| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Uma área de terras desmembrada do imóvel denominado SÍTIO SÃO JOSÉ, no 11° distrito deste Município, medindo 51.600 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada Carroçável, por um lado com os vendedores, por outro lado com herdeiros de Alfredo Mussi e pelos fundos com o eixo do brejo existente. Conforme consta na matrícula n° 1.823 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel inteiramente cercado com arame liso e farpado, sem plantações e animais de porte. Na propriedade há uma casa residencial simples, com 2 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 cozinha e varanda. O local não é atendido por transporte público e a via de acesso não é pavimentada. Há ainda um pequeno cômodo nos fundos usado como depósito. Local servido por energia elétrica e possui poço de água. Estima-se que as construções supracitadas tem aproximadamente 75m². Na casa principal há problemas estruturais como infiltração e rachaduras, mas sem comprometimento severo, inclusive possui residentes. A propriedade é cortada pela Estrada Carroçável, que a divide em duas partes. Avaliado em R$ 325.253,25 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos.), conforme auto de penhora e avaliação Id 0948168. Segundo consta no Id ca3ba2c: Valor do terreno: O valor de mercado para o terreno rural considerou a média aritmética do alqueire paulista (24.200m²) de propriedades à venda na mesma região. O custo médio por metro quadrado representa o valor necessário para edificar um prédio considerando vários fatores envolvidos, tais como mão de obra, encargos legais, despesas administrativas e equipamentos, que pode ser consultado no SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através do sítio oficial, atualmente representando R$ 1.877,29/m², sobre o qual se aplica um fator de depreciação em razão da idade da construção. Fotos no Id ca3ba2c. Penhora registrada no R-03 da matrícula nº 1.823 conforme Id 26408a2. Endereço atualizado: ESTRADA CARROÇÁVEL - RIO DA PRATA, SITIO SÃO JOSE 51.600m², CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id f12abab: Compareci na Estrada Carroçável, Sitio São Jose, Estrada Rio da Prata (referência ao lado do sítio do Sr. Sergio, que foi Presidente da Associação de Moradores), Campos dos Goytacazes/RJ, Geolocalizador 21°59'19.1"S 41°31'19.9"W, e, ali, procedi à avaliação do imóvel em questão, conforme se lê no Auto de Avaliação, no demonstrativo de avaliação e fotografias ora anexados. Ademais, certifico que do RGI Id c03cdf4 não se extrai quaisquer medições pormenorizadas da propriedade, constando apenas a totalização em metros quadrados – 51.600m², de forma que parte das informações constantes do Auto foram obtidas junto à moradora daquela propriedade, em especial, aquela que menciona que a divisão da propriedade pela estrada local. Registre-se também, que na propriedade há uma casa residencial, o que não consta do RGI. Mais ainda, certifico que a moradora, Sra. Ceilane Sardinha Carmelo, de forma espontânea e na presença do Dr. Bruno, afirmou que um dos filhos do falecido proprietário do imóvel há algum tempo havia lhe oferecido a venda daquela propriedade por cerca de R$ 300.000.00, o que veio a corroborar com o preço da avaliação posteriormente efetivada. Por fim, certifico que a Sr.ª Ceilane acompanhou toda a diligência, foi cientificada dos termos do mandado e da avaliação, bem como lançou a sua assinatura no Auto. Cientes da informação de falecimento de MAGNO NOGUEIRA DA CUNHA (Meeiro), conforme Id b5b67f4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o valor que sobejar a execução pode ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0015901-80.2013.8.19.0023 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itaboraí/RJ, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CRELIO DA SILVA RANGEL (ADVOGADO: BRUNO AZEDO DE LEMOS; ADVOGADO: FELIPE AZEDO SOARES) move a RECLAMADO: CLAUDIA MARCIA DA SILVA RANGEL CUNHA (ADVOGADO: JUCIARA DOS SANTOS); TERCEIRO INTERESSADO: 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ/RJ; TERCEIRA INTERESSADA (OCUPANTE): CEILANE SARDINHA CARMELO, Proc. ATOrd 0000405-38.2013.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 06.07.2026 às 11:00 horas do dia 13.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 13.07.2026 às 11:00 horas do dia 14.