| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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50% do Apartamento 502 do bloco B do prédio situado na Avenida Rui Barbosa n° 80, na freguesia da Glória, com fração ideal de 97/15.000 do domínio útil do respectivo terreno, FOREIRO em parte a Marinha, que mede em sua totalidade: 112,00m de frente, 35,00m de extensão em plano pela direita e 60,00m pela esquerda, e depois em morro acima em apresentação muito íngreme até encontrar a linha das vertentes, por onde mede 100,00m, em divisa com propriedade do Estado da Guanabara, confrontando a direita com o edifício sede do Clube de Regatas do Flamengo e pela esquerda com o prédio n° 61 da Avenida Oswaldo Cruz. Inscrição fiscal nº 0597812-7 (onde consta que possui 230m²). Conforme consta na matrícula nº 322.237 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: O apartamento tem 3 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha, área de serviço, dependência de empregada completa. 50% do imóvel avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4d97b44. Cientes do despacho Id 7f1dd63: Penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, cota-parte pertencente ao réu DANIEL ELBAS NERI DE THUIN. Penhora registrada no R-12 da matricula conforme Id 744f7e8. Endereço atualizado: AVENIDA RUI BARBOSA Nº 80, APTO. 502, BLOCO B, FLAMENGO/RJ. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da petição do Id 71c59e6, onde a Terceira Interessada DINE MOCAIBER PERALVA DE MELLO informa que não mantém relação conjugal com o Sr. Daniel há mais de 5 (cinco) anos, estando separada há longo período, informa ainda que não possui participação no imóvel, não figurando como proprietária, coproprietária, de qualquer direito real ou obrigacional sobre o bem. Cientes do despacho Id 47f9ed8: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: THIAGO DIAS IZABEL (ADVOGADO: ELVIO CARLOS PADILHA; ADVOGADO: WALACE TELES DUARTE) move a RECLAMADO: D. E. N. DE THUIN – ME (ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES); RECLAMADO: DANIEL ELBAS NERI DE THUIN; TERCEIRO INTERESSADO: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA (ADVOGADO: RODRIGO PAPAZIAN PINHO); TERCEIRO INTERESSADO: REDECARD S/A; TERCEIRO INTERESSADO: MELO TEIXEIRA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA (ADVOGADO: JEFFERSON CRETTON RIBEIRO); TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS; TERCEIRO INTERESSADO: DINE MOCAIBER PERALVA DE MELLO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO DO R-05): RAPHAEL ELBAS NERI DE THUIN, Proc. ATSum 0101371-58.2018.5.01.0281, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza em exercício na 01ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 06.07.2026 às 11:00 horas do dia 13.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 13.07.2026 às 11:00 horas do dia 14.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% do Apartamento 502 do bloco B do prédio situado na Avenida Rui Barbosa n° 80, na freguesia da Glória, com fração ideal de 97/15.000 do domínio útil do respectivo terreno, FOREIRO em parte a Marinha, que mede em sua totalidade: 112,00m de frente, 35,00m de extensão em plano pela direita e 60,00m pela esquerda, e depois em morro acima em apresentação muito íngreme até encontrar a linha das vertentes, por onde mede 100,00m, em divisa com propriedade do Estado da Guanabara, confrontando a direita com o edifício sede do Clube de Regatas do Flamengo e pela esquerda com o prédio n° 61 da Avenida Oswaldo Cruz. Inscrição fiscal nº 0597812-7 (onde consta que possui 230m²). Conforme consta na matrícula nº 322.237 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: O apartamento tem 3 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha, área de serviço, dependência de empregada completa. 50% do imóvel avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4d97b44. Cientes do despacho Id 7f1dd63: Penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, cota-parte pertencente ao réu DANIEL ELBAS NERI DE THUIN. Penhora registrada no R-12 da matricula conforme Id 744f7e8. Endereço atualizado: AVENIDA RUI BARBOSA Nº 80, APTO. 502, BLOCO B, FLAMENGO/RJ. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da petição do Id 71c59e6, onde a Terceira Interessada DINE MOCAIBER PERALVA DE MELLO informa que não mantém relação conjugal com o Sr. Daniel há mais de 5 (cinco) anos, estando separada há longo período, informa ainda que não possui participação no imóvel, não figurando como proprietária, coproprietária, de qualquer direito real ou obrigacional sobre o bem. Cientes do despacho Id 47f9ed8: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza em exercício na 01ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Descrito no auto de reavaliaç ...
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