Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Um forno industrial fabricante SUPREMAX BANTEC, fabricado em 07/11, 220V, trifásico, modelo do túnel nº 3191, capacidade de produção 3500 pães de forma 500g, por hora, com as seguintes dimensões: 4,10m de boca, 22.5m de comprimento, 1,5m de cada lado de cabeceira, ocupando uma área de 106,6m², fora de uso e no estado, avaliado em R$ 337,920,00 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Estrada Joao Evangelista de Carvalho, 231, Cabral, Nilópolis, Rio de Janeiro/RJ.
1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 08 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 14 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 14 do mês de outubro do ano de 2021 e se prorrogará até os 15 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATOrd 0010327-58.2015.5.01.0411 – Rte. LEANDRO SOUZA DOS SANTOS (Advs. Walquiria Alves Nogueira – OAB/RJ: 182991 e Marcia Teixeira Alves – OAB/RJ: 160636) Rdo. INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI (Adv. Paulo Fernando de Oliveira Costa – OAB/RJ: 076596), JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, WILSON DIORIO DOS SANTOS, Bem(ns): Um forno industrial fabricante SUPREMAX BANTEC, fabricado em 07/11, 220V, trifásico, modelo do túnel nº 3191, capacidade de produção 3500 pães de forma 500g, por hora, com as seguintes dimensões: 4,10m de boca, 22.5m de comprimento, 1,5m de cada lado de cabeceira, ocupando uma área de 106,6m², fora de uso e no estado, avaliado em R$ 337,920,00 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Estrada Joao Evangelista de Carvalho, 231, Cabral, Nilópolis, Rio de Janeiro/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.
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