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IMÓVEL: Penhora de fração ideal de área de terra, imóvel sob a matricula 970, Cartório do 3º Oficio de Valença, correspondente a 140,00ha de terras do imóvel de propriedade do executado, desmembrados do imóvel São Luiz, situado na zona rural de Parapeúna, 5º Distrito de Valença.
001/VT DE BARRA DO PIRAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROBERTO CARLOS DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARQUÊS DE VALENÇA (Adv. Norberto Miguel de Souza – OAB/RJ: 34705D) move a INAGRO AGRICULTURA E PECUARIA S/A (Adv. Pedro de Souza Gomes Milioni – OAB/RJ: 149283D), Terceira Interessada ANA CAROLINA DE ANDRADE VIEIRA, Proc n. RTOrd 0029400-40.2002.5.01.0421, na forma abaixo. O DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 15:00h do dia 13.09.2018, às 15:00h do dia 20.09.2018, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 27.09.2018 às 15:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Senador Arlindo Rodrigues, 05, Centro, Barra do Piraí-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Penhora de fração ideal de área de terra, imóvel sob a matricula 970, Cartório do 3º Oficio de Valença, correspondente a 140,00ha de terras do imóvel de propriedade do executado, desmembrados do imóvel São Luiz, situado na zona rural de Parapeúna, 5º Distrito de Valença, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA CORREA TUNAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ.
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01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
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01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
RTOrd 0253600-64.2001.5.01.0421
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01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
RTOrd 0002377-36.2013.5.01.0421
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