Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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01 Elevador para carro de 2.500 Kg; 01 Geladeira, usada, em estado de conservação extremamente precário; 01 Macaco para carro; 01 Carrinho de carregar botija; 01 Motoesperil qualiforte; 01 Lixadeira; 01 Compressor de ar, marca processor, AT 10/1000, 100lts; 01 Maquina de solda Tm 2000; 01 Impressora HP Laserjet P1102w; 01 Computador tela de 14 polegadas, marca LG, cor preta, com mouse e teclado, também na cor preta, em estado de conservação precário. O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Franklin de Moraes, 412, Centro, Barra do Piraí, RJ. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES À 30% DO VALOR DA AVALIAÇÃO.
001/VT DE BARRA DO PIRAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO Jucerja nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 15:30 h do dia 04.07.2019 às 15:30 h do dia 17.07.2019. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 18.07.2019 às 15:30 h o Leilão Presencial será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Senador Arlindo Rodrigues, 05, Centro, Barra do Piraí-RJ pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Será aceito lanço virtual somente até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0000843-91.2012.5.01.0421 – Rte. ANTONIO SERGIO DE CARVALHO (Adv. Carlos Henrique Braga Loureiro) Rdo. ALBERTO THEODORO – ME (Adv. Leonardo Ribeiro Do Nascimento), ALBERTO THEODORO – Bem(ns): 1) 01 Elevador para carro de 2.500 Kg, avaliado em: R$ 3.000,00; 2) 01 Geladeira, usada, em estado de conservação extremamente precário, avaliada em: R$ 100,00; 3) 01 Macaco para carro, avaliado em: R$ 300,00; 4) 01 Carrinho de carregar botija, avaliado em: R$ 100,00; 5) 01 Motoesperil qualiforte, avaliado em: R$ 150,00; 6) 01 Lixadeira, avaliada em: R$ 150,00; 7) 01 Compressor de ar, marca processor, AT 10/1000, 100lts, avaliado em: R$ 800,00; 8) 01 Maquina de solda Tm 2000, avaliada em: R$ 1.000,00; 9) 01 Impressora HP Laserjet P1102w, avaliada em: R$ 250,00; 10) 01 Computador tela de 14 polegadas, marca LG, cor preta, com mouse e teclado, também na cor preta, em estado de conservação precário, avaliado em: R$ 1.000,00. Valor total da avaliação: R$ 6.850,00 (Seis mil oitocentos e cinquenta reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Franklin de Moraes, 412, Centro, Barra do Piraí, RJ. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES À 30% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, AMANDA VIEIRA DA SILVA ROSAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GLAUCIA ALVES GOMES, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ.
01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
RTOrd 0001372-42.2014.5.01.0421
01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
RTOrd 0001471-46.2013.5.01.0421
Sistema de refrigeração, 60. ...
01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
RTOrd 0001633-07.2014.5.01.0421
Conjunto compressor parcial, m ...
01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
RTOrd 0001634-89.2014.5.01.0421
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