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Uma área de terras desmembrada do imóvel denominado SÍTIO SÃO JOSÉ, no 11° distrito deste Município, medindo 51.600 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada Carroçável, por um lado com os vendedores, por outro lado com herdeiros de Alfredo Mussi e pelos fundos com o eixo do brejo existente. Conforme consta na matrícula n° 1.823 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel inteiramente cercado com arame liso e farpado, sem plantações e animais de porte. Na propriedade há uma casa residencial simples, com 2 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 cozinha e varanda. O local não é atendido por transporte público e a via de acesso não é pavimentada. Há ainda um pequeno cômodo nos fundos usado como depósito. Local servido por energia elétrica e possui poço de água. Estima-se que as construções supracitadas tem aproximadamente 75m². Na casa principal há problemas estruturais como infiltração e rachaduras, mas sem comprometimento severo, inclusive possui residentes. A propriedade é cortada pela Estrada Carroçável, que a divide em duas partes. Avaliado em R$ 325.253,25 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos.), conforme auto de penhora e avaliação Id 0948168. Segundo consta no Id ca3ba2c: Valor do terreno: O valor de mercado para o terreno rural considerou a média aritmética do alqueire paulista (24.200m²) de propriedades à venda na mesma região. O custo médio por metro quadrado representa o valor necessário para edificar um prédio considerando vários fatores envolvidos, tais como mão de obra, encargos legais, despesas administrativas e equipamentos, que pode ser consultado no SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através do sítio oficial, atualmente representando R$ 1.877,29/m², sobre o qual se aplica um fator de depreciação em razão da idade da construção. Fotos no Id ca3ba2c. Penhora registrada no R-03 da matrícula nº 1.823 conforme Id 26408a2. Endereço atualizado: ESTRADA CARROÇÁVEL - RIO DA PRATA, SITIO SÃO JOSE 51.600m², CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id f12abab: Compareci na Estrada Carroçável, Sitio São Jose, Estrada Rio da Prata (referência ao lado do sítio do Sr. Sergio, que foi Presidente da Associação de Moradores), Campos dos Goytacazes/RJ, Geolocalizador 21°59'19.1"S 41°31'19.9"W, e, ali, procedi à avaliação do imóvel em questão, conforme se lê no Auto de Avaliação, no demonstrativo de avaliação e fotografias ora anexados. Ademais, certifico que do RGI Id c03cdf4 não se extrai quaisquer medições pormenorizadas da propriedade, constando apenas a totalização em metros quadrados – 51.600m², de forma que parte das informações constantes do Auto foram obtidas junto à moradora daquela propriedade, em especial, aquela que menciona que a divisão da propriedade pela estrada local. Registre-se também, que na propriedade há uma casa residencial, o que não consta do RGI. Mais ainda, certifico que a moradora, Sra. Ceilane Sardinha Carmelo, de forma espontânea e na presença do Dr. Bruno, afirmou que um dos filhos do falecido proprietário do imóvel há algum tempo havia lhe oferecido a venda daquela propriedade por cerca de R$ 300.000.00, o que veio a corroborar com o preço da avaliação posteriormente efetivada. Por fim, certifico que a Sr.ª Ceilane acompanhou toda a diligência, foi cientificada dos termos do mandado e da avaliação, bem como lançou a sua assinatura no Auto. Cientes da informação de falecimento de MAGNO NOGUEIRA DA CUNHA (Meeiro), conforme Id b5b67f4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o valor que sobejar a execução pode ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0015901-80.2013.8.19.0023 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itaboraí/RJ, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
Rua Luiz Augusto Victer, S/N, ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0011420-33.2015.5.01.0451
Apartamento 303 (trezentos e t ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0100439-15.2017.5.01.0246
Descrição cf. matrícula: Ap ...
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0040451-69.2013.8.19.0014
01 Máquina de costura industr ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0100336-96.2022.5.01.0451
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