declarou que no número 410 não há moradores, que se trata de casa de veraneio e que tem muito tempo que não vê alguém frequentando o local. Informou que, como também não reside na sua propriedade e não tem frequentado Penedo todo final de semana, não sabe informar qual foi a última vez que viu alguém no imóvel de nº 410. Cumpre destacar, que comparando este imóvel na época da Penhora e Avaliação no ano de 2023 e atualmente, verifiquei apenas que o mato, no momento, está mais aparado que anteriormente. Cientes os interessados das decisões publicadas sob os IDs 249bb24 (Embargos à Execução), f7e55a6 (Embargos de Declaração), eea47fd e 9da27fa (Acórdãos), bem como b28692e (Embargos de Terceiro). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. PATRÍCIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza Titular na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0100710-73.2019.5.01.0207
  • SituaçãoAberto
  • Informações Adicionais:PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, ENTRAR EM CONTATO.
  • Avaliado Em:R$ 561.812,47
  • Lance Inicial:R$ 561.812,47
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 280.906,23
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão08/06/2026 Até 15/06/2026
  • Segundo Leilão15/06/2026 Até 16/06/2026
  • Processo:0100710-73.2019.5.01.0207
  • Vara:07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:BRUNO COSTA DE AGUIAR (ADVOGADO: ARISTEU GARCIA)
  • Réu:ALFA - COLEGIO E CURSOS LIMITADA – EPP e outro(s)

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