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Com área de 109,79m², sito na Rua das Casuarinas, nº 79, edificado no Lote nº 20, com a área de 611,00m², oriundo do desmembramento de uma área, situada no lugar denominado Bananeiras, em zona urbana do 1º Distrito do Município de Araruama, RJ, com medidas e confrontações descritas na matricula 51.101 de data 07/02/2008 do Serviço Notarial e Registral do 2º Oficio de Araruama, Registro Geral de Imóveis de Araruama, Estado do Rio de Janeiro. No local se acha construída uma casa com sala, cozinha, copa, três quartos, seno uma suíte, banheiro, varanda, churrasqueira, em regular estado de conservação.
001/VT DE ARARUAMA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CRISTIANE DA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA (Adv. Jose Augusto Rodrigues Junior – OAB/SP: 69835D) move a CULTURA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (Adv. Silvio Luiz Valério – OAB/RJ: 99840), RAUL FERNANDES DINIZ FILHO, Terceira Interessada ZÂNIA DE CARVALHO DINIZ (Adv. Genaldo Vitorio – OAB/RJ: 80041D), Proc n. CartPrec 0000220-86.2014.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 11:00h do dia 04.10.2019, às 11:00h do dia 10.10.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 11.10.2019 às 11:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum Rua Juiz Cesar Marques Carvalho, 200, Centro, Araruama - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Com área de 109,79m², sito na Rua das Casuarinas, nº 79, edificado no Lote nº 20, com a área de 611,00m², oriundo do desmembramento de uma área, situada no lugar denominado Bananeiras, em zona urbana do 1º Distrito do Município de Araruama, RJ, com medidas e confrontações descritas na matricula 51.101 de data 07/02/2008 do Serviço Notarial e Registral do 2º Oficio de Araruama, Registro Geral de Imóveis de Araruama, Estado do Rio de Janeiro. No local se acha construída uma casa com sala, cozinha, copa, três quartos, seno uma suíte, banheiro, varanda, churrasqueira, em regular estado de conservação, reavaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça de 26 de fevereiro de 2019. Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.
Lote de terreno nº 227, da Qu ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
CartPrec 0001354-57.2012.5.01.0076
Direito e ação sobre o Lote ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
CartPrec 0001403-63.2012.5.01.0411
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