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Fazenda São Gerônimo

R$ 750.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:28/03/2019 15:30:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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  • Edital Completo

IMÓVEL: Sobre a área designada por Fazenda São Gerônimo, situado na zona rural de Parapeúna, 5º Distrito de Valença, RJ, com área de 49,73 alqueires ou seja 240,7ha, conforme consta nos livros 2B e 2 I, do Registro Geral de Imóveis, fls. 146 e 76 verso, matrícula n° 245 do 3º Oficio de Notas de Valença. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação.

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001/VT DE BARRA DO PIRAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GILSON CARLOS DE SOUZA (Adv. Jorge Luiz Sodre Maracaja – OAB/MG: 45544D) move a INAGRO AGRICULTURA E PECUARIA SA, FERNANDO GARÉS CARRARESI, FELIPE GARÉS CARRARESI (Adv. Ana Maria de Souza Gomes Milioni – OAB/RJ: 67684D), Terceiro Interessado SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARQUÊS DE VALENÇA (Adv. Norberto Miguel de Souza – OAB/RJ 34705D), Proc n. RTOrd 0253600-64.2001.5.01.0421, na forma abaixo. O DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 15:30h do dia 14.03.2019, às 15:30h do dia 27.03.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 28.03.2019 às 15:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Senador Arlindo Rodrigues, 05, Centro, Barra do Piraí-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Sobre a área designada por Fazenda São Gerônimo, situado na zona rural de Parapeúna, 5º Distrito de Valença, RJ, com área de 49,73 alqueires ou seja 240,7ha, conforme consta nos livros 2B e 2 I, do Registro Geral de Imóveis, fls. 146 e 76 verso, matrícula n° 245 do 3º Oficio de Notas de Valença, reavaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA CORREA TUNAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:RTOrd 0253600-64.2001.5.01.0421
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 1.500.000,00
  • Lance Inicial:R$ 1.500.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 750.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão14/03/2019 Até 27/03/2019
  • Segundo Leilão27/03/2019 Até 28/03/2019
  • Processo:RTOrd 0253600-64.2001.5.01.0421
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:GILSON CARLOS DE SOUZA
  • Réu:INAGRO AGRICULTURA E PECUARIA SA, FERNANDO GARÉS CARRARESI, FELIPE GARÉS CARRARESI, Terceiro Interessado SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARQUÊS DE VALENÇA

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